domingo, 26 de março de 2017
sábado, 18 de março de 2017
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Saem as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017
- Programa do Imposto de Renda já está disponível para download, a partir de hoje, no site da Receita Federal.
- O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017.
- São esperadas 28,3 milhões de declarações.
- Contribuintes que receberam em 2016 mais de R$ 28.559,70 são obrigados a prestar contas ao Leão.
As novas regras da declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física 2017 foram anunciadas, ontem, pela Receita Federal e a grande novidade é que os contribuintes só precisam baixar um programa para prestar contas ao Leão. Até agora, os contribuintes tinham que utilizar dois programas da Receita, um para preencher os dados e outro para entregar a declaração ao Leão. O novo programa integrado já pode ser baixado, desde as 9 horas desta quinta-feira, porém, o contribuinte só poderá entregar a declaração a partir das 8 horas da manhã do dia de 2 de março, até 23h59 do dia 28 de abril.
A Receita Federal estima receber 28,3 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas 27,9 milhões de declarações, das quais 1,8 milhão retificadoras.
Receita prioriza idosos, deficientes e portadores de doenças graves
Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do imposto de renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega, com preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.
O primeiro lote de restituições, quando houver, será pago em 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes, liberados em 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
Outra novidade este ano é a obrigatoriedade de apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos. A tendência é de que a Receita Federal passe a exigir CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.
Declaração por tablets e smartphones
Também é possível acertar as contas com o fisco por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo "IRPF".
Este ano, o contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao contribuinte, que precisa somente confirmá-los.
O contribuinte terá acesso a um arquivo que deve ser importado para a declaração de ajuste anual. Se optar por essa forma de declaração, terá que ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado.
Quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
Venda de imóveis
Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Quem vendeu imóveis e obteve ganho de capital, possui imóvel com valor acima de R$ 300 mil ou operou na bolsa de valores também deve declarar.
Aposentados
Para os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento isento e não tributável, inclusive 13.º salário, o limite será de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 por ano.
Aqueles que optarem pela declaração simplificada terão limite de dedução de 20%, limitado a R$ 16.754,34. O limite de despesas com instrução será de R$ 3.561,50, e o de dependentes, R$ 2.275,08.
Empregados domésticos
Já o limite de dedução da contribuição patronal de empregador doméstico será de R$ 1.093,77, valor inferior ao limite do ano passado, que foi de R$ 1.182,20. O valor considera apenas o que foi pago em INSS, com base no salário mínimo, e não inclui a parcela do FGTS.
Excepcionalmente neste ano, será possível incluir o 13.º salário duas vezes, para o caso de o empregador ter pago o benefício de 2015 em janeiro de 2016, e o benefício de 2016 em dezembro do ano passado.
Quem é obrigado a declarar
São obrigadas a declarar pessoas físicas que tenham recebido, em 2016, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 (no ano passado foi de R$ 28.123,91).
Também precisará apresentar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31/12/2016. O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.
Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.
Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.
Modelo simplificado ou completo?
O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:
R$ 2.275,08 com dependentes
R$ 3.561,50 para despesas com educação
R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico
Como a tabela do Imposto de Renda de 2017, ano-base 2016, não sofreu correção para reposição da inflação, as deduções de gastos com educação e por dependente foram congeladas, assim como a faixa de isenção, em R$ 1.903,98, e o desconto simplificado em R$ 16.754,34.
Não há limite para dedução de despesas médicas.
Calendário de restituição do IR
- 2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
- 16.jun - 1º lote de restituição
- 17.jul - 2º lote de restituição
- 15.ago - 3º lote de restituição
- 15.set - 4º lote de restituição
- 16.out - 5º lote de restituição
- 16.nov - 6º lote de restituição
- 15.dez - 7º lote de restituição
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Receita dispensa multa de mora indevida aos contribuintes que aderiram ao programa de repatriação de ativos
A Receita Federal reconheceu ontem, em comunicado no seu site, que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora nos casos de contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação de ativos, não havendo, neste caso, segundo a Receita, necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
“O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016”, diz o comunicado da Receita Federal.
“A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte. ”
Contribuintes foram surpreendidos
Na realidade, contribuintes que aderiram ao RERCT foram surpreendidos com notificações de cobrança, pela Receita Federal, de uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados, apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016.
A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não é feito no prazo de 30 dias, o débito é inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
“O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016”, diz o comunicado da Receita Federal.
