terça-feira, 25 de agosto de 2026

Declaração de Renda 2027 pela Lei 15.270 será muito mais complexa


Após a entrega das Declarações de Renda 2026, ano calendário 2025, prepare-se para a Declaração de Renda 2027 porque a Lei nº 15.270/2025 altera de forma significativa a tributação das pessoas físicas, em especial as de altas rendas, já com efeitos desde 1º de janeiro deste ano.

A Lei nº 15.270/2025 criou três mecanismos voltados às altas rendas: a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês; a tributação mínima anual do IRPF (IRPF-M), para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano; e a incidência de 10% na fonte sobre dividendos remetidos ao exterior.

Retenção de 10% do IRPF

Desde janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil dentro de um mesmo mês está sujeito à retenção do IRPF à alíquota fixa de 10%. Tal previsão se encontra no artigo 6º-A da Lei nº 9.249/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025. Se a empresa ultrapassar o limite, a retenção incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente. E se houver mais de um pagamento no mesmo mês pela mesma empresa, os valores devem ser somados e a retenção é recalculada, não sendo possível “fatiar” a distribuição dentro do mês. A lei também veda qualquer dedução dessa base de cálculo do IRRF.

Por exemplo, a distribuição de R$ 60 mil de dividendos a um sócio em 2026 sofrerá uma retenção de imposto de R$ 6 mil (10% de R$ 60 mil), e não 10% sobre os R$ 10 mil excedentes.

Quem é sócio de empresas brasileiras deve verificar se a fonte pagadora está efetivamente apurando e recolhendo essa retenção, que funciona como uma antecipação e será abatida da tributação mínima anual e, se a exceder, o excesso será restituído no ajuste anual.

Lucros apurados até 2025

A Lei nº 15.270/2025 não sujeita ao IRRF os lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Esses mesmos lucros, se pagos em 2026, 2027 ou 2028 conforme deliberado, ficam também fora da base da tributação mínima anual. A documentação societária dessas deliberações (atas, balanços, cronogramas) passa a ter valor probatório decisivo e deve ser mantida para ser apresentada em caso de quaisquer questionamentos.

Faixas de renda de incidência do IRPF

A partir da DAA 2027, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano supere R$ 600 mil estará sujeita à tributação mínima do IRPF.

  • A alíquota mínima aumenta linearmente de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
  • Para rendimentos até R$ 1,2 milhão ao ano, alíquota deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: “alíquota % = (rendimentos ÷ 60.000) − 10”.
  • Para rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa de 10%.
  • Um contribuinte com rendimentos de R$ 900 mil, por exemplo, terá alíquota mínima de 5%, resultando em um valor de imposto mínimo de R$ 45 mil.

Exceções da base de cálculo

Não integram a base de cálculo do IRPF-M, dentre outros: os ganhos de capital (exceto os apurados em bolsa ou balcão organizado sujeitos à tributação pelo ganho líquido); heranças e doações em adiantamento de legítima; os rendimentos da poupança; a remuneração de títulos isentos como LCI, CRI, LIG, LCA, CRA, CDCA e CPR financeira; as debêntures incentivadas e os fundos de infraestrutura; os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros negociados exclusivamente em bolsa ou balcão organizado com no mínimo 100 cotistas; as indenizações (ressalvados os lucros cessantes); os rendimentos isentos por moléstia grave; e a parcela isenta da atividade rural.

Redutor

Para evitar que a carga tributária da empresa e a do sócio seja excessiva, a lei criou o redutor do IRPF-M como um mecanismo de integração. Sempre que a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica (IRPJ e CSLL devidos ÷ lucro contábil), somada à alíquota efetiva da tributação mínima da pessoa física, superar a alíquota nominal conjunta, o excesso gera um redutor calculado sobre os dividendos recebidos daquela empresa. O patamar nominal máximo é de 34% como regra geral, sendo de 40% para seguradoras e assemelhadas e 45% para instituições financeiras.

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados, quando não houve pedido do idoso para a prestação do serviço, configura assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos com o objetivo de lhes oferecer empréstimos consignados quando o serviço não tiver sido solicitado. O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias dessa prática no município de Timbiras (MA).

