segunda-feira, 10 de agosto de 2026

CNPJ para pessoas físicas começa em 2027

Por Decreto (nº 13.075), baixado no de 21 de julho de 202, o governo mudou para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas no contexto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo criado pela reforma tributária.

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS valem para pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário e para o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

O prazo de cadastramento foi adiado porque a Receita Federal ainda está desenvolvendo um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A previsão é que esse sistema fique pronto em novembro deste ano.

CNPJ técnico

As pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da CBS e do IBS terão que ter um CNPJ, o chamado “CNPJ técnico”. Essa obrigatoriedade visa identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.

Ou seja, o CNPJ da pessoa física será apenas um número de identificação, assim como é hoje o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não representando a abertura de uma empresa. O objetivo da nova inscrição por parte da Receita Federal é ter maior padronização cadastral, simplificação operacional e integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação, segundo o governo.

Tudo o mesmo até 31 de dezembro de 2026

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado no mês de junho.

A CBS será o imposto de competência federal que substituirá os atuais tributos federais que incidem sobre o consumo. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o tributo dos Estados e municípios e começará a entrar em vigor gradativamente a partir de 2029.

terça-feira, 28 de julho de 2026

Aumento da carga tributária reduziu participação da indústria no PIB nacional

 No Brasil, a taxa média de imposto sobre a indústria de transformação entre 2010 e 2021 foi de 12,88%, enquanto a participação média do setor no produto total a preços básicos — ou seja, o PIB excetuando-se os impostos — ficou em 12,78%.

“Estes resultados sugerem que a incidência de impostos elevados nos produtos da indústria de transformação brasileira reduz sua competitividade progressivamente, reduzindo ou mantendo reduzida sua participação no produto da economia”, afirma um estudo comparativo realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). “Sistemas tributários que oneram desproporcionalmente a produção industrial tendem a estar associados a menor peso manufatureiro no produto agregado”, diz o estudo.

A menor participação desde 2020 na pandemia

Mais recentemente, a fatia da indústria de transformação no PIB brasileiro caiu de 14,1% em 2024 para 13,7% em 2025, menor participação desde 2020, ano da pandemia de covid-19, quando essa porção era de 12,3%, de acordo com as mais recentes informações das Contas Nacionais Trimestrais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há 20 anos, em 2005, a indústria de transformação respondia por uma fatia de 17,4% do PIB do Brasil.

Ou seja, os economistas do Ibre/FGV concluem que, quanto menor a taxa de imposto sobre os produtos industriais, maior é a fatia da indústria no PIB.

Participação cai quanto imposto é alto

“Você tem um problema de estagnação da indústria de transformação, de perda de competitividade, que tem a ver com os impostos. No resto do mundo acontece isso: quando você tem imposto alto, a participação do setor no PIB é menor. Nos países que têm imposto baixo, a participação é maior. Há uma relação entre imposto e desindustrialização”, disse Claudio Considera, pesquisador do Ibre/FGV, autor do artigo em parceria com Ana Letícia Cardoso Branco.

“O mecanismo é direto: impostos sobre produtos elevam os preços relativos dos manufaturados, comprimem margens, desviam demanda para outros bens e reduzem o retorno ao investimento industrial em relação a outros setores da economia”, reforçaram os autores.

Outros países

Já na Alemanha, a taxa de imposto foi de 6,10% na década de referência, com o setor respondendo por uma fatia de 22,04% no PIB alemão; na Áustria, a taxa de imposto foi de 6,47%, enquanto a participação no PIB do país ficou em 19,30%; na Itália, a taxa de imposto foi de 7,04%, ante uma fatia no PIB italiano de 16,17%.

Quanto aos países latino-americanos, o México tinha uma taxa de imposto da indústria de transformação de apenas 3,10%, e a fatia do setor no PIB mexicano era de 19,74%; a Colômbia registrou taxa de imposto de 8,71% e fatia no PIB de 20,12%; no Chile, a taxa de imposto foi de 10,35%, com participação de 10,70% do setor no PIB.


quarta-feira, 22 de julho de 2026

Aluguel por curta temporada só vale com aprovação de assembleia do Condomínio

Com o voto prevalecente da relatora, ministra Nancy Andrighi, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada só vale com autorização de assembleia do condomínio. 

