segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Segunda lei que regulamenta reforma tributária já está sancionada

 A segunda lei de regulamentação da reforma tributária que unifica os tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo foi finalmente sancionada pelo Presidente Lula no último dia 13. O principal ponto da lei é a criação do Comitê Gestor do IBS, que ficará responsável pela gestão e coordenação operacional do imposto a ser partilhado entre estados e municípios. O órgão será composto por 27 representantes dos estados e outros 27 dos municípios.

O texto ainda institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS com a missão de administrar conflitos com os contribuintes.

Plataforma Digital da Reforma

Ao mesmo tempo, o governo lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que vai centralizar as operações fiscais das empresas e será capaz de processar cerca de 200 milhões de operações por dia.

As medidas dão início à implementação da reforma tributária, que vai unificar cinco tributos —os federais PIS, Cofins, e IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal— em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado, subdividido em dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que caberá ao governo federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), repartido entre estados e municípios.

Durante este ano não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais para testar o sistema e prestar informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada a partir de 2027.

Dispositivos vetadas da Lei

Ao sancionar a nova lei, o Executivo vetou dez dispositivos que foram considerados inconstitucionais ou contrariavam o interesse público, entre os quais um trecho que ampliava os benefícios das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). O governo ainda derrubou o trecho que incluía na chamada cesta básica estendida (que tem redução de 60% na alíquota padrão dos novos tributos) os alimentos naturais líquidos compostos por vegetais, frutas, ainda que mistos.

O chefe do Executivo manteve os trechos que reduziam as cobranças da CBS de 1,5% para 1% e do IBS de 3% para 1%.

Tributação sobre ITCMD: ponto polêmico

Um ponto polêmico diz respeito às regras em relação à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem a alíquota progressiva, com um teto de 8%. A partir de agora os estados que têm alíquotas fixas, como São Paulo, terão de criar uma tabela progressiva de ITCMD.

Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado.

Em razão do atraso na aprovação e sanção da legislação, essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.


segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Receita Federal desmente cobrança de imposto e multa sobre transações do PIX


Diante de um sem-número de notícias falsas sobre o tema, a Receita Federal divulgou um comunicado no dia 29 de dezembro para desmentir a existência de cobrança de imposto sobre transações financeiras acima de R$ 5 mil e uma suposta multa de 150% para quem não pagar o suposto imposto.

Notícias falsas similares já haviam sidos desmentidas pelo Fisco no início de 2025, quando viralizou vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) denunciando intenções do governo de que o PIX poderia ser taxado.

Constituição proíbe imposto sobre movimentações financeiras

“A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual”, garante a Receita Federal. “Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso; também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração”, diz comunicado da Receita Federal.

As notícias falsas que voltaram a circular relacionam o monitoramento mais rígido de transações suspeitas via Pix e a isenção do pagamento de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a partir do dia 1º de janeiro.

Um dos vídeos afirmava abertamente que quem recebesse mais de R$ 5 mil em transferências via PIX em um único mês teria que pagar imposto de renda. Caso contrário, poderia ser multado.

“A única verdade que mensagens falsas não querem contar é que: a partir de janeiro quem ganha até R$ 5 mil estará completamente isento do imposto de renda e quem ganha até R$ 7.350 terá desconto. Isso é o que os autores dessas mensagens falsas não querem que a população saiba.Não caia em fake news!, reforçou a Receita.

Monitoramento de transações suspeitas por criminosos

A instrução normativa da Receita Federal que serviu de base para essas notícias falsas diz respeito ao controle mais rígido sobre as transações das fintechs e ao aumento o piso da movimentação monitorada de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para pessoa jurídica.

O estabelecimento dessas regras mais rígidas foi decidida em agosto do ano passado, após a Operação Carbono Oculto revelar que facções criminosas utilizaram contas em fintechs para lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas e outros crimes.

A nova instrução normativa da Receita deixou claro que o intuito da medida é combater o crime e apenas equiparou as regras das fintechs àquelas exigidas das instituições financeiras tradicionais, como os bancos.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Procedimentos para o acesso à herança digital sem autorização do falecido

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que herdeiros podem acessar bens digitais armazenados no computador de falecido, cuja senha não tenha sido fornecida, para a realização do inventário. Para isso, os ministros criaram a figura do “inventariante digital que é uma espécie de perito especializado que vai categorizar os ativos encontrados. Os que violam direitos da personalidade e intimidade do falecido não podem ser repassados, por ferir a Constituição Federal. O deferimento do acesso dos conteúdos será determinado pelo juiz do inventário.

