terça-feira, 16 de junho de 2026

Fisco recebe 44,5 milhões de declarações de Imposto de Renda e retém 2 milhões de contribuintes na malha fina este ano

A Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações este ano, número recorde e acima da expectativa do Fisco, que previa o recebimento de 44 milhões de documentos.

O PGD (Programa Gerador da Declaração), instalado no computador, foi o instrumento preferido dos contribuintes para declarar suas contas ao Fisco. Ao todo, 78% das declarações foram enviadas pelo programa.

Mais da metade das declarações (56,1%) têm imposto a restituir, 23% a pagar e 20,9% sem imposto. Já foram enviados 8,1% de retificadoras.

Além disso, 54,6% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado, que permite um desconto padrão de 20%. Os demais escolheram o modelo completo, utilizando deduções legais para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.

Retenções na malha fina da Receita Federal

Ao anunciar os resultados da declaração do Imposto de Renda 2026, cujo prazo de entrega terminou em 29 de maio passado, os superintendentes da Receita Federal destacaram que cerca de 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina este ano, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.

"A malha foi um ano de transição. Com essa mudança, a gente constatou que as informações que estavam chegando para a gente via eSocial e Reinf não estavam 100%. Algumas empresas estavam classificando as verbas de forma incorreta. Aí o cidadão pôde ajudar na depuração dessas situações e, na prática, melhoramos o ambiente do eSocial", disse o superintendente da Receita Federal, ao anunciar os resultados da declaração do IR 2026.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda deve alcançar 60% de adesão este ano, sendo um "caso de sucesso", segundo a Receita, por reduzir erros no preenchimento, mesmo com as falhas que levaram à alta da malha fina no início da campanha do IR de 2026.

Conforme já comentamos, o aumento de contribuintes em malha fina neste ano está ligado a um período de transição nos sistemas do eSocial e da Reinf. Algumas empresas enviaram informações incorretas sobre rendimentos, o que gerou divergências.

Como saber se está na malha fina

Para saber se você está na malha final acesse o e-CAC no site da Receita Federal, com a senha nível prata ou ouro do gov.br. As principais situações informadas pelo Fisco são:

      Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

      Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído

      Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita

      Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada

      Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos

      Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

      Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte

      Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

      Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.

      Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais

      Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco

      Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte

Regularização de divergências nas declarações de IR

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo de entrega deve regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas com a Receita Federal. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ficar com o CPF na situação de "pendente de regularização", status que costuma ser aplicado a partir de setembro, segundo a Receita Federal.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal esclarece que a penalidade é aplicada apenas a quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento. Já os contribuintes que não se enquadravam nas regras de obrigatoriedade não sofrem qualquer punição por não terem prestado contas ao fisco.

A consulta para saber a situação do CPF pode ser feita no site do Fisco.

Para regularizar a situação após o CPF ficar pendente é necessário apresentar a declaração que ficou faltando, junto ao pagamento da multa. O prazo é de até cinco anos. Passado esse período, a Receita Federal pode abrir um processo administrativo para apurar a situação, e a regularização não será mais automática ao enviar a declaração. Ela poderá exigir análise detalhada do documento por servidores, comprovações de despesas e receitas, e cálculos de penalidades adicionais. As multas podem ser aplicadas de forma mais pesada e não mais apenas sobre o atraso.

quarta-feira, 27 de maio de 2026

O vaivém da Taxa das Blusinhas


O presidente Lula (PT) decidiu no último dia 12 zerar o imposto federal de 20% conhecido como Taxa das Blusinhas" cobrado sobre as importações internacionais de até 50 dólares (245 reais) através das plataformas Shein, Shopee e AliExpress.

Trata-se de uma medida unanimemente considerada política e eleitoreira por parte do atual Presidente que concorre à reeleição.

A Taxa das Blusinhas foi criticada e rejeitada pela maioria dos consumidores e acabou reduzindo as compras de roupas e itens baratos de casa pela população consumidora de baixa renda.

