segunda-feira, 3 de maio de 2021

Veja quais são as principais deduções na Declaração do Imposto de Renda 2021


 As deduções de despesas devidamente comprovadas perante o Fisco podem contribuir para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Por isso, aponto aqui as principais deduções de despesas e seus limites permitidas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021.

No entanto, para aplicar essas deduções, o primeiro passo é escolher qual modelo de declaração do imposto de renda que você vai usar. Existem dois modelos. A declaração simplificada, aconselhada para quem tem poucas despesas a deduzir, permite um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. E a declaração completa, indicada para quem tem muitos gastos a deduzir, como filhos dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

Declaração simplificada

Tem dedução padrão de 20% da renda tributável, até R$ 16.754,34, mas despesas acima deste valor tornam a declaração completa mais vantajosa.

Declaração completa

  Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente.

  Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

  Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde.

  Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

  Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor.

  Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior.

  Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança.

  Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário.

  Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição.

  Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

  Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

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