A ministra argumentou que esse tipo de aluguel é “atípico” porque desvirtua a natureza residencial do imóvel, já que se torna uma exploração econômica. Por isso, só pode ser feito se aprovado por dois terços dos condôminos, em assembleia.

Como a decisão não foi dada em recurso repetitivo, não é um precedente que vincula o Judiciário, mas consolida o entendimento das duas turmas de direito privado da Corte. Portanto, o precedente deve orientar as instâncias inferiores.

Airbnb reage e não concorda

Para a gigante desse setor, a empresa Airbnb, que movimentou R$ 100 bilhões nesse mercado em 2024, “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, declarou em nota. A Airbnb tem enfrentado também restrições à essa modalidade de locação em várias cidades de outros países como Nova York, Berlim, Lisboa e Barcelona.

A decisão do STJ se alinha com um dos projetos de lei da reforma do Código Civil, o nº 4/2025, atualmente no Senado. O artigo 1336 diz que, em condomínios residenciais, donos da unidade habitacional “salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta”.

No julgamento, os ministros discutiram se o contrato de aluguel por curta temporada tem natureza jurídica de locação residencial ou de hotelaria (REsp 2121055). A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que ele é “atípico”, porque há “exploração econômica” e “profissionalização do serviço”, sobretudo por plataformas digitais, como o Airbnb.

Exploração comercial no condomínio

Na visão da ministra, deve ser aplicado o artigo 1351 do Código Civil, que prevê que a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária — de residencial para comercial ou para exploração econômica de curta temporada — depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, conforme alteração pela Lei nº 14.405/2022.

Para a relatora, é preciso considerar que aluguel por plataformas digitais traz alta rotatividade aos condomínios, o que pode comprometer a segurança e salubridade. Ela lembrou de precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ, que permitiram a vedação, mas entenderam que não havia descaracterização da natureza residencial. Nancy entendeu que sim, por conta da exploração econômica.

“Ambas as turmas do direito privado entendem que mera disponibilização de imóvel em plataformas digitais não descaracteriza a natureza residencial do imóvel. É possível que preenchidos os requisitos formais para tanto, um condômino oferte seu apartamento para locação residencial por temporada ou não, utilizando tal meio. Contudo, a reiterada exploração econômica e profissionalização desse serviço, essa sim, descaracterizam a destinação residencial”, afirmou.


quinta-feira, 16 de julho de 2026

Novo CNPJ com letras e números já começa a valer este mês para abertura de empresas

 A partir deste mês de julho, os novos CNPJs (Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas) poderão ter letras e números. A alteração será aplicada apenas para novas inscrições e os números dos CNPJs já existentes não mudarão.

A mudança para o CNPJ alfanumérico foi anunciada pela Receita Federal em 2024 em resposta à crescente demanda por novos números de cadastro e para evitar que se esgotassem as combinações possíveis, o que, sem a inclusão de letras nos CNPJS, provavelmente ocorreria em janeiro de 2031.

Com o novo modelo, o tradicional 'mil ao contrário' ou 'mil contra' não será mais um padrão para indicar a matriz da empresa.

Sede principal da empresa

Hoje, a presença do sufixo 0001 no CNPJ indica que o estabelecimento é a matriz (sede principal) da empresa. Segundo a Receita, com a mudança, em um primeiro momento, ele continuará tendo esse significado quando o CNPJ for aberto, mas essa associação não será permanente.

Com o tempo, uma filial pode se tornar a matriz mesmo tendo um número de ordem diferente de 0001, pois a condição de matriz poderá ser alterada posteriormente, como em casos de reorganização societária ou redefinição do estabelecimento principal da empresa.

A Receita afirma que, com a mudança, a identificação da matriz deverá considerar o cadastro atualizado da empresa, e não apenas o final do CNPJ.

Composição do CNPJ

Atualmente, o CNPJ é composto apenas por números. Com o novo modelo, o cadastro continuará tendo 14 posições, mas as oito primeiras, que identificam a raiz do CNPJ, ou seja, a empresa em si, poderão conter letras e números. As quatro posições seguintes, que indicam a ordem do estabelecimento, identificando matriz ou filiais, também passarão a aceitar caracteres alfanuméricos. Apenas os dois últimos dígitos, chamados de dígitos de verificação, utilizados para validar a autenticidade do cadastro, continuarão sendo exclusivamente numéricos.

O novo formato de CNPJ não afetará a chave PIX de empresas e nenhum valor será cobrado dos contribuintes, havendo somente custos associados à atualização dos seus sistemas, segundo a Receita.