Um dos bancos envolvidos alegou ao STJ que a proibição genérica de visitas domiciliares seria uma restrição indevida à atividade comercial e que a responsabilidade pela autorização de descontos em benefícios previdenciários caberia ao INSS, razão pela qual a instituição financeira "não deve responder por ilícitos de terceiros".

Assédio ao consumidor

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do banco, o CDC, no artigo 39, III e IV, veda que fornecedores enviem ou entreguem ao consumidor qualquer produto ou forneçam qualquer serviço sem solicitação prévia. Em complemento, a ministra observou que o artigo 54-C, IV, do CDC proíbe o assédio ao consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente nos casos de idoso, analfabeto, doente ou qualquer pessoa em estado de vulnerabilidade agravada.

"Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço. Essa invasão da esfera privada justifica a proteção do artigo 49 do CDC, que assegura o direito de arrependimento para vendas realizadas fora do estabelecimento comercial", disse.

A situação é diferente nos casos em que o consumidor requer o serviço domiciliar – apontou a relatora –, pois pode ser benéfico para aqueles que têm dificuldade de locomoção, por exemplo.

Condições rigorosas impostas pelo Banco Central

De acordo com a ministra, a Resolução 4.935/2021 do Banco Central permite a visita domiciliar, mas impõe condições rigorosas que, se descumpridas, comprometem a validade do negócio jurídico. A norma, observou, também é expressa em atribuir a responsabilidade da instituição financeira pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por intermédio dos correspondentes bancários.

Na avaliação da relatora, essa disposição comprova que, nos casos em que ficar configurado o assédio de consumo, a instituição financeira será responsável. "Até mesmo porque, nos termos da Súmula 479, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Logo, qualquer prejuízo causado pela ação de seus correspondentes resulta na responsabilização das instituições", concluiu.

Leia o acordão no REsp 2.226.633.

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

CNPJ para pessoas físicas começa em 2027

Por Decreto (nº 13.075), baixado no de 21 de julho de 202, o governo mudou para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas no contexto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo criado pela reforma tributária.

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS valem para pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário e para o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

O prazo de cadastramento foi adiado porque a Receita Federal ainda está desenvolvendo um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A previsão é que esse sistema fique pronto em novembro deste ano.

CNPJ técnico

As pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da CBS e do IBS terão que ter um CNPJ, o chamado “CNPJ técnico”. Essa obrigatoriedade visa identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.

Ou seja, o CNPJ da pessoa física será apenas um número de identificação, assim como é hoje o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não representando a abertura de uma empresa. O objetivo da nova inscrição por parte da Receita Federal é ter maior padronização cadastral, simplificação operacional e integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação, segundo o governo.

Tudo o mesmo até 31 de dezembro de 2026

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado no mês de junho.

A CBS será o imposto de competência federal que substituirá os atuais tributos federais que incidem sobre o consumo. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o tributo dos Estados e municípios e começará a entrar em vigor gradativamente a partir de 2029.

terça-feira, 28 de julho de 2026

Aumento da carga tributária reduziu participação da indústria no PIB nacional

 No Brasil, a taxa média de imposto sobre a indústria de transformação entre 2010 e 2021 foi de 12,88%, enquanto a participação média do setor no produto total a preços básicos — ou seja, o PIB excetuando-se os impostos — ficou em 12,78%.

“Estes resultados sugerem que a incidência de impostos elevados nos produtos da indústria de transformação brasileira reduz sua competitividade progressivamente, reduzindo ou mantendo reduzida sua participação no produto da economia”, afirma um estudo comparativo realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). “Sistemas tributários que oneram desproporcionalmente a produção industrial tendem a estar associados a menor peso manufatureiro no produto agregado”, diz o estudo.

A menor participação desde 2020 na pandemia

Mais recentemente, a fatia da indústria de transformação no PIB brasileiro caiu de 14,1% em 2024 para 13,7% em 2025, menor participação desde 2020, ano da pandemia de covid-19, quando essa porção era de 12,3%, de acordo com as mais recentes informações das Contas Nacionais Trimestrais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há 20 anos, em 2005, a indústria de transformação respondia por uma fatia de 17,4% do PIB do Brasil.

Ou seja, os economistas do Ibre/FGV concluem que, quanto menor a taxa de imposto sobre os produtos industriais, maior é a fatia da indústria no PIB.