Este é um tema cuja regulamentação ainda não existia no Brasil. No atual projeto de lei que reforma o Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional, é previsto esse novo conceito e quais ativos podem ou não integrar a sucessão digital, mas ele não detalha o acesso após a morte do titular.

Legado digital de Roger Agnelli

O caso trata do pedido de acesso a três iPads da família do empresário Roger Agnelli, ex-presidente da Vale que morreu em acidente aéreo em 2016 junto com seis pessoas: Andrea Agnelli, sua mulher, Anna e João Agnelli, seus filhos, Parris Bittencourt (genro), Carolina Marques (nora) e o piloto, Paulo Roberto Bau.

Os pedidos foram feitos pelas inventariantes — a mãe de Roger, Maria Waldeci Agnelli, e de Andrea, Neyde Fabra de Azevedo Marques Trench — à Apple, que negou a possibilidade de desbloqueio dos aparelhos. O caso em análise na Corte tratava apenas do inventário de Roger Agnelli.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que tem uma tese de doutorado sobre o assunto. Na visão dela, nesses tipos de processo, o juiz pode criar um incidente processual à parte para que sejam analisados apenas os bens digitais. Esses ativos devem ser classificados e avaliados pelo inventariante digital — que não representa o espólio, apenas fará o trabalho de um perito, afirmou a ministra, devendo guardar sigilo sobre o que encontrar (REsp 2124424).

É necessária a figura de um terceiro

A figura de um terceiro é necessária, segundo a relatora, porque podem existir conteúdos nos computadores que violem a personalidade e intimidade dos falecidos, cuja memória precisa ser preservada. “Serão intransmissíveis todos aqueles bens que poderão ofender o direito da personalidade”, disse a ministra.

“Muitas pessoas estão perdendo bens digitais, porque não temos lei que explique, determine e regulamente a forma de acessar essas máquinas que ficam sem a senha”, acrescentou a relatora.

Já para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é possível dar acesso e fazer a transmissão integral dos bens digitais, baseado no princípio da sucessão universal. Segundo o ministro, não há diferença entre os ativos virtuais e os “analógicos”. Ele citou decisões e legislações de países da Europa e Estados Unidos. “Há clara tendência no plano internacional favoráveis à transmissão do acervo digital aos familiares e herdeiros”, afirmou.

O precedente reforça a importância de o planejamento sucessório ser feito em vida, com a possibilidade, inclusive, da indicação no testamento de quem será o “inventariante digital” e o nível de acesso e gestão que poderá ter sobre o acervo, dada a dificuldade em distinguir legalmente entre ativos patrimoniais e informações pessoais íntimas.

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Arrecadação reflete aumento de impostos e bate recordes

A arrecadação federal atingiu R$ 2,1 trilhão nos nove primeiros meses deste ano, aumentando 3,49% em termos reais (já descontada a inflação pelo IPCA no período), comparado com o mesmo período do ano anterior, quando foi arrecadado R$ 1,93 trilhão.

Os valores arrecadados representam o melhor desempenho de arrecadação apurados desde 1995, ressaltou a Receita Federal ao divulgar os dados, tanto para o resultado específico de setembro quanto para o desempenho acumulado ao longo dos primeiros meses do ano.

Em setembro, a arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 216,72 bilhões, uma alta real de 1,43% sobre o resultado de igual período de 2024, quando atingiu R$ 203,16 bilhões, impulsionada pelo aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), receitas oriundas de fundos e títulos de renda fixa, Juros sobre Capital Próprio e Contribuição Previdenciária.

De acordo com a Receita, o IOF arrecadou R$ 8,4 bilhões, o que representa um crescimento real de 33,42%.

"Esse desempenho pode ser justificado pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira e pelas operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, ambas decorrentes de recentes alterações na legislação", apontou a Receita Federal Fisco.

Impacto do IOF no aumento da arrecadação

O IOF é um imposto que o governo cobra sobre algumas transações financeiras que as pessoas e empresas fazem no dia a dia, como tomar empréstimo, comprar moeda estrangeira ou fazer certos tipos de investimentos em seguros. A alíquota do IOF varia de acordo com a operação.

Apesar disso, houve retração nos recolhimentos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucros Líquido (CSLL).

A Receita Previdenciária, por sua vez, arrecadou R$ 58,1 bilhões, um crescimento real de 1,49%, explicado, segundo o Fisco, pelo resultado pelo crescimento real de 6,66% da massa salarial.

