sábado, 15 de março de 2025

Tributação sobre os preços da gasolina e do diesel

Com base em informações da Petrobras quanto aos preços dos combustíveis praticados entre os dias 9 e 15 de fevereiro, estão embutidos no preço da gasolina os seguintes impostos e custos de produção e distribuição:

Considerando um preço médio da gasolina de R$ 6,37 no período de 9 a 15 de fevereiro:

·         34,7% ou R$ 2,21 por litro – custos e lucros da Petrobras

·         10,8% ou R$ 1,69 por litro – impostos e contribuições federais

·         23,1% ou R$ 1,47 por litro – imposto estadual, o ICMS

·         13,8% ou R$ 0,88 por litro – custo do etanol anidro/biodisel

·         17,6% ou R$ 1,12 por litro – custo da distribuição e revenda

No caso do diesel, considerando um preço médio de R$ 6,47 no mesmo período:

·         46,8% ou R$ 3,03 por litro – custos e lucros da Petrobras

·         4,9% ou R$ 0,32 por litro – impostos e contribuições federais

·         17,3% ou R$ 1,12 por litro – imposto estadual, o ICMS

·         12,5% ou R$ 0,81 por litro – custo do etanol anidro/biodisel

·         18,4% ou R$ 1,19 por litro – custo da distribuição e revenda

Impacto do ICMS, o imposto estadual, é maior que dos impostos federais

Desde o dia 1º deste mês de fevereiro, houve elevação na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis, decidida pelos secretários estaduais de Fazenda no ano passado.

A mudança não foi uma determinação do governo federal, mas sim dos governos estaduais. Ela foi estabelecida pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em outubro do ano passado. As decisões foram publicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União no dia 31 do mesmo mês.

“Esses ajustes refletem o compromisso dos Estados em promover um sistema fiscal equilibrado, estável e transparente, que responda adequadamente às variações de preços do mercado e promova justiça tributária”, diz nota do Comsefaz, emitida no dia 31 de outubro.

A mistura obrigatória de etanol anidro e biodiesel também influencia os preços, que também são afetados por fatores sazonais, como a safra de cana-de-açúcar e as condições do mercado.

O transporte e a margem de lucro dos revendedores estão inclusos na distribuição e revenda. 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Compras “das blusinhas” caem, mas arrecadação total bate recorde

Em 2024, as compras internacionais feitas por brasileiros caíram 11%, devido em parte às “Taxas das Blusinhas”, mas a arrecadação sobre essas transações cresceu mais de 40% e bateu o recorde de R$ 1,98 bilhão.

Os dados, divulgados pela Receita Federal no dia 29 de janeiro, retratam em parte os efeitos da chamada “taxa das blusinhas”, que começou a ser aplicada em agosto do ano passado, cobrando 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 feitas pela internet. No entanto, a arrecadação específica dessa categoria ficou abaixo do esperado, somando R$ 670 milhões até dezembro.

Volume arrecadado atingiu R$ 2,7 bilhões

Em 2024, os brasileiros compraram o equivalente a R$ 187,12 milhões do exterior, abaixo das R$ 209,57 milhões em 2023. Apesar disso, o volume arrecadado bateu R$ 2,78 bilhões, representando um crescimento de 40,7% em relação ao ano anterior, quando o total arrecadado foi de R$ 1,98 bilhão.

A Receita Federal atribui esse aumento não apenas à nova tributação sobre compras de até US$ 50, mas também ao crescimento das importações em geral, especialmente das remessas de até US$ 3.000.

A “taxa das blusinhas” foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2024 e começou a ser cobrada em agosto, encerrando um período de isenção para compras de até US$ 50. Acima desse valor, a tributação continua sendo de 60%, além do ICMS de 17% aplicado a todas as faixas de preço.

A expectativa do governo era de que a nova tributação aumentasse ainda mais a arrecadação, mas os números mostram que, apesar do avanço, os resultados ficaram abaixo da projeção inicial.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Governo Lula gastou mais do que arrecadou em 2024

A arrecadação líquida de tributos federais de R$ 2,21 trilhões, em 2024, não foi suficiente para superar no ano os gastos públicos do governo Lula que chegaram a R$ 2,25 trilhões.

