Com a reforma tributária à
vista, empresas e pessoas físicas vão deparar-se em um cenário de incertezas a
exigir um planejamento tributário para adaptar-se à nova situação. Há
incertezas quanto ao aumento de carga tributária e como ficará a conversão dos
créditos fiscais. As empresas querem saber também como administrar o longo
período de transição, do sistema de tributação atual para o novo sistema
tributário nacional.
Afinal será uma transição
longa da reforma, de sete anos, com um escalonamento progressivo de tributos,
tendo que se ajustar aos dois sistemas vigorando ao mesmo tempo nesta fase.
A proposta de reforma
tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho e, agora,
está em tramitação no Senado. O novo sistema tributário prevê a substituição de
cinco impostos federais e estaduais, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, por três
tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS),
federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional.
O período de transição se
inicia no ano de 2026, começando pela adoção do IBS e do CBS, seguida pela
extinção do PIS, Cofins e IPI em 2027, redução escalonada do ICMS e ISS a
partir de 2029 e implementação plena do novo sistema tributário a partir do ano
de 2033.
Definição das alíquotas dos novos impostos
O ponto crucial do
planejamento tributário para esses novos tempos é conhecer o impacto da
variação de carga tributária e seus efeitos e custos no negócio. Porém, seus
efeitos só serão medidos exatamente quando forem definidas as alíquotas dos
impostos no novo sistema tributário.
A alíquota do IVA não será
definida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já que os legisladores
deixaram o assunto para lei complementar. Porta-vozes do governo afirmam, porém, que a
alíquota do IVA ficará em torno de 25%.
Se esta alíquota entrar em
vigor já se pode prever um aumento na carga tributária, em especial para
empresas de serviços e de valor adicionado, como telecomunicações. Já o setor
produtivo deve ter uma redução.
Ou seja, a tendência do
projeto da reforma, conforme está sendo definido, é no sentido de obter um
equilíbrio tributário. Com isso, alguns setores serão beneficiados e outros
verão um aumento de carga de impostos.
Alteração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
É hora, portanto, de as
empresas começarem a fazer um levantamento de créditos tributários referentes à
compensação do PIS, Cofins e ICMS aos quais podem ter direito, pois esse mecanismo
será extinto após o fim do período de transição. Sem esquecer, de levar em
conta, a possível alteração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica que deverá
tributar a distribuição de dividendos e eliminar a dedução dos juros sobre o
capital próprio.
Em suma, é fundamental ter
um plano de ação para administração dos principais pontos da reforma e seus
efeitos, sobretudo medir impacto de custos de tudo isso.
Na passagem da PEC da reforma tributária pelo Senado Federal, há uma expectativa de que, para as pessoas jurídicas, poucas mudanças devam acontecer que afetem as empresas, com os senadores centrando suas discussões em torno do papel dos Estados e Municípios, mas uma vez aprovados estes, virá a alteração da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica tudo ainda em 2023 pois o governo precisa arrecadar mais em 2024.
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