Levando em conta apenas as receitas administradas pela Receita Federal, a arrecadação de setembro totalizou R$ 210,7 bilhões. O valor representa um crescimento real de 1,88% em comparação com o mesmo mês de 2024, quando o montante arrecadado foi de R$ 196,64 bilhões.

Nos nove primeiros meses do ano, as receitas administradas pela Receita Federal alcançaram R$ 2 trilhões, o que representa crescimento de 4,10% em termos reais em comparação ao mesmo período de 2024, quando o total arrecadado foi de R$ 1,84 trilhão.

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Fake news proliferam no noticiário tributário

Sobretudo nas redes sociais os fake news, ou notícias falsas, proliferaram-se exponencialmente tratando de assuntos da área tributária. Tenho visto inclusive distorções primárias de informação em apresentações de influenciadores ou supostos profissionais dedicados a comentar temas como tributação de investimentos no exterior ou ameaças de mais carga tributária sobre as pessoas físicas por parte da Receita Federal.

Um fake news que circula nas redes digitais é de que o Fisco obrigaria maiores de 18 anos que moram com os pais a recolher tributos sobre aluguel. Ou então que o Fisco poderia proibir o casamento de pessoas que atrasam a declaração de Imposto de Renda.

As falsas notícias tiveram uma explosão por ocasião da tentativa de uma nova fiscalização e possível tributação de operações do PIX admitida pelo governo e depois desfeita, após uma forte reação por parte da sociedade e dos empresários e empreendedores.

É muito provável que a nova tributação sobre consumo da reforma do sistema tributário tenha contribuído para essa propagação de mentiras e meias-verdades.

O próprio governo, embora tenha sua credibilidade abalada, tem vindo a público para consertar essas falsas notícias. A mesma Receita Federal já publicou várias notas este ano sobre esses fake news.

Cadastro Imobiliário Brasileiro foi alvo de fake news

Um dos temas dessas falsas notícias é a implantação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) sobre o qual já comentamos em vídeo aqui divulgado. O CIB, chamado de CPF dos imóveis, vai unificar informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos. No entanto, segundo a Receita Federal, seu objetivo é facilitar a gestão e fiscalização, sem criação de imposto ou presunção de aluguel.

Por ocasião da entrega da declaração do IR da Pessoa Física este ano sugiram muitos fake news de que poderia haver prisão, bloqueio de conta bancária ou suspensão do CPF, em caso de atraso na entrega do documento.

Notícias falsas também existem nas tentativas de golpes perpetradas em mensagens enviadas diariamente por criminosos cobrando pagamento para evitar bloqueio de CPF diante de uma possível e fake tributação de transações com Pix.

Por último, vem aí na prática a reforma tributária que deve também gerar muito fake news nos próximos anos, uma vez que impostos que atualmente estão ocultos nos preços vão ficar explícitos nas novas notas fiscais com demonstração das alíquotas fiscais que incidem sobre os produtos.

Inclusive muitos fake news já surgiram referentes ao novo sistema “split payment” de arrecadação que começa a funcionar em 2027. Por esse novo sistema, os impostos serão cobrados no momento da transação, mesmo feitos através do PIX.

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Split payment da reforma tributária gera dúvidas e riscos da adoção no Brasil

A reforma tributária sobre o consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, inclui a implementação do split payment, uma inédita forma de recolhimento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

O mecanismo antecipa o recolhimento diretamente no momento da transação financeira, sem que o valor transite pela conta do fornecedor, condicionando o crédito do IBS ao pagamento efetivo da operação.

Esse novo sistema de recolhimento automático de tributos é um dos pontos mais complexos da reforma tributária e exigirá ampla adaptação tecnológica. Está previsto para entrar em funcionamento em 2027, segundo confirmou a Receita Federal, e depende ainda de regulamentação e integração entre diversos órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Novo sistema tende a ser mais oneroso e complexo

Acredita-se que a vinculação do crédito ao pagamento do tributo, e não à operação, retarda o aproveitamento dos créditos e cria desequilíbrios competitivos, sobretudo para pequenas e médias empresas, que dependem de capital de giro imediato. O novo sistema tende a ser mais oneroso e complexo, sujeito a litígios e insegurança jurídica, podendo comprometer a competitividade e a saúde financeira do setor produtivo. Isso porque o split payment precisará lidar com variáveis complexas, como múltiplas alíquotas e operações interestaduais, exigindo forte adaptação tecnológica das administrações tributárias e das empresas.