Por sua parte, o setor varejista, que defendeu a imposição da Taxa das Blusinhas que estava em vigor desde meados de 2024, criticou a decisão do Executivo reiterando que ela reduz a competitividade dos fabricantes e varejistas nacionais.

Cai Imposto de Importação mas fica o ICMS

Na realidade caiu o Imposto de Importação de 20% nas compras de até US$ 50, mas continua a cobrança de ICMS estadual, cuja alíquota da maioria dos Estados é de 17%, porém, como o ICMS é calculado por dentro, na prática o consumidor vai pagar perto de 20%, e nos Estados em que a alíquota efetiva é de 20%, o consumidor vai pagar 25% de ICMS.“

Desde 2023, nove Estados aumentaram o ICMS sobre as compras internacionais, de 17% para 20%. Quatro desses Estados são governados pelo PT: Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. Os nove Estados que aumentaram o ICMS das “blusinhas” são Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

A Medida Provisória que zerou agora a Taxa das Blusinhas deixou aberta a possibilidade de reduzir o imposto de importação também nas compras na faixa de US$ 50 até US$ 3 mil., cuja alíquota é de 60%. Isto porém não não foi incluído na MP e na Portaria do Executivo sobre esta matéria.

Taxa retorna em 2027

Além disso, a partir de 2027, a Taxa das Blusinhas volta a ser cobrada sobre as importações de pequeno valor, porém taxadas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota estimada em 9%. Isso porque, com a implantação da primeira fase da reforma tributária entra em vigor CBS, que será o novo tributo que substituirá o PIS (Programa de Integração Social e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), absorvendo parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não será extinto, mas terá sua alíquota zerada.

O que muda no Remessa Conforme para as compras internacionais:

Compras até US$ 50. Antes: Imposto de Importação de 20% + ICMS de 17% ou 20%. Agora: Imposto de Importação zero + ICMS de 17% ou 20%

De US$ 50,01 a US$ 3.000. Antes: Imposto de Importação de 60%, com redução de US$ 20 no tributo + ICMS a partir de 17%. Agora: Imposto de Importação de 60%, com redução de US$ 30 no tributo + ICMS a partir de 17%

Fontes: Portarias MF nº 1.086 de 28/06/2024 e nº 1.342 de 12/05/2026

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Cálculo da renda variável no IR 2026

Investidores de renda variável podem importar automaticamente seus ganhos líquidos em suas operações em Bolsa de Valores através da declaração pré-preenchida. Essa é uma das inovações proporcionadas pela Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026. Todos os ganhos em títulos variáveis recolhidos através do DARF, que é o documento de arrecadação, código 6015, são dispostos na declaração.

Também são incorporados os valores retidos na fonte em operações comuns ou day trade, o imposto popularmente conhecido como dedo duro. É aquele que quando você faz a transação se retém um 0,1% da transação só para a Receita saber que houve a transação.

REVAR

Já a importação de quantidades e custos de aquisição para os ativos em custódia em 31 de dezembro de 2025 é restrita aos contribuintes que autorizaram o uso da REVAR, que é uma calculadora desenvolvida pela Receita em parceria com a B3, uma ferramenta que consolida os dados das corretoras para apurar lucros ou prejuízos líquidos e quando há imposto devido gera o DARF para o pagamento. Atualmente o REVAR está disponível apenas para investidores que operam no mercado à vista.

A isenção do Imposto de Renda é válida apenas em operações comuns em meses nos quais o valor total das vendas de título não ultrapassa os R$ 20 mil. O valor a ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis deve ser o somatório dos lucros obtidos ao longo do ano.

Também será preciso informar ganhos mensais tributáveis em operações comuns, operações day trade com Fundo de Investimento Imobiliário e o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. É importante saber que a pré preenchida somente está disponível aos contribuintes que tenham a conta e a senha gov.br nos níveis ouro ou prata.

