quinta-feira, 31 de março de 2022

Arrecadação tributária federal em fevereiro confirma retomada da economia brasileira

 

Pelo 19º mês consecutivo, a arrecadação tributária federal registrou aumento real em fevereiro deste ano, indicando que a atividade econômica continua em expansão, após o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil ter avançado 0,5% no quarto trimestre do ano passado e encerrado 2021 com crescimento de 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões e superando as perdas da crise sanitária.

“O que se verifica objetivamente é que a arrecadação reflete outros indicadores que apontam para uma recuperação do nível de atividade econômica”, comentou o coordenador-geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais da SPE, Sérgio Gadelha, ao analisar os últimos números da arrecadação de tributos federal.

A Receita Federal acaba de anunciar (em 28/03/2022) que a arrecadação tributária federal totalizou R$ 148,64 bilhões, em fevereiro, registrando acréscimo real de 5,27% em relação a fevereiro de 2021, quando atingiu R$ 127,74 bilhões (valores corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA).

No acumulado de janeiro a fevereiro de 2022, a arrecadação federal alcançou R$ 383,98 bilhões, representando um acréscimo real de 12,92%. Em fevereiro de 2021 foi de R$ 307,96 bilhões.

Este é melhor desempenho na arrecadação desde 1995, tanto para o mês de fevereiro quanto para o bimestre.

Considerando somente as Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em fevereiro de 2022 foi de R$ 142,59 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 3,45%. No acumulado de janeiro a fevereiro de 2022, a arrecadação das Receitas Administradas pela RFB alcançou R$ 359,638 bilhões, registrando alta real de 9,85%.

O acréscimo observado no bimestre pode ser explicado, principalmente, pelos recolhimentos do ajuste de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), segundo a Receita Federal. Sem considerar esses pagamentos, haveria um crescimento real de 8,35% na arrecadação do período.

Destaques da arrecadação em fevereiro de 2022:

·         O Imposto sobre Operação Financeiras (IOF) arrecadou, no mês, R$ 4,53 bilhões, registrando crescimento de 26,28%, impulsionado pelo aumento das operações de crédito.

·         O IRRF-Rendimentos de Capital arrecadou R$ 5,01 bilhões, tendo crescimento real de 57,77% em relação a fevereiro de 2021.

·         A arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), em conjunto, foi de R$ 32,002 bilhões, ou seja, crescimento corrigido pelo IPCA de 6,68%.

·         O aumento no preço do petróleo também contribuiu para o crescimento da arrecadação de impostos. Os dados da Receita Federal mostram alta de 149% nos impostos pagos pelo setor de combustíveis no primeiro bimestre e 73% na extração de minerais metálicos.

Fatores macroeconômicos que influenciaram no resultado da arrecadação em fevereiro

·         A produção industrial registrou retração de 7,2% em relação a fevereiro de 2021 e a venda de bens teve queda de 1,5%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.

·         As vendas de serviços cresceram 9,5%.

·         O valor em dólar das importações subiu 30,48%.

·         O valor das notas fiscais eletrônicas aumentou 13,6% (em valores corrigidos pelo IPCA).

quinta-feira, 17 de março de 2022

Como prevenir a malha fina do Leão do Imposto de Renda da Receita Federal

 

No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina do Leão da Receita Federal, de um universo de 36,8 milhões de declarações entregues ao Fisco, e o principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Cair na malha final susta, por exemplo, temporariamente a restituição do Imposto de Renda, aos que têm direito, e acaba gerando muita dor de cabeça ao contribuinte.

Mas tem como prevenir tudo isso.

A primeira coisa a fazer é juntar todos os documentos com informações que vão ser lançadas na declaração do Imposto de Renda, com o máximo cuidado e a máxima transparência possível.

As receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis são os itens mais propensos a dar problemas.

Para comprovar as deduções, aconselho que guarde todos os recibos dos gastos e notas fiscais de despesas que possam ser deduzidas, como educação e saúde.

Eis as minhas dicas básicas para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

·        Organizar documentos com antecedência de pelo menos algumas semanas antes da entrega da declaração.

·        Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução. Revisar a declaração antes do envio à Receita Federal para evitar erros de preenchimento.

·        Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital.

·        Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações.

·        Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge.

·        Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação.

·        Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

Declaração pré-prenchida

Uma boa novidade este ano que pode prevenir erros e omissões é a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Porém, está disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado). A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br.

A primeira coisa a fazer é comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco.

Entregue a declaração pré-preenchida, aconselho então a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora, evitando que seja intimado pela Receita Federal.


quinta-feira, 3 de março de 2022

Prazo de entrega da Declaração do IRPF 2022 vai do dia 7 de março a 29 de abril

 

A Receita Federal anunciou, dia 24/02/2022, as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. O prazo para a entrega terá início às 8 horas do dia 07 de março e se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

As maiores novidades para as pessoas física este ano é que cerca de 10 milhões de contribuintes terão acesso a uma versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Outra novidade é o recebimento de restituições do Imposto de Renda pelo Pix, desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF. Os boletos de Darf para pagamento de tributos virão com QR code para serem pagos também pelo Pix.

A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam entregues ao Fisco este ano.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065, com as novas regras, já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Veja quais são as principais regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração 

- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

On-line – no Portal e-CAC;

No computador – com o PGD IRPF;

Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.


Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.