sábado, 15 de agosto de 2015

Regularização de ativos no exterior


Aproveitando-se do espírito de que se vive hoje no Brasil um estado policial (ao invés de democrático), tramita no Senado Federal um substitutivo de projeto de lei (a imprensa ainda não divulgou o nome do autor do projeto) que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que dará aos contribuintes brasileiros 120 dias para efetuar tais regularizações a um custo de 35% de Imposto de Renda mais multa, mais o IOF e outros tributos (se aplicável).

Aprovada a lei pelo Congresso, a Receita Federal terá 90 dias para regulamentar o processo como um todo. Não é previsto a princípio a obrigatoriedade de repatriar os bens havidos no exterior, mas sim passar a declará-los na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.

Troca de informações com os Estados Unidos

O grande motivador de referido projeto de lei, que deve ter sido o originalmente proposto de anistia fiscal que já tramitava no Senado federal para mais de três anos, é a assinatura de adesão do Brasil ao FATCA norte-americano, que, segundo diz a imprensa brasileira, propiciará a troca das informações enviadas semestralmente pelos bancos à Receita Federal. A Receita Federal também encaminhará tais informações à Receita Federal norte-americana (IRS) que terá a obrigação, já que o acordo é de reciprocidade, de também enviar à Receita Federal do Brasil a relação dos brasileiros que tenham conta corrente nos Estados Unidos da América.

O medo seria a principal atração

Ou seja, o medo seria a principal atração para que brasileiros com ativos no exterior entreguem 40% (IR mais multa e mais IOF) destes recursos para o governo brasileiro continuar com a farra de gastar acima do que arrecada. Só pode ser mesmo hox de Internet!

Já foi criado inclusive um Fundo de Desenvolvimento Regional e Auxílio a Convergência que são a base do Projeto de Reforma do ICMS para receber os volumosos recursos arrecadados pelo imposto mais as multas da regularização.

Estima-se que novos recursos cheguem a R$ 150 bilhões

Estima-se que a arrecadação deste imposto e multas poderão chegar de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões, pois dados revelam (não dizem quem revela e que dados são esses) que devem existir cerca de R$ 400 bilhões de ativos de brasileiros não declarados à Receita Federal.

Para separar a evasão fiscal dos outros crimes muito em moda hoje em dia (lavagem de dinheiro, evasão de divisas, financiamento a terrorismo etc.) a Lei irá passar ao sistema financeiro a responsabilidade de separar o joio do trigo, ou seja, dinheiro de origem boa e dinheiro de origem ilícita. Segundo sugere o referido substitutivo, o sistema financeiro ficará encarregado de identificar os titulares da repatriação do controle prévio sobre a origem dos ativos e confiabilidade das documentações exigidas. A troco de que as instituições financeiras passariam a ter esta responsabilidade de graça?

Proposta de lei não pode ser levada a sério

Realmente vivemos um momento único no Brasil. Aparentemente espera-se que um projeto de lei deste tipo passe tranquilamente pela aprovação no Congresso Nacional e que as ovelhas brasileiras entregarão 35% de  sua lã para não serem abatidas mais na frente pela Receita Federal.

Embora eu concorde que o Brasil deveria, sim, desenvolver uma lei que desse a oportunidade de os brasileiros com recursos no exterior declararem ou repatriarem estes recursos, não se pode acreditar que uma proposta de lei deste tipo, onde o contribuinte entregará 40% dos recursos para que o governo possa continuar com a gastança, deva ser efetivamente levado a sério por aqueles que tenham ativos relevantes no exterior. Será muito  mais barato simplesmente mudar para Portugal ou Uruguai.

Bancos checariam origem de recursos

Na proposta divulgada pela imprensa, ativos de até R$ 10.000, ao dólar de 31/12/2013, ficarão isentos da declaração e da multa de 100% e os bancos deverão obedecer ao procedimento de checar a origem do recurso e todo o processo sempre que o montante regularizado ultrapassar U$ 50.000.

Parece brincadeira e deve realmente ser, pois não se concebe uma legislação deste tipo num momento em que o país precisa de ideias e iniciativas boas e criativas para mudar o quadro recessivo em que estamos afundando. Certamente uma legislação deste tipo afugentará ainda mais quem pode ter a opção de ir embora até que as coisas mudem por aqui.

