O texto ainda institui a Câmara Nacional de Integração do
Contencioso Administrativo do IBS e da CBS com a missão de administrar
conflitos com os contribuintes.
Plataforma Digital da Reforma
Ao mesmo tempo, o governo lançou a Plataforma Digital da
Reforma Tributária, que vai centralizar as operações fiscais das empresas e
será capaz de processar cerca de 200 milhões de operações por dia.
As medidas dão início à implementação da reforma
tributária, que vai unificar cinco tributos —os federais PIS, Cofins, e IPI,
além do ICMS estadual e do ISS municipal— em um IVA (Imposto sobre Valor
Agregado, subdividido em dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços), que caberá ao governo federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços), repartido entre estados e municípios.
Durante este ano não haverá recolhimento efetivo dos novos
tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais para testar o
sistema e prestar informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada
a partir de 2027.
Dispositivos vetadas da Lei
Ao sancionar a nova lei, o Executivo vetou dez dispositivos
que foram considerados inconstitucionais ou contrariavam o interesse público,
entre os quais um trecho que ampliava os benefícios das SAFs (Sociedades
Anônimas do Futebol). O governo ainda derrubou o trecho que incluía na chamada
cesta básica estendida (que tem redução de 60% na alíquota padrão dos novos
tributos) os alimentos naturais líquidos compostos por vegetais, frutas, ainda
que mistos.
O chefe do Executivo manteve os trechos que reduziam as
cobranças da CBS de 1,5% para 1% e do IBS de 3% para 1%.
Tributação sobre ITCMD: ponto polêmico
Um ponto polêmico diz respeito às regras em relação à
tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto
que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de
emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem
a alíquota progressiva, com um teto de 8%. A partir de agora os estados que têm
alíquotas fixas, como São Paulo, terão de criar uma tabela progressiva de
ITCMD.
Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que
incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que
considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio
líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado.
Em razão do atraso na aprovação e sanção da legislação,
essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao
princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no
ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.





