terça-feira, 22 de abril de 2025

Erros mais comuns que retêm as declarações na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física


No ano passado, 57,4% das declarações que ficaram retidas na malha fina da Receita Federal foram por deduções em geral, sendo que 51,6% delas apresentavam erros ou omissões nas despesas médicas.

A omissão de rendimentos é o segundo maior motivo de erro, com 27,8% em 2024, seguido pela diferença no imposto retido na fonte (9,4%), a dedução errada de doações (2,7%) e rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%).

Em geral, o preenchimento de valores e informações como CPF e CNPJ errados são as causas mais comuns que retêm as declarações de renda como pendentes pelo sistema da Receita.

No entanto, com 51,6% dos erros cometidos. as despesas médicas são o principal motivo da retenção de declarações de renda na malha fina do Leão da Receita Federal.

Despesas com saúde recebem total atenção dos auditores do governo

Despesas com saúde recebem uma atenção maior dos auditores do governo, já que não há limite para a dedução desses gastos e isso impacta diretamente no valor do imposto que vai ser arrecadado pela Receita Federal.

A malha fina ou malha fiscal ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte declarou e que foi declarado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros. 

O contribuinte também cai na malha se deixar de informar algum dado obrigatório, como rendimento tributável recebido no ano. É muito comum também a omissão de rendimentos de dependentes.

Se houver divergência, o fisco separa a declaração para uma análise mais detalhada e o contribuinte não receberá a restituição até resolver a pendência.

Por não terem limites à dedução, as despesas com saúde exigem uma total atenção dos declarantes de imposto de renda.

Gastos com testes de Covid-19 em farmácias, hospedagem para tratamento médico e despesas de acompanhante em hospital, por exemplo, não são válidos para dedução do IR.

Já pagamentos de remédios, exames, enfermeiros, nutricionistas, massagistas e materiais cirúrgicos só são aceitos para dedução caso constem na conta de hospital, clínica ou laboratório.

Se você não tiver como comprovar o pagamento, é melhor não declarar para evitar problemas e solicitar o recibo à fonte pagadora. Quando obtiver o documento, pode incluir na declaração, mesmo que seja na declaração retificadora, após ter feito a entrega do documento à Receita Federal.

São as seguintes as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda:

     Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

      Planos de saúde médicos e odontológicos

      Cirurgias e internações hospitalares

      Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

      Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

      Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

      Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

      Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

      Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista

      Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

      Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

      Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente

      Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

      Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

      Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

      Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

      Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

Gastos de saúde que só podem ser declarados se estiver na conta do hospital ou clínica:

·         Remédios 

·         Vacinas 

·         Exames

·         Enfermeiros

·         Massagistas

·         Nutricionistas

·         Assistente social

·         Instrumentadores e materiais cirúrgicos

Não são dedutíveis do Imposto de Renda:

           Remédios

           Vacinas

           Óculos e lentes de contato

           Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde

           Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte

           Hospedagem e passagens para tratamento médico

           Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

           Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste

           Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados

           Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

           Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

           Exame de DNA para comprovar paternidade

           Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical

           Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)

           Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Novo grupo terá prioridade no recebimento da restituição do IR 2025

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda 2025 foi a inclusão de um novo grupo de contribuintes que terão preferência no recebimento das restituições do IR.

Trata-se do grupo que usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix receberá prioridade.

Terão agora preferência nas restituições de IR os seguintes contribuintes:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente.
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

Se ocorrer empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede preferência a quem entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de prioridade e só podem acessar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.

Datas de pagamento dos lotes de restituição

Os cinco lotes regulares serão distribuídos nos últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  •  Quarto lote: 29 de agosto;
  •  Quinto lote: 30 de setembro.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Declaração de aluguéis recebidos através da plataforma Airbnb


Proprietários de imóveis que usam a plataforma Airbnb para aluguéis de casas, apartamentos, sítios e fazendas devem declarar os aluguéis recebidos em 2024 na Declaração de Imposto de Renda 2025.


A Airbnb declarou que enviou à Receita Federal os dados de anfitriões de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

Rendimento tributável

Aluguel recebido é um rendimento tributável e, portanto, deve constar na declaração do IR, caso a pessoa física seja obrigada a prestar contas ao Fisco. O prazo para declarar vai até 30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano calendário de 2024.

"A Receita Federal solicitou dados relacionados aos rendimentos obtidos por anfitriões a todas as plataformas digitais de viagem no Brasil", diz nota à imprensa da Airbnb.

Informações da Airbnb

"Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário", diz a nota. "Na plataforma do Airbnb tem um campo de extrato de rendimentos que informará todos os dados que deverão ser lançados pelo contribuinte".

O Airbnb também vai disponibilizar por email um certificado a todos os proprietários com detalhes das informações compartilhadas, incluindo valor mensal e anual recebido.

"O Airbnb acredita que a transparência é fundamental para ajudar os anfitriões em suas obrigações fiscais", finaliza a plataforma.

Malha fina da Receita Federal

Ou seja, todos os proprietários anfitriões da Airbnb estão obrigados a declarar seus rendimentos de alugueis sob pena de cair na malha fina da Receita Federal.

Os aluguéis recebidos devem ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física. Se já pagou imposto em 2024 por meio do carnê-leão, o contribuinte deve informar os valores pagos e haverá abatimento na hora de o programa calcular o IR anual.

Quem pagou mais do que deveria recebe restituição. Quem pagou menos terá de fazer o acerto de contas ao entregar a declaração. Os rendimentos recebidos são somados aos demais rendimentos da declaração para fazer o ajuste anual.