Seria muito mais útil ao país se enviássemos o Senado todo a Portugal para que o mesmo aprendesse e entendesse o que fez a legislação de Portugal para atrair investimentos e tirar o país da situação recessiva em que se encontrava.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Cerca de 41% dos contribuintes não sabem declarar Imposto de Renda, aponta pesquisa da CNI/Ibope

Nunca como neste ano a imprensa e a própria Receita Federal ajudaram tanto os contribuintes a fazerem as suas declarações de imposto de renda. Foi um ano em que as dicas e as informações disponíveis aos contribuintes pessoa física bateram novo recorde. Aqui mesmo, no Blog em que assino, postei inúmeras dicas de como declarar o imposto de renda, sem cair na malha fina da Receita Federal. Apesar disso, uma excelente pesquisa sobre burocracia da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 41% dos brasileiros não sabem prestar contas ao Leão, pois confessaram na amostra que recorreram à ajuda de parentes, amigos ou despachantes para fazer a declaração do imposto de renda.


Os resultados da pesquisa da CNI e Ibope, divulgados em 28/07/2015, revelam que 29% das pessoas entrevistadas contrataram um profissional ou empresa, enquanto 12% pediram a ajuda de parentes ou amigos para a tarefa. Ou seja, fazer a declaração de imposto de renda foi a opção em que os pesquisados dizem mais ter demandado auxílio de profissionais especializados, à frente de 25 opções de serviços ou procedimentos elencados na pesquisa.


Para encerrar uma empresa, mão de obra especializada 

Os demais serviços ou procedimentos que mais demandaram mão de obra especializada foram: encerrar uma empresa (27%); abrir ou constituir uma empresa (27%); requerer aposentadoria (20%); licenciar, vistoriar ou transferir veículo (19%) e comprar um imóvel (16%).

Já os serviços ou procedimentos em que os entrevistados mais recorreram a parentes ou amigos para a sua realização foram: tratar dos trâmites para o funeral de um amigo ou parente (39%); registro de nascimento e de casamento (ambos com 28%); alugar um imóvel e fazer inventário (ambos com 18%); e comprar um imóvel (17%).

O procedimento em que os entrevistados menos demandaram ajuda especializada ou de amigos e familiares são limpar o nome no SERASA ou SPC (94% afirmam ter realizado o procedimento sozinho); cumprir as exigências para conseguir um emprego formal (93%); solicitar ligação ou desligamento de serviços de luz ou água (91%) e receber direitos trabalhistas, como FGTS, PIS e Seguro Desemprego (90%).

Nos últimos dois anos, dentre uma lista de 25 serviços ou procedimentos que requerem o cumprimento de uma obrigação legal, os mais realizados pelos brasileiros foram: tirar carteira de identidade (realizada por 31% dos entrevistados); tirar CPF (26%); fazer crediário (24%); tirar carteira de trabalho (22%); e receber direitos trabalhistas (21%). O procedimento fazer imposto de renda, incluído nesta pesquisa, foi realizado por 11% dos entrevistados.

Excesso de burocracia é prejudicial ao Brasil

Cerca de três quartos da população consideram, segundo a pesquisa da CNI, que o excesso de burocracia é prejudicial para o Brasil. "O brasileiro concorda, total ou parcialmente, que o excesso de burocracia estimula a corrupção e a informalidade, desestimula os negócios e aumenta o dispêndio de recursos públicos."

Os efeitos do excesso de burocracia – encarecimento dos preços dos produtos, aumento dos gastos do governo, estímulo à informalidade e à corrupção, desestímulo aos negócios – dificultam o crescimento do País. Na opinião de 77% dos brasileiros, uma das principais dificuldades para o Brasil crescer é o excesso de burocracia. Apenas 13% discordam, total ou parcialmente, com a afirmativa.

O percentual de concordância é maior quanto mais elevada é a renda familiar do brasileiro. Para entrevistados com renda familiar acima de cinco salários mínimos, o percentual de concordância, total ou parcial, alcança 82%. Esse percentual cai para 68% entre os entrevistados com renda familiar de até um salário mínimo.

Para 63% dos brasileiros, a burocracia é considerada um mal necessário. Adicionalmente, cerca de dois terços dos brasileiros (67%) afirmam concordar, total ou parcialmente, que a burocracia no serviço público é importante para evitar o uso indevido dos recursos públicos.

