Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve reunir
comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis referentes a 2025 para
conferir as informações que aparecerão no sistema da Receita e reduzir o risco
de cair na malha fina.
Mas atenção, para quem não sabe, a redução do desconto na
fonte do Imposto de Renda decidida em 2025 só vale para as declarações ao Fisco
em 2027.
Restituição do Imposto de Renda
A vantagem de preparar com antecedência a documentação e
entregar a declaração logo no início do prazo é estratégica para quem tem
restituição do IR, pois contribuintes que transmitem a declaração nos primeiros
dias tendem a receber a restituição mais cedo, desde que não haja pendências ou
inconsistências.
Nesse sentido, é de praxe por parte da Receita Federal
priorizar:
1. Idosos com 80 anos ou mais;
2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
5. Quem utilizar a pré-preenchida ou escolher restituição via Pix;
6. Demais contribuintes.
Caso seja necessária retificação, o posicionamento na fila
pode ser alterado, especialmente se houver mudança no valor da restituição.
Mesmo tendo em mãos a declaração pré-preenchida, o
contribuinte continua responsável pelas informações transmitidas quanto a
rendimentos e valores declarados por fontes pagadoras, dados de dependentes,
aluguéis e investimentos.
Isto porque a declaração pré-preenchida pode replicar erros
no informe fornecido e não informar valores de ganho de capital, renda no
exterior e rendimentos de autônomo e dependentes.
É crucial para evitar erros ou inconsistências na declaração
de renda a organização dos seguintes documentos principais:
1) Rendimentos do trabalho assalariado:
- Informe
de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou
serviços;
- Informes
de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de
empresário).
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos
com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de
dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos
respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
- INSS:
informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como
aposentadorias e pensões;
- Previdência
privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em
2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de
2025.
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de
rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão
alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com
plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas
médicas, dentre outros.
As despesas médicas continuam entre os principais fatores
que levam contribuintes à malha fina. Como não há limite de dedução, o
cruzamento eletrônico é mais rigoroso. Os recibos de médicos e hospitais devem
conter nome completo ou razão social, endereço e CPF ou CNPJ do prestador.
Desde 2025, profissionais de saúde devem emitir recibos por
meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta o nível de rastreabilidade das
informações. Caso a despesa não apareça na declaração pré-preenchida,
recomenda-se confirmar se o profissional transmitiu corretamente as obrigações
acessórias antes do envio da declaração.
7) Educação: comprovantes de gastos com
mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de
compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de
veículos adquiridos ou vendidos.