“A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte. ”
Contribuintes foram surpreendidos
Na realidade, contribuintes que aderiram ao RERCT foram surpreendidos com notificações de cobrança, pela Receita Federal, de uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados, apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016.
A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não é feito no prazo de 30 dias, o débito é inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Mesmo com a recessão, arrecadação tributária aumentou para R$ 1,28 trilhão em 2016, mas perdeu para a inflação
Apesar da diminuição do Produto Interno Bruto (PIB) estimada em 3,5% no ano passado, em plena recessão econômica, a arrecadação tributária do governo federal aumentou 5,60%, a preços correntes, ou seja, sem descontar a inflação, para um total de R$ 1,28 trilhão em 2016, demonstrando que a atividade econômica continuou gerando receitas nada desprezíveis ao governo.
Descontada a inflação, porém, a receita tributária do governo federal caiu 2,97% no ano passado. A Receita Federal utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para ajustar as contas da arrecadação. O gráfico acima mostra a evolução crescente da arrecadação tributária, sem ajuste pela inflação, no período recessivo de 2013 a 2016.
A inflação conta, sim. Afinal, como dizia aquele empresário: “Inflação é custo”. Exemplo disto são os reajustes salariais que geralmente são ajustados pela inflação, mais um ganho real a título de produtividade que atualmente foi capado pela recessão econômica.
A arrecadação perdeu, portanto, para a inflação nos últimos anos, paralelamente à recessão econômica, e não foi pior no ano passado graças ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que fez com que entrasse no caixa da União mais R$ 46,8 bilhões, e ao programa Refis de parcelamentos de débitos tributários. Sem estes dois programas, a arrecadação teria caído 4,27% em termos reais em 2016.
PIS/Cofins, Imposto de Importação e IPI
Estes três tributos - PIS/Cofins, Imposto de Importação e IPI - foram os principais fatores responsáveis pela queda da arrecadação em 2016.
A receita do PIS/Cofins tradicionalmente acompanha o comportamento do consumo familiar e caiu R$ 19,5 bilhões ou 6,89%, em comparação com a receita registrada em 2015.
A arrecadação do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado às importações registrou uma queda de R$ 16,13 bilhões ou 26,05%, refletindo uma forte redução de compras de produtos feitas em outros países.
Desonerações tributárias e repatriação
A contribuição previdenciária arrecadou menos R$ 14,09 bilhões, o que mostra o fraco desempenho do mercado de trabalho no ano passado.
As desonerações tributárias totais caíram de R$ 105,3 bilhões em 2015 para R$ 90,67 bilhões no ano passado. Só a redução das desonerações em folha respondeu por dois terços do total reduzido.
A repatriação de recursos respondeu por R$ 46,8 bilhões da arrecadação em 2016. O Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias, resultou em R$ 6,9 bilhões.
Tendência está mais favorável agora à arrecadação
Ao divulgar os resultados da arrecadação na sexta-feira passada, a Receita Federal avaliou que as receitas tributárias do governo federal estão se recuperando desde outubro do ano passado, ou seja, salientou que a queda vem se amenizando mês a mês, dando sinais de que será mais favorável este ano.
Até setembro, a redução observada no recolhimento de impostos e contribuições era de 7,54%. Em outubro, essa retração passou para 3,46%, em novembro, para 3,16% e, em dezembro, para 2,97%.
Os setores da economia que mais impactaram negativamente a arrecadação no ano passado foram os de combustíveis, fabricação de veículos, comércio atacadista, comércio varejista, metalurgia e construção de edifícios.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e vai até 28 de abril
A partir de 23 de fevereiro o programa gerador da declaração já estará disponível aos contribuintes no site da Receita Federal. Os programas do Carnê-Leão e Ganho de Capital poderão ser baixados no site a partir do próximo dia 20 de janeiro.
No programa do IRPF, além da Declaração de Ajuste Anual e do programa gerador da declaração, há aplicativos como o programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o Carnê Leão e o rascunho da declaração, que permite efetuar o rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte.
Segundo a Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada portaria com a tabela de reajuste do salário para aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária. A portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), previsto para 11 de janeiro de 2017.
O contribuinte deve se organizar o quanto antes para evitar erros e omissões que levam à malha fina do Fisco. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição.
Documentos importantes
1 - Cópia da declaração entregue em 2016 (ano-calendário 2015).
2 - Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc. recebidos em 2016.
3 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto em 2016.
4 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde em 2016.
5 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino em 2016.
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial em 2016.
7 - Recibos de aluguéis pagos ou recebidos durante 2016.
8 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2016.