Uma das prioridades para o governo: reduzir a burocracia

A maioria da população brasileira considera também que a redução da burocracia deve ser uma das prioridades do governo: 42% concordam totalmente que o governo deveria eleger o combate à burocracia como uma de suas prioridades e 30% concordam parcialmente. Apenas 7% discordam totalmente da afirmativa.

Para 77% dos brasileiros, os documentos de identificação (RG, CPF, CNH, Título de eleitor, PIS/ PASEP) deveriam ser unificados, aponta ainda a pesquisa. A medida reduziria o excesso de documentos exigidos para que os cidadãos possam exercer seus direitos e deveres.


quinta-feira, 23 de julho de 2015

Medida Provisória 685 cria programa para redução de litígios tributários

Publicada em 21/07/2015 no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 865 lançou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) para quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas têm o prazo de até o dia 30 de setembro para solicitar à Receita Federal as suas adesões ao programa. Em compensação, essas empresas terão de abrir mão de processos judiciais contra o Fisco por causa dos valores cobrados. Cerca de 29 mil empresas se enquadram nas condições do programa, segundo a Receita Federal. Estima-se em áreas do governo que o Prorelit possa gerar uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões este ano.

Créditos de prejuízos fiscais da CSLL

De acordo com a MP 865, no mínimo, 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

O abatimento do prejuízo poderá ser feito por “pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nessa condição até a data da opção pela quitação”. A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão um prazo de 5 anos para a análise dos créditos utilizados pelas empresas.

Declaração de planejamento tributário

O mesmo dispositivo criou também a declaração de planejamento tributário, que, segundo a Receita Federal, “visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados”, ou seja, seria uma medida de combate à sonegação fiscal.

A Medida Provisória 685 exige que as empresas informem à Receita Federal todo o planejamento fiscal feito durante o ano. A declaração de planejamento tributário será analisada pelo Fisco que então decidirá se concorda com a estratégia do contribuinte, discorda e dá um prazo de 30 dias para que seja feito o acerto de contas ou pede mais informações para poder dar a palavra final. Se a Receita Federal concluir que houve uma tentativa de fraude, a multa aplicada será superior a 200%.

Programa da OCDE: BEPS

A declaração de planejamento tributário faz parte de uma estratégia da equipe econômica para adotar no Brasil o programa BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O BEPS tem 15 ações que devem ser adotadas pelos países, entre elas, o combate ao planejamento fiscal agressivo e a troca de informações tributárias entre governos. Esse programa da OCDE, do qual o Brasil participa, reconheceu, com base na experiência de países como Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, África do Sul, Canadá e Irlanda, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias.

"A sistemática aproxima relação com contribuinte, aumenta segurança jurídica e reduz litígios", declarou à imprensa o Secretário da Receita Federal Jorge Rachid, ao falar sobre o Prorelit.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Lei nº 13.149 rege nova tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte sobre pessoas físicas


A nova tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte sobre pessoas físicas, que passou a vigorar a partir de abril do ano-calendário de 2015 (ver matéria postada em 02/04/2015 no Blog do Branco), acaba de ser reajustada e sancionada pela Lei nº 13.149, publicada ontem (21/07/2015) no Diário Oficial da União.

O desconto de Imposto de Renda na fonte é progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior é a alíquota. As alíquotas vão desde isenção, para rendimentos até R$ 1.903,98, à alíquota de 27,5%, para ganhos acima de R$ 4.664,68. A nova tabela é a seguinte:

                                  TABELA PROGRESSIVA MENSAL

Base de Cálculo (R$)                Alíquota (%)     Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98                                  Isento
De 1.903,99 até 2.826,65                  7,5                             142,80
De 2.826,66 até 3.751,05                15,0                             354,80
De 3.751,06 até 4.664,68                22,5                             636,13
Acima de 4.664,68                          27,5                             869,36
Fonte: Diário Oficial da União

Os descontos do Imposto de Renda na Fonte a partir de abril poderão ser incluídos e compensados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, ano calendário de 2015.

Os descontos na fonte referentes aos três primeiros meses de 2015, período em que os índices da tabela não foram reajustados, terão que ser lançados no ajuste do IRPF em 2016, sem nenhuma compensação.