Os dados são do Tesouro Nacional e foram corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).


Com isso, as contas do governo federal tiveram um déficit de R$ 43 bilhões em 2024. O resultado é menor que o rombo de R$ 228,5 bilhões observado em 2023. O saldo negativo no ano passado equivale a 0,36% do Produto Interno Bruto (PIB) – que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país

O aumento da arrecadação somente de tributos da União foi de 8,9% em comparação com 2023, sendo este o maior valor em termos reais da série histórica, iniciada em 1997.

Arrecadação total de impostos federais, estaduais e municipais

Já a arrecadação total de impostos, que inclui os repasses do Tesouro para os fundos municipais e estaduais, além de outras transferências da União, alcançou R$ 2,65 trilhões em 2024, com alta real de 9,62% na comparação com 2023, segundo anunciou a Receita Federal.

Segundo a Receita, a tributação de fundos exclusivos e fundos offshore geraram R$ 20,6 bilhões adicionais, além de uma arrecadação atípica de R$ 4 bilhões de IRPJ e CSLL. De forma negativa, a receita perdeu ainda R$ 2 bilhões no ano passado com a desoneração de combustíveis.

Fontes de renúncia fiscal

O governo federal deixou de arrecadar R$ 124,996 bilhões no ano passado por causa de desonerações tributárias. O dado representa queda de R$ 14,352 bilhões em relação a 2023.

As fontes de renúncia do governo federal em 2024 foram: PIS/Cofins sobre combustíveis (R$ 2 bilhões); Imposto sobre Produtos Industrializados (R$ 2,032 bilhões); cesta básica (R$ 662 milhões); transporte coletivo (R$ 662 milhões); entidades beneficentes (R$ 1,384 bilhão); lucro presumido (R$ 1,784 bilhão); outros, no qual entra o Simples Nacional (R$ 116,473 bilhões).

Origens da arrecadação

Entre as origens de arrecadação de 2024, a principal fonte foi a receita previdenciária, com R$ 685,012 bilhões (alta de 5,34% em relação aos R$ 650,288 bilhões de 2023). Em segundo lugar entre os fatores de maior contribuição para o resultado de novembro ficou o Cofins/Pis-Pasep, com R$ 541,743 bilhões (ante R$ 456,784 bilhões, em 2023). Ou seja, expansão de 18,60%. O terceiro lugar foi ocupado por IRPJ/CSLL, com R$ 502,720 bilhões (crescimento de 2,85% frente os R$ 488,766 bilhões de 2023).

A maior parcela (R$ 288,621 bilhões) foi oriunda de entidades financeiras, o que representa alta de 7,69% sobre 2023 (R$ 268,019 bilhões). Já os recolhimentos provenientes do comércio atacadista somaram R$ 171,285 bilhões no ano passado, alta de 20,30% sobre os R$ 142,381 bilhões do ano anterior. Em terceiro lugar ficou o setor de combustíveis, com R$ 105,354 bilhões (elevação de 17,60% em relação aos R$ 89,584 bilhões de 2023).

sábado, 18 de janeiro de 2025

Receita Federal aumenta pressão sobre contribuintes com renda anual acima de R$ 15 milhões


A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 505, de 30 de dezembro de 2024, mudou os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, tornando mais rigoroso o monitoramento sobre os grandes pagadores de impostos.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2024, seção 1, página 1090, a Portaria 505 entrou em vigor no dia 1º do ano.

Agora, será considerada uma “pessoa física diferenciada” quem tem um rendimento bruto de ao menos R$ 15 milhões por ano. A regra anterior determinava o piso para R$ 20 milhões.

Também foram realizadas outras alterações para integrar a categoria:

  • bens e direitos declarados – piso passou de R$ 40 milhões para R$ 30 milhões;
  • operações em renda variável – de R$ 20 milhões para R$ 15 milhões.

