quinta-feira, 7 de maio de 2015

Governo eleva impostos sobre cervejas e refrigerantes, preços tendem a aumentar

Começou a vigorar, a partir do dia 1º maio de 2015, o Decreto nº 8.442, publicado em 29 de abril de 2015, no Diário Oficial da União, estabelecendo um novo modelo de tributação que eleva em cerca de 10% em média os impostos e contribuições sobre refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas e chopes, produtos classificados como bebidas frias na legislação tributária.

Os consumidores devem ficar atentos aos novos preços praticados no varejo. Os fabricantes de refrigerantes estimaram um aumento de cerca de 5% nos preços para o consumidor.

É bom lembrar que os preços de bebidas frias vêm aumentando até por reflexo da própria inflação que se acentuou este ano com o reajuste de preços de tarifas públicas, como a energia elétrica. Por exemplo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os preços da cerveja tiveram alta de quase 10%, em 2014, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) foi de 6,4%, ou seja, houve aumento real, pesando no bolso do consumidor.

Novo modelo de tributação: alíquotas fixas

Pelo regime que vigorava anteriormente, os tributos eram cobrados com base em volume, embalagem e preço do produto. As alíquotas eram atualizadas periodicamente pela Receita Federal. O atual modelo de tributação estabeleceu alíquotas fixas, facilitando o planejamento das empresas quanto à incidência de impostos.

O Decreto 8.442 estabelece que, a partir de agora, as bebidas frias pagarão 2,32% de PIS (Programa de Integração Social) e 10,68% de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. A incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de 6% para cervejas e de 4% para as demais bebidas frias.

O decreto estabeleceu também o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas. Será considerada especial, para fins de tributação, a cerveja que possuir 75% ou mais de malte de cevada. Já o chope especial é a cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase.

Quem paga é o consumidor

Evidentemente esta é mais uma ação do governo para elevar a arrecadação tributária, como tem sido feito em outras frentes, desde que a Presidente Dilma Rousseff assumiu o 2º mandato presidencial. A expectativa do governo é de que as receitas provenientes do segmento de bebidas frias aumentem R$ 868 milhões em 2015; R$ 2,05 bilhões em 2016; R$ 2,31 bilhões em 2017; e R$ 3,26 bilhões em 2018.

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