segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Desoneração da folha de pagamento começa a cair a partir de 2025


Com quatro vetos, a Lei nº 14.973 da reoneração da folha de pagamento sancionada pelo Executivo, no último dia 16, mantém a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de 1% a 4,5%, em 2024, para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes. Na prática, a CPRB reduziu a carga tributária sobre as empresas.

No entanto, enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, a lei publicada em edição extra do Diário Oficial da União estabelece que, nos próximos quatro anos, a Contribuição Previdenciária devida pelas empresas volta a incidir sobre os salários dos empregados, como era anteriormente. As alíquotas serão aplicadas gradualmente da seguinte forma:

  • 5% em 2025;
  • 10% em 2026;
  • 15% em 2027; e
  • 20% em 2028. Este valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.

Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.

Resultado de um entendimento entre governo e Congresso, a nova lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12, após ter passado por análise do Senado Federal. O placar na Câmara foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. O projeto formalizou um acordo entre o Executivo e o Congresso após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.

O Executivo vetou, porém, quatro pontos da lei proposta pelo Congresso que podem posteriormente serem mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

Confisco de contas bancárias é o ponto mais polêmico

O ponto mais polêmico diz respeito ao confisco de contas bancárias. É o que trata do dinheiro “esquecido” em contas nos bancos. O projeto direciona esses valores para os cofres públicos, como forma de reforçar o caixa da União para o cumprimento da meta fiscal de déficit zero este ano. O texto original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.

O SVR (Sistema de Valores a Receber), do BC, indica a existência de R$ 8,5 bilhões “esquecidos” por pessoas físicas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições. Você pode consultar pelo site do Banco Central para saber se possui algum valor em conta no SVR. O Banco Central chegou a pedir aos parlamentares que rejeitassem integralmente O trecho do projeto que permitia a incorporação desses recursos. Em suma, a medida acaba sendo ruim para a credibilidade e transparência.

Quando o dinheiro passar para os cofres públicos, o Ministério da Fazenda terá de publicar um edital, no Diário Oficial da União, com a relação de todos os valores recolhidos, e essa lista deverá conter a instituição onde o dinheiro está, a agência e o número da conta bancária. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.

Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja negada, será possível apresentar recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias. Segundo o texto aprovado, se não houver contestação no prazo, a transferência será concluída para o Tesouro. Apesar disso, ainda será possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.

Outro artigo vetado é o que cria Centrais de Cobrança e Negociações de Créditos Não Tributários, que fariam acordos para resolver litígios. A justificativa do Planalto para este veto é que o Legislativo atribui competência ao Executivo, o que é inconstitucional.

O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrastava havia mais de um ano com embates duros entre o Congresso e o Executivo. E, nos últimos instantes, envolveu inclusive o Banco Central.

Medidas de compensação para empresas

Os setores econômicos beneficiados pela desoneração são os de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, transporte de carga e passageiros, máquinas e equipamentos, entre outros. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.

O projeto estabelece a obrigação de as empresas beneficiadas manterem, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do incentivo tributários.

Está prevista uma série de compensações diante da renúncia fiscal com a desoneração. Há medidas como a atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

Repatriação de ativos

Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.

Atualização de bens imóveis

A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Desoneração começou em 2011

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, desencadeando a série de movimentos que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Reforma tributária prevê ITCMD sobre distribuição desproporcional de DIVIDENDOS

Por 303 votos favoráveis e 142 contrários a Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de agosto o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 que trata das seguintes regulamentações:

·        A incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, operação que hoje não é tributada.

·        Alteração das regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e

·        Incidência do ITCMD sobre herança e doações.

·        Regras para o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios que será criado pela reforma.

Tributação de dividendos

Em relação ao ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, o PLP 108 estabelece o seguinte em seu artigo 164, §5, I:

“Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas: I – os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.”

Ou seja, a doação ocorreria quando o capital social prevê que um sócio de pessoa jurídica tem 50% das cotas sociais e outro sócio tem os outros 50%. Porém, quando partilham o lucro, um fica com 20% e outro fica com 80%. Haveria aqui, segundo o PLP 108, uma doação de 30 pontos percentuais de um sócio para outro, pois ele tem metade do capital social, porém teria doado 30% do lucro daquele período. Consequentemente, o sócio que recebeu 80% das cotas sociais teria que pagar ITCMD sobre esse montante que recebeu em percentual superior à sua participação no capital social, pois teria recebido uma doação.

Atualmente essa prática não é vetada nem tributada, sendo adotada por empresas de forma geral como mecanismo legítimo de remuneração, similar a um bônus. A medida, se virar lei, atingirá todas as empresas.