A “pessoa física diferenciada” é uma modalidade de monitoramento intensa do Fisco, enquanto os outros pagadores de impostos têm uma fiscalização mais amena.

Na prática, uma equipe de auditores e fiscais vão analisar minuciosamente as informações de renda desses contribuintes com o objetivo de fazer um mapeamento melhor desse público de alta renda, provavelmente visando à próxima reforma tributária sobre a renda.

Diz a Portaria 505 que a classificação dos maiores contribuintes será realizada com base nos seguintes critérios gerais:

·         I - para pessoas físicas:

·         o valor dos rendimentos declarados;

·         o valor dos bens e direitos declarados; ou

·         o valor das operações em renda variável; e

·         II - para pessoas jurídicas:

·         a receita bruta anual;

·         o valor declarado de débitos; ou

·         o valor das operações de importação ou exportação realizadas.

A classificação terá por fundamento:

I - os parâmetros de valores para pessoas físicas e para pessoas jurídicas constantes dos Anexos I e II, respectivamente; e

II - as informações de que dispõe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, especialmente aquelas relativas ao segundo ano-calendário anterior ao ano objeto de análise.

Para a Receita Federal serão consideradas maiores contribuintes as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, de incorporação ou de fusão ocorridas nos dois anos-calendário anteriores ao ano objeto de classificação, caso as pessoas jurídicas sucedidas se enquadrem nos novos critérios.

Poderão ser considerados também:

I - estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos;

II - critérios de depuração dos dados disponíveis, para evitar inconsistências; ou

III - outros critérios de interesse fiscal.

A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com a finalidade de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho ou atividades relacionados às pessoas físicas e jurídicas de que trata esta Portaria.

Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria RFB nº 5.019, de 21 de dezembro de 2020; e swap_horiz

II - Portaria RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023. swap_horiz

 

ANEXO 1 - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas

Critério

Pessoa Física Diferenciada

Pessoa Física Especial

Valor dos rendimentos declarados

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

Valor dos bens e direitos declarados

Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Valor de operações em renda variável

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

ANEXO II - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas

Critério

Pessoa Jurídica Diferenciada

Pessoa Jurídica Especial

Receita bruta anual

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)

Valor declarado de débitos

Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)

Valor das operações de importação ou exportação

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)

 

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Eletroeletrônicos estão entre os produtos mais tributados no Brasil

Apesar da alta carga tributária de milhares de produtos ofertados pelas indústrias e varejistas, as vendas do Black Friday deste ano atingiram R$ 8,6 bilhões, registrando um crescimento de 10,9% em relação ao ano passado, impulsionadas sobretudo por eletrodomésticos, vestuário, acessórios, saúde, ar e ventilação.

A categoria mais vendida no Black Friday foi a de eletrodomésticos, com 16,6% de participação e crescimento de 5,2%, segundo fontes especializadas do mercado.

Entre os produtos com maior incidência de carga tributária, segundo dados atualizados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estão:

·         perfumes nacionais (66,18%);

·         perfumes importados (77,43%);

·         maquiagens nacionais (53,17%);

·         maquiagens importadas (71,43%);

·         jogos de videogame (58,46%);

·         smartphones importados (62,46%);

·         smartphones nacionais (36,55%); tablets (47,90%);

·         forno de micro-ondas (65,71%);

·         tênis (36,02%);

·         cremes de beleza (52,69%); e

·         cosméticos em geral (52,69%).

Os principais fatores apontados para o aumento das vendas foram a redução do desemprego e o pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.

O varejo registrou R$ 1,9 bilhão em faturamento, 21,95% a mais que em 2023.

Além da internet, as lojas físicas de moda, vestuário, confecção e calçados também apresentaram resultados positivos na Black Friday deste ano, tendo aumento de 23% nas vendas em comparação com o mesmo período de 2023 e de 33% em relação ao dia anterior. O mesmo ocorreu com os marketplaces, que registraram alta de 24%.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

INSS supera a marca de cinco milhões de processos em andamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou a marca de cinco milhões e cento e nove mil processos pendentes, em 31 de outubro deste ano, segundo o painel “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça. Esse número diz respeito a todos os processos, de todos os anos.