Participação cai quanto imposto é alto

“Você tem um problema de estagnação da indústria de transformação, de perda de competitividade, que tem a ver com os impostos. No resto do mundo acontece isso: quando você tem imposto alto, a participação do setor no PIB é menor. Nos países que têm imposto baixo, a participação é maior. Há uma relação entre imposto e desindustrialização”, disse Claudio Considera, pesquisador do Ibre/FGV, autor do artigo em parceria com Ana Letícia Cardoso Branco.

“O mecanismo é direto: impostos sobre produtos elevam os preços relativos dos manufaturados, comprimem margens, desviam demanda para outros bens e reduzem o retorno ao investimento industrial em relação a outros setores da economia”, reforçaram os autores.

Outros países

Já na Alemanha, a taxa de imposto foi de 6,10% na década de referência, com o setor respondendo por uma fatia de 22,04% no PIB alemão; na Áustria, a taxa de imposto foi de 6,47%, enquanto a participação no PIB do país ficou em 19,30%; na Itália, a taxa de imposto foi de 7,04%, ante uma fatia no PIB italiano de 16,17%.

Quanto aos países latino-americanos, o México tinha uma taxa de imposto da indústria de transformação de apenas 3,10%, e a fatia do setor no PIB mexicano era de 19,74%; a Colômbia registrou taxa de imposto de 8,71% e fatia no PIB de 20,12%; no Chile, a taxa de imposto foi de 10,35%, com participação de 10,70% do setor no PIB.


quarta-feira, 22 de julho de 2026

Aluguel por curta temporada só vale com aprovação de assembleia do Condomínio

Com o voto prevalecente da relatora, ministra Nancy Andrighi, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada só vale com autorização de assembleia do condomínio. 

A ministra argumentou que esse tipo de aluguel é “atípico” porque desvirtua a natureza residencial do imóvel, já que se torna uma exploração econômica. Por isso, só pode ser feito se aprovado por dois terços dos condôminos, em assembleia.

Como a decisão não foi dada em recurso repetitivo, não é um precedente que vincula o Judiciário, mas consolida o entendimento das duas turmas de direito privado da Corte. Portanto, o precedente deve orientar as instâncias inferiores.

Airbnb reage e não concorda

Para a gigante desse setor, a empresa Airbnb, que movimentou R$ 100 bilhões nesse mercado em 2024, “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, declarou em nota. A Airbnb tem enfrentado também restrições à essa modalidade de locação em várias cidades de outros países como Nova York, Berlim, Lisboa e Barcelona.

A decisão do STJ se alinha com um dos projetos de lei da reforma do Código Civil, o nº 4/2025, atualmente no Senado. O artigo 1336 diz que, em condomínios residenciais, donos da unidade habitacional “salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta”.

No julgamento, os ministros discutiram se o contrato de aluguel por curta temporada tem natureza jurídica de locação residencial ou de hotelaria (REsp 2121055). A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que ele é “atípico”, porque há “exploração econômica” e “profissionalização do serviço”, sobretudo por plataformas digitais, como o Airbnb.

Exploração comercial no condomínio

Na visão da ministra, deve ser aplicado o artigo 1351 do Código Civil, que prevê que a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária — de residencial para comercial ou para exploração econômica de curta temporada — depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, conforme alteração pela Lei nº 14.405/2022.

Para a relatora, é preciso considerar que aluguel por plataformas digitais traz alta rotatividade aos condomínios, o que pode comprometer a segurança e salubridade. Ela lembrou de precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ, que permitiram a vedação, mas entenderam que não havia descaracterização da natureza residencial. Nancy entendeu que sim, por conta da exploração econômica.

“Ambas as turmas do direito privado entendem que mera disponibilização de imóvel em plataformas digitais não descaracteriza a natureza residencial do imóvel. É possível que preenchidos os requisitos formais para tanto, um condômino oferte seu apartamento para locação residencial por temporada ou não, utilizando tal meio. Contudo, a reiterada exploração econômica e profissionalização desse serviço, essa sim, descaracterizam a destinação residencial”, afirmou.


quinta-feira, 16 de julho de 2026

Novo CNPJ com letras e números já começa a valer este mês para abertura de empresas

 A partir deste mês de julho, os novos CNPJs (Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas) poderão ter letras e números. A alteração será aplicada apenas para novas inscrições e os números dos CNPJs já existentes não mudarão.