ITBI

O PLP 108 atendeu ainda uma das principais demandas do setor imobiliário e da construção civil ao tornar opcional o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio. Ou seja, no momento da assinatura de qualquer documento que formalize a compra e venda de imóvel, como o contrato de promessa de compra e venda.

O projeto original tornava obrigatória a cobrança antecipada. Hoje, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada.

As mudanças no ITBI são um dos pontos mais polêmicos do projeto porque o tributo não está diretamente relacionado aos impostos sobre consumo, abarcados pela reforma tributária.

O ITBI pode chegar a 5% do valor total da aquisição e é pago à vista.

Com a mudança, o segmento foi parcialmente atendido. Não conseguiu, porém, alterar a base de cálculo do ITBI estabelecida no projeto como "o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado", ou seja, não considera o valor efetivo da compra e venda, mas sim, um valor fixado pelo Fisco municipal.

O temor do setor imobiliário é que, ao deixar que o valor da base de cálculo seja fixado pelos Fiscos, há a possibilidade de o contribuinte pagar mais do que seria apurado se considerasse o valor efetivo da operação. Apesar das críticas, esse dispositivo foi mantido.

"Havia dúvida se o pagamento poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era que o compromisso de compra e venda, registrado em cartório de notas, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro de compra daquela pessoa. Como isso gerou muita controvérsia, mantivemos a questão do pagamento no registro de imóvel, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras poderem cobrar uma alíquota menor, se assim for a vontade do contribuinte", explicou o relator em plenário.

ITCMD

O PLP 108 também determina que Estados poderão taxar recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

O objetivo era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. A retomada do dispositivo resgata essa intenção, mas com ajustes.

Segundo o texto que foi aprovado pelos deputados, não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com prazo superior a cinco anos, contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.

Hoje, alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.

Comitê Gestor do IBS

O projeto trata das regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para gerir e arrecadar o novo imposto, de fiscalização e do sistema pelo qual os contribuintes poderão questionar autuações feitas pelos fiscais.

Segundo o projeto aprovado, o conselho será instalado em até 120 dias, contados a partir da publicação da lei.

A proposta inclui dispositivo no texto para oferecer maior segurança jurídica à aplicação das normas dos novos tributos. A medida é uma demanda do setor empresarial, que teme que haja interpretações diferentes das regras no caso da necessidade de recorrer aos tribunais administrativos contra aplicações de multas pelos fiscais.

O relatório do projeto vai vincular as decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma.

O fórum é uma instância de deliberação para unificar as normas dos dois novos impostos que serão criados com a entrada em vigor da reforma tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrado pelo governo federal, e o IBS.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Famílias antecipam herança para amenizar impacto do ITCMD progressivo

 

A possibilidade de aprovação do tributo estadual progressivo sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem levado contribuintes a uma verdadeira corrida contra o tempo para revisar seus planos patrimoniais. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara em julho e atualmente em análise no Senado, mexe nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Há informações no mercado detectando um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao planejamento sucessório nos últimos meses.

Atualmente, 11 Estados, como São Paulo e Minas Gerais, usam porcentagens fixas de 4%. Outros 15 estados e o Distrito Federal (DF) aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD que podem chegar a 8%. Cada governo, até então, determinava a porcentagem do tributo, que poderia ser fixa ou gradual. A proposta da reforma tributária, no entanto, tira o poder estadual e passa a estabelecer que todo o País tenha uma só taxação: a progressiva, com teto de até 8%.

Por exemplo, em São Paulo já existe um projeto (PL 07/24) que tem como objetivo modificar a Lei nº 10.705, determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas, o que significa que, após a mudança, um morador de São Paulo pode pagar até o dobro de alíquota em um imóvel, segundo se estima.

O Estado do Rio de Janeiro já aplica a cobrança progressiva até a alíquota máxima, enquanto o Estado de São Paulo cobra uma taxa de 4%.

Preocupação com o futuro da família

O aumento na procura se deve à crescente conscientização sobre a importância do planejamento sucessório, impulsionada sobretudo pela reforma tributária que lançou, no seio das famílias, preocupações com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os processos já em andamento.

Ou seja, as famílias preocupam-se em garantir que filhos e netos recebam o patrimônio erigido ao longo dos anos de forma justa e amenizando os impactos fiscais. Trata-se proteger o futuro financeiro da família. As alterações da reforma tributária estão em andamento e pouco a pouco a nova legislação estará toda regulamentada. Daí a ideia de antecipar a sucessão familiar patrimonial ainda em vida.

A reforma tributária prevê a adoção de uma sistemática progressiva de cobrança com aumento da alíquota do ITCMD até o teto máximo de 8%.

