quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Conheça as novas regras do Leão para declarar o Imposto de Renda 2016

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA-PESSOA FÍSICA 2016 VAI DO DIA 1º DE MARÇO ATÉ 29 DE ABRIL



Com a Instrução Normativa RFB nº 1.613, publicada no Diário Oficial da União em 02/02/2016, e republicada com correções hoje, 3/2/2016, a Receita Federal definiu as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física em 2016, ano calendário 2015, estabelecendo, entre as novidades, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes menores acima de 14 anos (até o ano passado, os contribuintes tinham de informar o CPF de dependentes a partir dos 16 anos).

A mesma Instrução Normativa passou a exigir que os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas informem à Receita Federal o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). Para o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, “trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.

Outra inovação este ano é a criação, na página eletrônica da declaração de renda, do botão "entrega da declaração", que passa a executar, ao mesmo tempo, as três funções, antes separadas, de gravação, verificação de pendências e transmissão pela internet.

A Receita Federal estima que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2016. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. No ano passado, foram entregues 27,89 milhões de declarações. O programa para preencher a declaração deverá estar disponível aos contribuintes no dia 25 de fevereiro, às 9h.

Quem está obrigado a declarar

Estão obrigados a declarar este ano os contribuintes que perceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Pelo formulário completo é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos cujo total seja maior que 20% de seu rendimento anual. O modelo simplificado não exige a comprovação dos gastos, havendo uma dedução de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 16.754,34. Aconselho a simular ambos os modelos para optar pelo mais vantajoso.

São obrigados também a declarar os contribuintes que, em 2015, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, ou que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55 com atividade rural; tenham posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000; ou para quem passou à condição de residente no Brasil ou optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Essa isenção vale para quem usou o dinheiro da venda do imóvel para adquirir um outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Estão obrigados também a prestar contas ao Leão as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Veja quais são os novos limites para lançamentos e deduções na Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física.


Tablets e smartphones podem também ser utilizados

As declarações ao Leão podem ser feitas em computadores, tablets ou smartphones. A Receita não mais aceita disquetes nem formulários de papel. Os contribuintes poderão preencher o documento online, diretamente na página do Fisco na internet www.receita.fazenda.gov.br ou fazer o download do programa do Imposto de Renda 2016, que estará disponível no site na Receita. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Os contribuintes não podem, porém, usar tablets ou smartphones no caso de terem obtidos rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015, assim como quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Para declaração online, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.

Assim como foi em 2015, a Receita vai fazer em 2016 o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Ele trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações e depois liberá-lo.

Como pagar o imposto devido

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividi-lo em até oito cotas mensais, mas nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração, terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.

O pagamento parcelado terá que ser feito até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento. O imposto pode ser pago em qualquer banco autorizado, utilizando uma guia de recolhimento Darf, por transferência eletrônica ou por débito em conta.

Limitações continuam para os contribuintes

As regras do Imposto de Renda 2016 são basicamente as mesmas que estão sendo praticadas há muitos anos. Além de reajustar para este ano a tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte, abaixo da taxa de inflação oficial, o governo mantém sob controle deduções e abatimentos em limites aquém dos desejáveis e que poderiam ser revistos para adequar o sistema a padrões internacionais. As novidades durante o último quinquênio foram avanços nas novas formas de entrega das declarações do Imposto de Renda, utilizando o sistema da internet via dispositivos móveis e no formato pré-preenchido, além do rascunho digital.