Para a maioria das empresas, não será necessário fazer qualquer procedimento na Receita. A principal questão está na adaptação de sistemas, nos bancos de dados e nos processos que utilizam o CNPJ como identificador.

O CNPJ alfanumérico é a nova forma de identificar empresas no Brasil, combinando letras e números. O novo CNPJ será composto por números de 0 a 9 e quaisquer uma das 26 letras de A até Z. A inclusão de letras aumenta a capacidade de geração de novos números e garante a continuidade do sistema sem precisar alterar cadastros já existentes, segundo a Receita.

terça-feira, 30 de junho de 2026

Receita Federal paga hoje o segundo lote de restituição do IRPF 2026 para 9,5 milhões de contribuintes

O segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 já está disponível, hoje, 30/06/2026, para 9,5 milhões de contribuintes. O dinheiro é depositado na conta informada ao declarar o imposto ou pago por PIX, caso a chave seja o CPF e essa tenha sido a opção do cidadão.

Para consultar se vai receber a restituição, no site da Receita, é preciso informar nome, CPF e data de nascimento. Também é possível fazer a consulta no Meu Imposto de Renda, no site ou aplicativo do fisco para celular e tablet, e pelo eCAC (Centro de Atendimento Virtual).

Serão liberados R$ 16 bilhões em créditos a um total de 9.585.797 contribuintes, no maior lote da história.

Contribuintes prioritários

Do total de restituições a serem pagas, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

   Idosos acima de 80 anos: 155 mil restituições

   Idosos entre 60 e 79 anos: 1,1 milhão de restituições

   Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106,3 mil restituições

   Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507,8 mil restituições

Além disso, 7,7 milhões de restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas optaram utilizar a declaração pré-preenchida e/ou receber os valores por meio do PIX. Neste lote, os contribuintes não prioritários contemplados são apenas os que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix.

Calendário de pagamentos

Segundo a Receita, com os valores liberados, o fisco pagará nos dois primeiros lotes cerca de 80% da restituições do ano. Ao todo, a soma dos dois primeiros lotes de 2026 vai abranger o pagamento a 18,3 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 32 bilhões em restituições.

O calendário de pagamento da restituição do IR é o seguinte: 1º lote - já pago; 2º lote - 30 de junho; 3º lote - 31 de julho e 4º lote          - 31 de agosto.

A ordem de prioridade para quem vai receber é a seguinte:

1.  Idoso com 80 anos ou mais

2.  Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3.  Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4.  Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5.  Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6.  Demais contribuintes

terça-feira, 16 de junho de 2026

Fisco recebe 44,5 milhões de declarações de Imposto de Renda e retém 2 milhões de contribuintes na malha fina este ano

A Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações este ano, número recorde e acima da expectativa do Fisco, que previa o recebimento de 44 milhões de documentos.

O PGD (Programa Gerador da Declaração), instalado no computador, foi o instrumento preferido dos contribuintes para declarar suas contas ao Fisco. Ao todo, 78% das declarações foram enviadas pelo programa.

Mais da metade das declarações (56,1%) têm imposto a restituir, 23% a pagar e 20,9% sem imposto. Já foram enviados 8,1% de retificadoras.

Além disso, 54,6% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado, que permite um desconto padrão de 20%. Os demais escolheram o modelo completo, utilizando deduções legais para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.

Retenções na malha fina da Receita Federal

Ao anunciar os resultados da declaração do Imposto de Renda 2026, cujo prazo de entrega terminou em 29 de maio passado, os superintendentes da Receita Federal destacaram que cerca de 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina este ano, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.

"A malha foi um ano de transição. Com essa mudança, a gente constatou que as informações que estavam chegando para a gente via eSocial e Reinf não estavam 100%. Algumas empresas estavam classificando as verbas de forma incorreta. Aí o cidadão pôde ajudar na depuração dessas situações e, na prática, melhoramos o ambiente do eSocial", disse o superintendente da Receita Federal, ao anunciar os resultados da declaração do IR 2026.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda deve alcançar 60% de adesão este ano, sendo um "caso de sucesso", segundo a Receita, por reduzir erros no preenchimento, mesmo com as falhas que levaram à alta da malha fina no início da campanha do IR de 2026.