A mudança para o CNPJ alfanumérico foi anunciada pela Receita Federal em 2024 em resposta à crescente demanda por novos números de cadastro e para evitar que se esgotassem as combinações possíveis, o que, sem a inclusão de letras nos CNPJS, provavelmente ocorreria em janeiro de 2031.

Com o novo modelo, o tradicional 'mil ao contrário' ou 'mil contra' não será mais um padrão para indicar a matriz da empresa.

Sede principal da empresa

Hoje, a presença do sufixo 0001 no CNPJ indica que o estabelecimento é a matriz (sede principal) da empresa. Segundo a Receita, com a mudança, em um primeiro momento, ele continuará tendo esse significado quando o CNPJ for aberto, mas essa associação não será permanente.

Com o tempo, uma filial pode se tornar a matriz mesmo tendo um número de ordem diferente de 0001, pois a condição de matriz poderá ser alterada posteriormente, como em casos de reorganização societária ou redefinição do estabelecimento principal da empresa.

A Receita afirma que, com a mudança, a identificação da matriz deverá considerar o cadastro atualizado da empresa, e não apenas o final do CNPJ.

Composição do CNPJ

Atualmente, o CNPJ é composto apenas por números. Com o novo modelo, o cadastro continuará tendo 14 posições, mas as oito primeiras, que identificam a raiz do CNPJ, ou seja, a empresa em si, poderão conter letras e números. As quatro posições seguintes, que indicam a ordem do estabelecimento, identificando matriz ou filiais, também passarão a aceitar caracteres alfanuméricos. Apenas os dois últimos dígitos, chamados de dígitos de verificação, utilizados para validar a autenticidade do cadastro, continuarão sendo exclusivamente numéricos.

O novo formato de CNPJ não afetará a chave PIX de empresas e nenhum valor será cobrado dos contribuintes, havendo somente custos associados à atualização dos seus sistemas, segundo a Receita.

Para a maioria das empresas, não será necessário fazer qualquer procedimento na Receita. A principal questão está na adaptação de sistemas, nos bancos de dados e nos processos que utilizam o CNPJ como identificador.

O CNPJ alfanumérico é a nova forma de identificar empresas no Brasil, combinando letras e números. O novo CNPJ será composto por números de 0 a 9 e quaisquer uma das 26 letras de A até Z. A inclusão de letras aumenta a capacidade de geração de novos números e garante a continuidade do sistema sem precisar alterar cadastros já existentes, segundo a Receita.

terça-feira, 30 de junho de 2026

Receita Federal paga hoje o segundo lote de restituição do IRPF 2026 para 9,5 milhões de contribuintes

O segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 já está disponível, hoje, 30/06/2026, para 9,5 milhões de contribuintes. O dinheiro é depositado na conta informada ao declarar o imposto ou pago por PIX, caso a chave seja o CPF e essa tenha sido a opção do cidadão.

Para consultar se vai receber a restituição, no site da Receita, é preciso informar nome, CPF e data de nascimento. Também é possível fazer a consulta no Meu Imposto de Renda, no site ou aplicativo do fisco para celular e tablet, e pelo eCAC (Centro de Atendimento Virtual).

Serão liberados R$ 16 bilhões em créditos a um total de 9.585.797 contribuintes, no maior lote da história.

Contribuintes prioritários

Do total de restituições a serem pagas, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

   Idosos acima de 80 anos: 155 mil restituições

   Idosos entre 60 e 79 anos: 1,1 milhão de restituições

   Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106,3 mil restituições

   Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507,8 mil restituições

Além disso, 7,7 milhões de restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas optaram utilizar a declaração pré-preenchida e/ou receber os valores por meio do PIX. Neste lote, os contribuintes não prioritários contemplados são apenas os que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix.

Calendário de pagamentos

Segundo a Receita, com os valores liberados, o fisco pagará nos dois primeiros lotes cerca de 80% da restituições do ano. Ao todo, a soma dos dois primeiros lotes de 2026 vai abranger o pagamento a 18,3 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 32 bilhões em restituições.

O calendário de pagamento da restituição do IR é o seguinte: 1º lote - já pago; 2º lote - 30 de junho; 3º lote - 31 de julho e 4º lote          - 31 de agosto.

A ordem de prioridade para quem vai receber é a seguinte:

1.  Idoso com 80 anos ou mais

2.  Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3.  Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4.  Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5.  Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6.  Demais contribuintes