segunda-feira, 23 de junho de 2025

Incorporadoras imobiliárias reagem à taxação dos títulos de créditos

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) condenou veementemente a taxação dos títulos de crédito (LCIs) sustentando que a tributação desses papéis, antes isentos, tende a encarecer o crédito imobiliário ao consumidor e até travar projetos que já estão em andamento por causa de uma redução da demanda por incapacidade de arcar com as parcelas.
O impacto na taxa de financiamento é estimado pela Abrainc em 0,7% ao ano. O maior impacto, segundo as empresas do setor, será em projetos imobiliários para a classe média, uma vez que o público de baixa renda tem acesso ao crédito imobiliário do programa Minha Casa, Minha Vida, que usa o financiamento do FGTS e subsídios do governo.
Taxa de juros já está muito alta
A tributação de 5% sobre as LCIs é um aumento sobre uma taxa de juros que já está alta, sustenta a Associação. A média do juro de financiamento, que é hoje de 12,5% ao ano, vai para 13,2%, com impacto significativo no volume desse mercado que é de R$ 400 bilhões de LCIs, ou seja, importantíssimo para o financiamento das pessoas físicas de média renda, alerta a Abrainc.
Os novos custos de financiamento causados pela nova taxação dos títulos vão, segundo as empresas do setor, fazer com que os consumidores talvez não consigam pagar as parcelas financiadas desistindo da compra de imóvel.
O mercado de médio padrão de imóveis é financiado através do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e também toma dinheiro no mercado usando LCIs para financiar empreendimentos.
Com a taxação das LCIs, o consumidor pode precisar dar uma entrada maior para a compra de um imóvel ou pagar uma parcela mais alta.
LCI capta dinheiro para o setor
As LCIs tornaram-se relevantes para o financiamento de empreendimentos imobiliários nos últimos anos. O dinheiro é captado junto a investidores em bancos ou corretoras.
Analistas desse mercado acreditam que o impacto da taxação de LCIs e LCAs para as contas públicas seria limitado, enquanto a medida afetaria significativamente o mercado imobiliário e pode reduzir a demanda por esses títulos de investimento.
Na realidade, essas aplicações são amplamente utilizadas por investidores conservadores, e seu apelo está diretamente ligado à isenção de Imposto de Renda. Qualquer mudança nesse regime pode gerar uma barreira emocional no investidor, que tende a recuar diante da percepção de perda de vantagem competitiva.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Mais de 2 milhões deixaram de entregar dentro do prazo a Declaração de Imposto de Renda 2025


Mais de dois milhões de declarações deixaram de ser entregues à Receita Federal até o fim do prazo às 23h59 de 30 de maio. Foram, no total, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 entregues à Receita Federal, abaixo dos 46,2 milhões de declarações que esperava receber dentro do prazo de entrega.

Perfil das Declarações entregues dentro do prazo:

·         56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;

·         22,2% tiveram imposto a pagar;

·         21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;

·         50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;

·         55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;

·         6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;

·         100% informaram rendimentos recebidos em 2024;

·         Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final) e

·         21.176 declarações de saída definitiva do País.

Perfil dos Declarantes:

·         A idade média dos contribuintes foi de 47 anos.

·         44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

·         existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

·         inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


terça-feira, 10 de junho de 2025

Receita Federal libera pagamento do primeiro lote de restituição do IRPF 2025


No último dia 23 de maio, a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, o maior da história, com R$ 11 bilhões distribuídos a quase 6,3 milhões de contribuintes.

O pagamento desse primeiro lote de restituição referente ao IRPF 2025 foi liberado no dia 30 de maio, a mesma data do fim do prazo de entrega da obrigação.

São R$ 11 bilhões destinados a quase 6,3 milhões de contribuintes neste primeiro lote de restituição do IRPF 2025, que além de devolver valores aos grupos prioritários, também contempla restituições residuais de anos anteriores.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
  • 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

Confira se você foi incluído no primeiro lote de restituição na página oficial da Receita Federal na internet, caso você tenha restituição de imposto de renda.

O pagamento é feito conforme a data da entrega, de acordo com a seguinte ordem:

  • Contribuintes a partir de 80 anos
  • Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves
  • Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utiliza a declaração pré-preenchida e também opta por receber a restituição por Pix, simultaneamente
  • Quem utiliza a pré-preenchida ou opta por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

A Receita paga a restituição por lotes. São cinco, de maio a setembro.

O calendário de pagamento da restituição do IR é seguinte:

        Lote                 Data de pagamento

  • 1º lote               30 de maio
  • 2º lote               30 de junho
  • 3º lote               31 de julho
  • 4º lote               29 de agosto
  • 5º lote               30 de setembro