No entanto, há um Projeto de Resolução no Senado (nº 57), apresentado pelo Senador Cid Gomes (PSB), sugerindo alterar este teto de 8% para 16%.

Argumento falacioso

Segundo o texto do projeto nº 57, a alíquota do ITCMD deveria ser aumentada pois ela estaria muito distante das alíquotas utilizadas em grande parte dos países europeus, como França (60%) e Alemanha (50%), Suíça (50%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%).

Embora em patamares elevados, é preciso salientar aos contribuintes brasileiros que a sistemática de cobrança do imposto nesses países comporta uma quantidade imensa de isenções e abatimentos.

Nos Estados Unidos a regra vigente do imposto de herança (Estate Tax) oferece aos americanos um limite de isenção de até 12,9 milhões de dólares por pessoa. Em comparação em São Paulo a isenção é de aproximadamente R$ 88 mil reais, no Rio de Janeiro menor que R$ 60 mil reais.

Tanto na França como na Alemanha, as alíquotas máximas do imposto de herança só incidem quando a sucessão é feita em benefício de terceiros (não parentes), havendo uma escala regressiva que privilegia os parentes mais próximos, de modo a desonerar a sucessão entre cônjuges —isenta na França em diversos casos pelas regras do Pacto Civil de Solidariedade— ou entre herdeiros diretos (cônjuges, filhos, netos e bisnetos), como é o caso da Alemanha. Na Suíça, na maioria dos cantões, a isenção é total quando a sucessão ocorre diretamente entre cônjuges ou entre pais e filhos.

Não se sustenta, portanto, a narrativa oficial de que o aumento do ITCMD seria para equiparar a tributação brasileira aos padrões internacionais, pois o Fisco dos países desenvolvidos leva muito mais em conta a efetiva capacidade contributiva dos seus cidadãos do que qualquer projeto tributário apresentado pelo governo brasileiro nos últimos anos.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Reforma tributária taxa Viagra, bets esportivas, carros elétricos e isenta absorventes e caminhões

Novos produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo ou imposto do pecado, como é chamado, onde terão alíquotas superiores por serem potencialmente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O principal medicamento para tratamento de disfunção erétil vendido no Brasil, o Viagra, vai pagar 40% da alíquota de 26,5% prevista para os novos impostos CBS e IBS, criados pela reforma tributária em discussão da Câmara.

Ou seja, o Viagra vai pagar 10,6% de imposto.

O medicamento composto de Sildenadil foi o sexto mais comercializado no Brasil em 2023, segundo ranking do Conselho Federal de Farmácia.

Já os jogos de azar, conhecidos como bets, por serem prejudiciais à saúde, e os carros elétricos, por serem poluentes devido às baterias, vão também ser sobretaxados no Imposto Seletivo.

A tributação dos carros elétricos foi uma recomendação do Ministério do Desenvolvimeno, Indústria e Comércio e Serviços (MDIC), alegando não fazer distinção entre veículos a combustão, híbridos e elétricos e citando a fabricação e descarte da bateria como fatores poluentes.

Agora, já estão sujeitos ao “imposto do pecado”:

·        Veículos, inclusive elétricos

·        Aeronaves e embarcações

·        Cigarro

·        Bebidas alcoólicas

·        Bebidas açucaradas

·        Bens minerais (como petróleo e minério de ferro)

·        Jogos de azar, físicos e digitais

Isenções

Ao mesmo tempo, os deputados inseriram o absorvente numa lista com 33 produtos de saúde totalmente isentos. Essa lista será revisada a cada 120 dias para avaliar a necessidade de substituir itens desonerados. No projeto original da Fazenda, a revisão ocorreria uma vez ao ano.

Por sua vez, os caminhões foram poupados da sobretaxa por serem o principal veículo de transporte de carga no País.

Nanoempreendedores

Os deputados também decidiram criar mais um limite de isenção tributária, voltada aos chamados nanoempreendedores, de até R$ 40,5 mil de receita bruta por ano.

A categoria mais popular, o MEI é isento até R$ 81 mil.

Os nanoempreendedores são aquelas pessoas que vendem de porta em porta, como Avon e Natura.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Mais de 42,4 milhões de declarações de renda foram entregues dentro do prazo

 A Receita Federal recebeu, até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para entrega, 42.421.153 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, número que representa 102,9% do que foi entregue em 2023.

No entanto, o total de declarações do Imposto de Renda 2024 foi menor do que as 43 milhões de declarações que a Receita Federal esperava receber, conforme estimara no início de março.

Do total entregue, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigação de pagamento.

Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuinte hoje com conta Gov.br prata ou ouro.

Alterações nas regras de obrigatoriedade

Além do prazo maior para declarar o IR no Rio Grande do Sul, os motivos para o número menor de declarações se explicam pelas alterações nas regras de obrigatoriedade, após o governo elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois salários-mínimos não paga IR na fonte.