Ou seja, a transição da reforma tributária prevista para começar em 2026 exigirá grande esforço operacional das empresas e da administração tributária, pois diversos setores ainda têm dúvidas sobre como adaptar os documentos fiscais eletrônicos — como a Nota Fiscal com CBS — para atender às novas exigências. Em geral, a solução vai ser aproveitar as notas que já existem hoje e acrescentar os novos campos, mas muitos setores não vão poder fazer isso, como instituições financeiras e planos de saúde.

Split payment exige o pagamento para liberar o crédito tributário

Sabe-se que nenhum país com sistema de imposto sobre valor agregado (IVA) adota o mesmo formato do split payment brasileiro exigindo o pagamento para liberar o crédito tributário.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, ainda restam a publicação do regulamento geral e de normas infralegais, que deverão ser elaboradas de forma conjunta pela Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Até o momento, o Comitê Gestor segue em processo de estruturação e ainda não definiu a forma de participação dos municípios.

O modelo proposto prevê que o recolhimento do tributo ocorra por meio de checagens automáticas e simultâneas entre os sistemas da Receita Federal, bancos pagadores e Comitê Gestor. Caso o sistema não funcione no momento da transação, haverá um “backup automático” que calculará o tributo com base no valor bruto da operação.

A diferença entre o valor retido e o efetivamente devido deverá ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo considerado pouco realista por tributaristas.

Desse modo o novo mecanismo de pagamento pode ter efeitos significativos sobre o fluxo de caixa das empresas, especialmente durante a transição para o novo sistema tributário.

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Resultados negativos colocam Taxa das Blusinhas no banco dos réus


Enquanto a Comissão de Finanças e Tributação das Câmara dos Deputados debate o Projeto de Lei 3.261/2025 para zerar o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais até 50 dólares, as conclusões sobre os efeitos da polêmica “Taxa das Blusinhas” são de que o tiro saiu pela culatra.

Imposta há pouco mais de um ano, no dia 1º de agosto, pela Lei 14.902/24, a Taxa das Blusinhas cumpriu na verdade as projeções mais pessimistas com impactos negativos na economia, no comércio eletrônico e sobre os consumidores sobretudo de menor renda.

Na realidade, hoje pode-se dizer que a Taxa das Blusinhas não gerou empregos, onerou pobres e reduziu arrecadação de Estados.

Compras de pequeno valor foram interrompidas

Dados de comércio exterior apontam que houve retração nas encomendas de baixo valor importadas pela internet, como reivindicaram setores que reclamavam da concorrência desleal dos fornecedores estrangeiros. Imediatamente após a instituição do imposto, a tendência de aumento nessas compras de pequeno valor foi interrompida. Houve uma queda de 43% nessas importações até US$ 50 (cerca de R$ 270). Mas não o suficiente para impactar a demanda interna a ponto de gerar empregos.

É óbvio que o Imposto de Importação reduziria as compras de produtos importados de pequeno valor, especialmente pelas famílias de classe média e baixa, mas esperava-se algum impacto positivo na economia, o que não aconteceu.

Na realidade, a Taxa das Blusinhas de 20% sobre importações de até US$ 50 feitas diretamente pelo consumidor, via internet, recebeu esse apelido por inspiração do setor têxtil, que na época era o mais atingido. No entanto, a cobrança recaiu sobre inúmeros produtos variados de baixo valor, como cosméticos, eletrônicos e ferramentas, que não são automaticamente substituídos.

Classe de renda mais baixa foi prejudicada

Na prática, o que ocorreu foi uma redução no acesso das classes de renda mais baixas a produtos mais diversificados. Qualquer imposto sobre consumo é regressivo e a Taxa das Blusinhas pesou mais na decisão de consumo dos mais pobres. Além disso, esse consumidor acabou não tendo alternativa de compra porque muitos produtos vendidos nessas plataformas pela internet simplesmente não têm similar no mercado nacional.

O impacto da Taxa das Blusinhas nas contas públicas também foi errático e marginal. Considerando a União, houve um ganho médio de R$ 265 milhões por mês, o que representa apenas 0,08% do total da arrecadação federal.

Por outro lado, reduziu a arrecadação de ICMS dos Estados em R$ 258 milhões mensais. Em termos líquidos, a diferença a mais é de apenas R$ 7 milhões.

Segundo a Global Express Association, que representa as principais empresas de entrega expressa internacional, mais de 90 países têm regras para isentar imposto de importação das remessas de baixo valor.

Diante de todos esses reveses apontados, não seria o caso de o Brasil cancelar a Taxa das Blusinhas e manter apenas o ICMS ou o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) previsto na reforma tributária?