Diesel não ganha isenção de PIS nem de Cofins

Duas isenções de tributos propostas pelo Senado Federal foram vetadas na Lei nº 13.149. Uma previa a isenção de Imposto de Renda na aquisição de livros, no valor de até R$ 3.561,50, por professores e seus dependentes.

A mesma Lei vetou também a emenda que isentava o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na justificativa do veto, o Executivo Federal argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Aumento de impostos, opção ruim

 
A economia brasileira passa por um mau momento com a redução da atividade industrial de vários setores importantes para a geração de empregos e arrecadação tributária, sendo que o ajuste do qual o Ministro da Fazenda Joaquim Levy está sendo o maestro tem procurado corretamente conduzir todo este complicado processo com muito senso de realidade e coragem para enfrentar os muitos desafios que virão pela frente.

Entretanto, noto que o ajuste fiscal pelo qual necessariamente terá de passar a economia brasileira para reunir condições de voltar a crescer começa a focar mais no aumento de impostos do que na redução de gastos correntes do governo.

Erros macroeconômicos

Ora, não precisa ser nenhum sábio para perceber que a situação atual de estagnação econômica é devido a vários erros macroeconômicos cometidos nos últimos 8 anos onde não se procurou dosar os gastos do governo a um ponto que a economia bateu no muro da insensatez e teremos agora de recolher os cacos e nos recompormos para podermos continuar a desenvolver este imenso e promissor País.

Vejo, entretanto, com preocupação algumas notícias veiculados na mídia onde se diz que aumentar os impostos das grandes empresas e dos ricos deixa todo mundo feliz.

Com certeza a pior coisa que se pode fazer quando a produção industrial recua a cada mês é arrochar mais ainda, com aumentos de impostos, as empresas que precisam de confiança e estímulos para voltar a investir e fazer a roda da economia voltar a girar.

Juros sobre capital próprio

Fala-se da eliminação dos juros sobre o capital próprio para as empresas, esquecendo-se de que a inflação está em ascensão e que este mecanismo de se utilizar os juros sobre o capital próprio nasceu da preocupação do governo, quando o mecanismo foi criado, de criar uma maneira de continuar a proporcionar a eliminação do imposto sobre a inflação, pois se a correção monetária tinha sido extinta, a inflação, embora substancialmente reduzida, ainda continuou existindo.

Logo, eliminar-se este mecanismo no momento em que a inflação aumenta não parece ser uma sábia decisão pois se estará tributando ainda mais o lucro inflacionário reduzindo-se ainda mais a capacidade de investimento das empresas.

Tributação de dividendos ao exterior

Cogita-se  também da tributação de dividendos ao exterior que representa um desestímulo para o investimento estrangeiro no País. Isto, entretanto, não chega a ser um grande obstáculo para a economia na medida em que o imposto na remessa de dividendos será abatido do imposto que o país da empresa matriz irá receber. Neste caso, apenas se transfere renda fiscal para o Brasil, tirando renda fiscal do país da matriz recebedora dos dividendos enviados do Brasil. Não é bom como fator de estímulo, mas o investidor não chega a ser prejudicado.

Absurdo mesmo será querer introduzir-se também o imposto na distribuição de dividendos pagos no Brasil, pois isto provocaria um aumento exorbitante na já exorbitante carga tributária brasileira e que reduzirá ainda mais a capacidade de as empresas brasileiras poderem investir na recuperação da economia.

Imposto sobre grandes fortunas

Pelo que se lê na imprensa, o Partido dos Trabalhadores tenta mais uma vez aprovar o imposto sobre grandes fortunas com o único objetivo de jogar para a plateia e querer mostrar que eles estão tirando dos ricos para beneficiar os pobres, numa demagogia que não mais deveria existir, pois o que eles querem fazer mesmo é tirar dos ricos e dos pobres para entregar ao governo para que o mesmo continue contratando seus apaniguados. Todos sabem que este tipo de imposto arrecada pouco e ainda afugenta do Brasil aqueles que têm realmente capacidade para investir. Se não querem acreditar deem um pulo na França para ver o estrago que causou na economia de lá este tipo idiota de tentar jogar os ricos contra os pobres.