Com isso, o fisco elevou o rendimento tributável que desobriga um contribuinte de declarar. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o processo de entrega das declarações foi tranquilo, sem problemas tecnológicos, sem sobrecargas.

Multa

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Exceção aos domiciliados do Rio Grande Sul

Excepcionalmente, porém, para domiciliados em todo o Rio Grande do Sul atingido por calamidade pública, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Ou seja, contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto.

Declaração pré-preenchida

Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.

Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.

Projetos sociais

Os contribuintes tiveram também a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.

Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59,0% destinadas a Criança e Adolescente e 41,0% a Pessoa Idosa, com base em informações das declarações de 2024 até 30/05/2024 e DARF pagos até 24/05/2024.

Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam deduzir:

•        Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

•        Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada).

•        Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Restituição do Imposto de Renda 2024 dará prioridade a moradores do Rio Grande do Sul

A Receita Federal confirmou que os moradores de todas as cidades do Rio Grande do Sul terão prioridade no recebimento de restituições do Imposto de Renda, e não apenas os que moram nos municípios atingidos pelas enchentes.

Segundo antecipou a Receita Federal através da imprensa, cerca de 900 mil contribuintes do Rio Grande do Sul receberão R$ 1,1 bilhão em restituição do Imposto de Renda já no primeiro lote de restituição, que será pago em 31 de maio.

Com isso, a ordem da lista de prioridades para receber a restituição do Imposto de Renda 2024 passou a ser a seguinte:

1.      Idosos com 80 anos ou mais.

2.      Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave.

3.      Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

4.      Contribuintes do Rio Grande do Sul.

5.      Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

6.      Demais contribuintes.

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

Além do lote pago em 31 de maio, haverá ainda mais quatro lotes, que são liberados sempre no último dia útil do mês.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 é o seguinte:

Lote

Dia do pagamento

1º lote

31 de maio

2º lote

28 de junho

3º lote

31 de julho

4º lote

30 de agosto

5º lote

30 de setembro

O pagamento das restituições do Imposto de Renda será feito na conta informada pelo contribuinte ao declarar o imposto, ou no Pix, caso essa tenha sido a opção. Neste caso, é preciso que a chave seja o CPF do titular da declaração.

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Receita passa a cobrar Imposto de Renda de até 22,5% em doação e herança de fundos exclusivos de super-ricos

Antes isentas de Imposto de Renda, as doações e heranças de cotas de fundos exclusivos, chamados de fundos de super-ricos, passaram a ser tributadas pela tabela progressiva, com alíquotas de 15% a 22,5%.

A decisão ficou explícita em resposta da Receita Federal publicada em 14 de março, na Solução de Consulta Cosit nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), devendo ser seguida por todos os fiscais do País. Diz a Solução de Consulta que, nos casos de transferência desses ativos por herança, legado ou doação, incide Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital com apuração das cotas a valor de mercado.


Ou seja, as cotas não mais podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda pelo titular original.

A tendência é de que haja ganho de capital nessas transmissões familiares e, assim, haverá agora tributação sobre a valorização das cotas dos fundos exclusivos. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto cabe ao administrador do fundo ou instituição que intermediar as aplicações.

A decisão altera totalmente o entendimento da Receita Federal sobre a tributação da doação e herança de fundos fechados.

Como era antes

Até a nova determinação do Fisco, os donatários e herdeiros podiam receber as cotas de fundos exclusivos tanto pelo valor de mercado quanto pelo valor de declaração do de cujus, aplicando-se o disposto no artigo 23 da Lei 9.532/97. A aplicação desse artigo foi, portanto, afastada.

Em 2023, os fundos exclusivos, que são ativos financeiros de alto valor acima de R$ 10 milhões, tinham uma participação de 12,3% no mercado de fundos do País, em um valor total de cerca de R$ 756 bilhões, em poder de aproximadamente 2.500 brasileiros. Esses fundos aplicam em renda fixa, ações, multimercados e outros.

Até o fim do ano passado, os fundos exclusivos eram tributados no momento do resgate das cotas ou na liquidação do fundo dos recursos, diferentemente dos fundos tradicionais. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, permitia que os bens fossem avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador.

Tudo, porém, mudou com a entrada em vigor da Lei º 14.754, sancionada em dezembro de 2023, prevendo a aplicação do chamado “come-cotas”, que é a cobrança semestral de Imposto de Renda progressivo, de 15% a 22,5% sobre os ganhos de capital, já aplicada a demais fundos existentes no mercado.

Também foi instituída alíquota de 8% sobre os ganhos acumulados nesses fundos, os chamados estoques.