Conforme já comentamos, o aumento de contribuintes em malha fina neste ano está ligado a um período de transição nos sistemas do eSocial e da Reinf. Algumas empresas enviaram informações incorretas sobre rendimentos, o que gerou divergências.

Como saber se está na malha fina

Para saber se você está na malha final acesse o e-CAC no site da Receita Federal, com a senha nível prata ou ouro do gov.br. As principais situações informadas pelo Fisco são:

      Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

      Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído

      Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita

      Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada

      Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos

      Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

      Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte

      Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

      Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.

      Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais

      Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco

      Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte

Regularização de divergências nas declarações de IR

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo de entrega deve regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas com a Receita Federal. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ficar com o CPF na situação de "pendente de regularização", status que costuma ser aplicado a partir de setembro, segundo a Receita Federal.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal esclarece que a penalidade é aplicada apenas a quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento. Já os contribuintes que não se enquadravam nas regras de obrigatoriedade não sofrem qualquer punição por não terem prestado contas ao fisco.

A consulta para saber a situação do CPF pode ser feita no site do Fisco.

Para regularizar a situação após o CPF ficar pendente é necessário apresentar a declaração que ficou faltando, junto ao pagamento da multa. O prazo é de até cinco anos. Passado esse período, a Receita Federal pode abrir um processo administrativo para apurar a situação, e a regularização não será mais automática ao enviar a declaração. Ela poderá exigir análise detalhada do documento por servidores, comprovações de despesas e receitas, e cálculos de penalidades adicionais. As multas podem ser aplicadas de forma mais pesada e não mais apenas sobre o atraso.

quarta-feira, 27 de maio de 2026

O vaivém da Taxa das Blusinhas


O presidente Lula (PT) decidiu no último dia 12 zerar o imposto federal de 20% conhecido como Taxa das Blusinhas" cobrado sobre as importações internacionais de até 50 dólares (245 reais) através das plataformas Shein, Shopee e AliExpress.

Trata-se de uma medida unanimemente considerada política e eleitoreira por parte do atual Presidente que concorre à reeleição.

A Taxa das Blusinhas foi criticada e rejeitada pela maioria dos consumidores e acabou reduzindo as compras de roupas e itens baratos de casa pela população consumidora de baixa renda.

Por sua parte, o setor varejista, que defendeu a imposição da Taxa das Blusinhas que estava em vigor desde meados de 2024, criticou a decisão do Executivo reiterando que ela reduz a competitividade dos fabricantes e varejistas nacionais.

Cai Imposto de Importação mas fica o ICMS

Na realidade caiu o Imposto de Importação de 20% nas compras de até US$ 50, mas continua a cobrança de ICMS estadual, cuja alíquota da maioria dos Estados é de 17%, porém, como o ICMS é calculado por dentro, na prática o consumidor vai pagar perto de 20%, e nos Estados em que a alíquota efetiva é de 20%, o consumidor vai pagar 25% de ICMS.“

Desde 2023, nove Estados aumentaram o ICMS sobre as compras internacionais, de 17% para 20%. Quatro desses Estados são governados pelo PT: Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. Os nove Estados que aumentaram o ICMS das “blusinhas” são Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

A Medida Provisória que zerou agora a Taxa das Blusinhas deixou aberta a possibilidade de reduzir o imposto de importação também nas compras na faixa de US$ 50 até US$ 3 mil., cuja alíquota é de 60%. Isto porém não não foi incluído na MP e na Portaria do Executivo sobre esta matéria.

Taxa retorna em 2027

Além disso, a partir de 2027, a Taxa das Blusinhas volta a ser cobrada sobre as importações de pequeno valor, porém taxadas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota estimada em 9%. Isso porque, com a implantação da primeira fase da reforma tributária entra em vigor CBS, que será o novo tributo que substituirá o PIS (Programa de Integração Social e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), absorvendo parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não será extinto, mas terá sua alíquota zerada.

O que muda no Remessa Conforme para as compras internacionais:

Compras até US$ 50. Antes: Imposto de Importação de 20% + ICMS de 17% ou 20%. Agora: Imposto de Importação zero + ICMS de 17% ou 20%

De US$ 50,01 a US$ 3.000. Antes: Imposto de Importação de 60%, com redução de US$ 20 no tributo + ICMS a partir de 17%. Agora: Imposto de Importação de 60%, com redução de US$ 30 no tributo + ICMS a partir de 17%

Fontes: Portarias MF nº 1.086 de 28/06/2024 e nº 1.342 de 12/05/2026