Impostos sobre transmissão de imóveis e de heranças

Fala-se ainda do aumento do ITBI (transmissão de imóveis – imposto municipal) e do imposto sobre heranças (ITCMD - imposto estadual), os quais, por conta do princípio da anualidade que constitucionalmente tem de ser observado, será causador de uma verdadeira debandada de riquezas para outras jurisdições e que mais uma vez só irá prejudicar a classe média baixa e os mais pobres que não têm condições de planejarem para minimizar estes impactos. Isto sem falar no aumento dos impostos sobre a folha de pagamentos que está em discussão para ser aprovada no Congresso Nacional.

Reduzir gastos correntes para propiciar recuperação mais rápida da economia

Ou seja, está na hora de a imprensa pressionar mais para haver redução nos gastos correntes, número excessivos de ministérios e reduzir os cargos comissionados que são em números exorbitantes pelo País a fora e deixar as empresas e os contribuintes livres para poderem investir nos seus negócios e propiciar uma recuperação mais rápida da necessária pujança econômica que tem potencialmente o Brasil.

Criar novos impostos só para agradar os atrasados de ideologia e ou incompetentes e que colocaram o País na situação em que ele se encontra agora seria, não só um contrassenso, mas um escárnio contra a população trabalhadora do Brasil.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Receita libera novo lote de restituição de IR para 1,45 milhão de contribuintes

A partir desta quarta-feira (08/07/2015), os contribuintes já podem verificar no site da Receita Federal se fazem parte do segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2015. Estão contemplados neste lote 1.459.161 contribuintes. O total de restituições vai a mais de R$ 2,3 bilhões, a serem creditadas nas contas dos contribuintes a partir de 15 de julho próximo.

Além disso, 63 mil restituições que ficaram retidas na malha fina do Leão, entre 2008 e 2014, em um total de R$ 151 milhões, vão também ser liberadas.

Do total de 1.522.666 contribuintes contemplados neste segundo lote de restituições do Imposto de Renda, 497.830 são idosos ou com algum tipo de deficiência. O primeiro lote, liberado em junho, foi destinado exclusivamente a esse grupo de contribuintes.

Acesse o site da Receita Federal ou ligue para o Receitafone 146 a fim de saber se a sua restituição foi liberada, o que pode também ser feito por tablet e smartphones. Caso o dinheiro não seja creditado, o contribuinte pode ligar para qualquer agência do Banco do Brasil ou para a central de atendimento do banco, pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Leão da Receita depositará 1º lote de restituição do IRPF no próximo dia 15

Se você tem a receber restituição de imposto de renda este ano, pode a partir de 9 horas da próxima segunda-feira, dia 8 de junho, consultar o site da Receita Federal para saber se é um dos felizardos contemplados no primeiro lote de R$ 2,4 bilhões a serem distribuídos a 1.495.850 contribuintes.

Deste total, conforme o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, 1.406.137 são contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.



O lote contempla também restituições de imposto de renda para pessoas físicas dos exercícios de 2008 a 2014.

Veja na tabela a seguir os montantes a serem restituídos e as correções monetárias de acordo com os exercícios das declarações do imposto de renda.

Lote de Restituição do IRPF em 15 de junho de 2015
Ano do exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic

2015
1.495.850
2.360.684.474,56
1,99% (maio de 2015 a junho de 2015)

2014
5.035
22.331.264,23
12,91% (maio de 2014 a junho de 2015)

2013
2.474
7.323.879,60
21,81% (maio de 2013 a junho de 2015)

2012
1.209
5.183.312,51
29,06% (maio de 2012 a junho de 2015)

2011
908
3.385.147,38
39,81% (maio de 2011 a junho de 2015)

2010
389
911.138,95
49,96% (maio de 2010 a junho de 2015)

2009
50
155.741,26
58,42% (maio de 2009 a junho de 2015)

2008
13
25.041,51
70,49% (maio de 2008 a junho de 2015)





O pagamento das restituições de 2015 será feito em sete lotes.

  • 1º lote: 15/06/2015
  • 2º lote: 15/07/2015
  • 3º lote: 17/08/2015
  • 4º lote: 15/09/2015
  • 5º lote: 15/10/2015
  • 6º lote: 16/11/2015
  • 7º lote: 15/12/2015

Para confirmar restituição e ver se está na malha fina do Leão

Para saber se teve a declaração liberada ou retida na malha fina do Leão, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Neste caso, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer as correções em uma declaração retificadora.

A Receita Federal disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones para fazer a consulta sobre a declaração do IRPF e a situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.