Correção de dados na declaração pré-preenchida

Além disso, como tem apresentado muitos erros, a pré preenchida precisa ser conferida e atualizada, preferencialmente com base nos dados dos informes de rendimentos emitidos pelas corretoras ou instituições custodiantes que contém os valores exatos retidos na fonte e as especificações que são exigidas para o cálculo do ganho.

Se realizou vendas superiores a R$ 40 mil em 2025 ou obtido ganhos líquidos tributáveis em qualquer mês do ano, as ações com valor de aquisição igual ou superior a R$ 1 mil por espécie devem ser declaradas na ficha bens e direitos. Corretagem, taxa de liquidação e emolumentos entram no custo da compra. Para os contribuintes que possuíam ações em 31 de dezembro de 2024 e não realizaram movimentações em 2025, apenas a ficha de bens e direitos é atualizada. Lucros em operações comuns, cujas vendas em um único mês não ultrapassaram R$ 20 mil, devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código “20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista em ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês para o conjunto de ações”.

Compensação de prejuízos em operações de renda variável

A legislação tributária permite que prejuízos em operações de renda variável sejam compensados mais para frente com lucros futuros, reduzindo o imposto devido, não pode reduzir para trás. Esses prejuízos não possuindo prazo de validade podem ser carregados para os anos seguintes, desde que informados corretamente na ficha da declaração.

Para que sejam compensados, os prejuízos devem corresponder a operações da mesma natureza. Prejuízo em operações comuns, chamado de swing trade, só pode ser compensado com lucros em operações comuns, enquanto prejuízos em day trade só compensam lucros de day trade. O Fisco sempre contribui para complicar.

É proibido compensar prejuízos de um mês com lucros obtidos em meses anteriores. Aquilo que já disse acima, se você tem um prejuízo, você vai poder compensar com lucros para frente, não com lucros para trás. As LCA, LCI, CRI e CRI devem ser declaradas quando o investimento tem saldo de no mínimo R$140,00 em dezembro de 2025, para os contribuintes que estejam obviamente obrigados a declarar.

Títulos públicos também, com saldo superior a R$140,00, fundos de investimentos e criptomoedas devem ser declaradas se o valor for igual ou superior a R$5.000,00 por espécie. É isso aí, vamos fazer a declaração correta para evitar malha fina neste ano de 2026. 

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Governo quer terminar com modelo atual da Declaração do Imposto de Renda

A preferência pela declaração de renda pré-preenchida cresceu tanto nos últimos anos que o novo ministro da Fazenda já defende o fim do tradicional modelo de declaração do imposto de renda, propondo a substituição por esse novo sistema onde o contribuinte apenas valida dados e informações de rendimentos e patrimônio previamente lançados pela Receita Federal. A ideia está em análise pelo governo com base, segundo a Fazenda, no avanço da digitalização das informações fiscais e financeiras.

A intenção é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento da obrigação pelos contribuintes. Com a consolidação dessa nova modalidade, a declaração pré-preenchida, que apresenta os dados básicos, rendimentos, despesas e patrimônio do contribuinte, tornou a prestação de contas à Receita mais amigável, uma vez que calcula o imposto final a ser pago ou instituído sem necessidade de preenchimento manual. Isto é meia verdade, porque na realidade a declaração pré-preenchida varia de qualidade de ano para ano.

Declarações pré-preenchidas têm apresentado muitos erros em 2026

Em ano em que tem greve na Receita Federal, as declarações pré-preenchidas vêm com muitos erros, como é o caso das declarações pré-preenchidas de 2026. Todas elas têm apresentado muitos erros e o contribuinte é o responsável pelos erros que a Receita comete. Então optando pela pré-preenchida, o que é muito interessante mesmo, basta você dar um clique, a declaração vem quase pronta, você não gasta mais tempo nenhum.