Dos 5.109.076 processos em tramitação, 514.687 foram suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente até a data da última atualização.

Tanto o Poder Judiciário quanto o governo federal têm tentado resolver a judicialização de casos que envolvem o INSS, em questões como benefício por incapacidade, aposentadoria por idade, pensão por morte para o filho, entre outros.

Embora o número ainda seja alto, o governo tem tomado medidas para tornar a prestação de serviços do INSS mais eficiente, o que diminui a busca pelo Judiciário. A Justiça Federal também contribui para agilizar os processos.

No entanto, o segurado busca ajuda no Judiciário por ter-se sentido lesado em um direito que ele teria junto à seguridade social. Assim recorre à Justiça.

O painel do Conselho Nacional de Justiça revela que os dez primeiros meses de 2024 tiveram 607.437 casos a menos do que o mesmo período de 2023. No total, o ano passado teve 3,3 milhões de novos processos. Neste ano, já foram contabilizados 2,7 milhões de novos casos — sendo que abril foi o mês com o maior número (335.984) e outubro, o menor (164.038).

domingo, 22 de dezembro de 2024

Maioria dos brasileiros defende mais taxação sobre alimentos ultraprocessados, indica pesquisa

Seis a cada dez brasileiros (59%) preconizam aumento da carga tributária visando restringir o consumo de bebidas como refrigerantes, sucos adocicados de caixinha e outros do gênero assim como alimentos ultraprocessados, como salsicha, biscoitos recheados e macarrão instantâneo.

É isto o que apontou uma pesquisa realizada e divulgada pela Datafolha. Esses produtos considerados prejudiciais à saúde, sobretudo cigarros e bebidas alcoólicas, estão sendo alvo por mais taxação nas discussões da reforma tributária no Congresso.

A pesquisa teve abrangência nacional ouvindo a opinião presencialmente de 2.009 pessoas, entre os dias 7 e 11 de outubro.

Alimentos ultraprocessados são formulações industriais à base de substâncias extraídas de alimentos, com adição de conservantes, corantes e aromatizantes, para aumentar sua durabilidade e sabor, mas com pouco ou nenhum valor nutricional. Nos últimos anos aumentaram as evidências dos efeitos negativos do consumo excessivo dessas bebidas e alimentos pelas pessoas, suscetíveis a maior risco de doenças como obesidade, diabetes, hipertensão, câncer e depressão.

Por isso tem havido um debate acalorado no Congresso em torno do novo Imposto Seletivo ou imposto do pecado destinado a conter o consumo desses produtos que podem prejudicar a saúde das pessoas.

As informações ao consumidor impressas nos rótulos das embalagens alertando para altos índices de sódio, açúcar ou gordura, em vigor desde 2022, já é vista como sinal de risco para as pessoas:

A pesquisa revelou que 66% dizem ser a favor de que esses alimentos sejam taxados mais intensamente. Há também há um consenso de 69% entre os pesquisados de que não é bom haver alimentos ultraprocessados nas cantinas escolares.

Segundo ainda a pesquisa, 90% das pessoas consideram que é desejável que sejam feitas alertas, tais como os dos pacotes de cigarro, também nas embalagens de bebidas alcoólicas. Sete a cada dez pessoas concordam que deve haver restrições para propagandas na TV, em redes sociais e em eventos esportivos e culturais para a cerveja, tal como há para outras bebidas, como vinho e whisky.

Quanto aos cigarros e outros produtos para fumar, que atualmente já são altamente taxados, três quartos dos pesquisados concordaram que os impostos devem ser aumentados ano a ano, de forma a desestimular o consumo. Também devem permanecer proibidos os produtos aromatizados e saborizados (baunilha, cravo, menta etc) e os cigarros eletrônicos e vapes.

Para 80% da população, as empresas que fabricam cigarros deveriam ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pelo tratamento de doenças provocadas pelo tabagismo, como câncer de pulmão e enfisema pulmonar.