9 - Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro.
10 - Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2016.
11 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)de 2016.
12 - Darfs de carnê-leão pagos em 2016.
13 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.) efetuados em 2016.
14 - Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.
domingo, 18 de dezembro de 2016
O Brasil e a burocracia
Em 2012 escrevi o livro No País dos Impostos (disponível na Internet) onde relacionei anos de artigos escritos sobre a espessa e muitas vezes maldosa burocracia que assola o Brasil e para a qual ainda não se vê uma mudança de atitude, mas sim a continuação dos antigos mantras da mesma burocracia que sempre que os contribuintes reclamam se justifica que é para proteger a arrecadação tributária.
Nossos políticos demonstram uma total falta de sensibilidade sobre o tema ou simplesmente uma profunda ignorância sobre aquilo que aprovam no Congresso Nacional.
Em artigo brilhante e sintético, o Vice-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Samir Ferreira Barbosa Nehme, publica na Revista da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande mais uma confirmação desta tese que defendo há muitos anos. Fala o Vice-Presidente do CRC-RJ que a legislação que aprovou o novo Simples (Lei Complementar 155/2016) fez exatamente o contrário do que os políticos dizem se tratar o assunto.
Lei Complementar provocou um aumento camuflado da carga tributária
Tal efeito se constitui numa fraude à boa fé dos empresários que acreditam terem sido beneficiados pelo aumento do nível de receita quando, na realidade, estão tendo um aumento que pode chegar a 64% na sua carga tributária em 2018.
Por isso, repito, ou é má fé mesmo dos nossos legisladores ou simples ignorância sobre o que aprovam no Congresso.
Não há limites para a criação de obrigações acessórias
O Brasil tem um grave problema na nossa Constituição de 1988 porque, embora existam limites aos entes tributantes (União, Estados e Municípios) de criarem novos impostos, não existem limites constitucionais para a criação de obrigações acessórias onde os tecnoburocratas deitam e rolam em cima daqueles que trabalham para gerar empregos e impostos efetuando inclusive aumentos camuflados da carga tributária.
Ou seja, enquanto os políticos vendem erradamente à população dos contribuintes que estamos facilitando a vida empresarial, a tecnoburocracia inventa anexos, tabelas e enquadramentos para fazer com que se complique o que deveria ser SIMPLES.
A Legislação do Simples, criada há 10 anos para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, complicou-se de tal forma que hoje, se um empresário do Simples não for assessorado por um bom contador, acabará com dívidas inscritas na dívida ativa da União haja vista o número de anexos, enquadramentos e tabelas de tributação hoje
Simples deveria denominar-se Complexo
Em suma, o que foi criado e alardeado aos quatro ventos como uma legislação para facilitar a vida do pequeno e médio empresário hoje virou novamente um inferno burocrático e tributação mais alta. Nestes 10 anos de existência deveriam ter também alterado o nome de tal legislação de Simples para Complexo.
Estas coisas acontecem no Brasil porque temos políticos desinteressados pelo que realmente acontece no dia a dia da população e uma máquina administrativa que, sentada em cima de seus altos vencimentos e nenhuma cobrança por parte dos chefes, tratam a população como se todos fossem meros sonegadores e por isso ferro neles.
É preciso que todos comecem a cobrar de nossos políticos uma alteração na Constituição que impeça que a burocracia altere o que foi decidido no Congresso Nacional. Basta criar normas que exijam ter que passar pelo Congresso Nacional os regulamentos que são efetuados pela burocracia, que, como dito acima, não tem impeditivo algum para assim atuar nunca em benefício, mas sempre para o benefício da arrecadação.
Com arrecadação de mais de R$ 1,2 trilhão, não há falta de dinheiro
Aliais, é importante mencionar que o Pais já arrecadou até agora mais de 1,2 trilhão de reais de impostos e, embora abaixo da arrecadação esperada, ainda é muita grana tirada dos contribuintes para se justificar que o País e alguns Estados estão quebrados.
O que existe realmente é um Estado (União, Estados e Municípios) que o Brasil não aguenta mais. Vejam o caso dos municípios: 5.570 onde a grande maioria deles não possui recursos próprios mas têm Prefeito, Câmara de Vereadores e todos os cargos públicos de nomeação e toda a enorme e paquidérmica burocracia gerada pela própria burocracia para que se possa justificar tanta burocracia.
Ou seja, não falta dinheiro no Brasil, mas sim excesso de burocracia que se auto alimenta e falta de homens públicos que pensem mais no País e menos na próxima eleição.
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