Agora, se não revisar as informações, você vai entregar a declaração cheia de erros, com rendimentos que não teve, com coisas que você teve e que a Receita Federal não tem ainda a informação, por qualquer razão. A própria Receita enfatiza todo ano que se houver erro na declaração pré-preenchida e o contribuinte a entregar para o Fisco, ele é que vai responder pelo erro, e não a Receita. Para que você possa fazer uso da declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter a senha do site gov.br, nível prata ou ouro. Na prática, verificamos que atualmente o sistema preenche automaticamente campos da declaração, tais como rendimento, deduções, bens, direitos e dívidas erradamente em diversas declarações, e tem outros erros que precisam ser corrigidos ou atualizados pelo próprio contribuinte.

Os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empregador, prestador de serviço de saúde, imobiliários, cartórios e instituições, de modo que o contribuinte deve verificar se as informações estão corretas e, em caso de divergência, informar os valores efetivamente pagos ou recebidos. É aquela dúvida que o contribuinte fica. Na pré-preenchida, está lá dizendo que tenho um rendimento de R$ 1.500,00, da empresa X, e a empresa envia um informe de rendimento informando que recebi R$ 15.000,00. Qual dos dois eu informo? Segundo orientações da Receita, você tem que informar o que a empresa te mandou, que deve ser o correto, porque o valor que está lá na declaração pré-preenchida, com certeza, estará errado.

Lista de bens e direitos só complica ao contribuinte

A Receita ainda diz que trabalha para simplificar a declaração do IR ampliando a quantidade e a qualidade das informações disponíveis na declaração pré-preenchida. Segundo o órgão, o formato estaria sendo preferido por cerca de 60% do total de contribuintes que entregarão suas declarações de renda este ano. A declaração de rendimento só é complicada por conta da lista de bens e direitos que a Receita Federal exige que o contribuinte faça todos os anos. Em qualquer país do mundo não existe essa lista, só aqui no Brasil. É porque o burocrata brasileiro adora dar trabalho para o contribuinte e quer controlar toda a vida do mesmo.

Deveria ter, em sua declaração, os rendimentos que receberam e mais nada. Rendimento financeiro, o banco já informa, rendimento de salário, a empresa informa, não precisaria ter mais nada. E se o Fisco quisesse controle, que abrisse auditorias nas declarações que eles quisessem e não gerando esse tormento todo ano de o contribuinte ter que atualizar todos os seus bens, com número de cartório, documentos de carros e outros dados.

Digitação da declaração ficou mais fácil

Reconhecemos que a digitação da declaração tem ficado mais fácil, mas, vira e mexe, o governo dá alguns passos para trás e implementa um monte de controles adicionais que o contribuinte, se não seguir, tem sua declaração retida na malha fina. Eu pessoalmente acho muito pequena a possibilidade que essa ideia da Receita de acabar com o modelo atual da declaração se conclua no curto prazo, porque, na realidade, se a Receita Federal já tivesse as informações dos contribuintes não precisaria dessa pressão todo ano para entregar a declaração. Essa pressão existe porque a Receita ainda não possui todas as informações e ainda vai demorar até que a ela saiba de tudo.

Acho muito difícil isso acontecer, pelo menos nos próximos 10 anos, ainda mais com toda as mudanças da reforma tributária, tenho minhas dúvidas de que o Fisco vai ter todas as informações para que se sinta confiante dele mesmo fazer a declaração do contribuinte.

segunda-feira, 23 de março de 2026

A partir de hoje contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026

A partir de hoje  os contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo de entrega vai até 29 de maio. O Programa Gerador da Declaração (PGD) para o preenchimento da declaração já está também disponível no site da Receita Federal e o contribuinte tem ainda a opção de prestar contas pelo app Meu Imposto de Renda.

Está disponível também a partir de hoje a declaração pré-preenchida. A expectativa do Fisco é receber este ano 44 milhões de declarações dentro do prazo.

O limite de renda tributável que obriga a declarar rendimentos como salário, aposentadoria e aluguel foi atualizado, acompanhando reajuste da faixa de isenção do IR. Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.

Restituições do IR

Há novidades com relação ao pagamento da restituição. Uma delas é antecipar o último lote de restituição do IR, e pagar dois lotes nos dois primeiros depósitos. A Receita Federal quer quitar 80% das restituições até junho.

Outra mudança é o lote especial com 'cashback' do Imposto de Renda para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho. A Receita pretende beneficiar 4 milhões de contribuintes com o cashback.

A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir do ano que vem.

Está obrigado a entregar a declaração este ano o contribuinte que, em 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2025

Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2025

Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Limite de dedução por dependentes

Continuará sendo possível deduzir da base de cálculo do IR o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele possua CPF e que todos os seus rendimentos, pagamentos e bens sejam informados. O dependente só pode constar em uma única declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano calendário.

O limite máximo de dedução anual por pessoa por despesa com educação segue em R$ 3.561,50.

Desconto simplificado

Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado da declaração, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis continuará o mesmo, com um limite de até R$ 16.754,34. Já se optar pelo modelo completo de declaração, serão consideradas as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, tais como gastos com saúde e educação.

 

terça-feira, 10 de março de 2026

Contribuintes já podem organizar documentos de olho na entrega da Declaração de Renda 2026

Aproxima-se o prazo para preparação e entrega das declarações do Imposto de Renda 2026, ano calendário de 2025. As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda estão para ser divulgadas pela Receita Federal. Tradicionalmente o prazo para a entrega da declaração começa no dia 16 de março estendendo-se até 29 de maio.

Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve reunir comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis referentes a 2025 para conferir as informações que aparecerão no sistema da Receita e reduzir o risco de cair na malha fina.

Mas atenção, para quem não sabe, a redução do desconto na fonte do Imposto de Renda decidida em 2025 só vale para as declarações ao Fisco em 2027.

Restituição do Imposto de Renda

A vantagem de preparar com antecedência a documentação e entregar a declaração logo no início do prazo é estratégica para quem tem restituição do IR, pois contribuintes que transmitem a declaração nos primeiros dias tendem a receber a restituição mais cedo, desde que não haja pendências ou inconsistências.

Nesse sentido, é de praxe por parte da Receita Federal priorizar:

1.  Idosos com 80 anos ou mais;

2.  Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

3.  Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

4.  Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;

5.  Quem utilizar a pré-preenchida ou escolher restituição via Pix;

6.  Demais contribuintes.

Caso seja necessária retificação, o posicionamento na fila pode ser alterado, especialmente se houver mudança no valor da restituição.

Mesmo tendo em mãos a declaração pré-preenchida, o contribuinte continua responsável pelas informações transmitidas quanto a rendimentos e valores declarados por fontes pagadoras, dados de dependentes, aluguéis e investimentos.

Isto porque a declaração pré-preenchida pode replicar erros no informe fornecido e não informar valores de ganho de capital, renda no exterior e rendimentos de autônomo e dependentes.

É crucial para evitar erros ou inconsistências na declaração de renda a organização dos seguintes documentos principais:

1) Rendimentos do trabalho assalariado:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
  • Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).

2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.

3) Previdência Social:

  • INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
  • Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.

5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.

6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.

As despesas médicas continuam entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina. Como não há limite de dedução, o cruzamento eletrônico é mais rigoroso. Os recibos de médicos e hospitais devem conter nome completo ou razão social, endereço e CPF ou CNPJ do prestador.

Desde 2025, profissionais de saúde devem emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta o nível de rastreabilidade das informações. Caso a despesa não apareça na declaração pré-preenchida, recomenda-se confirmar se o profissional transmitiu corretamente as obrigações acessórias antes do envio da declaração.

7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.

8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.

9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Imposto sobre dividendos impulsiona saída recorde de investimentos do País

 Informações recentes do Banco Central apontam uma saída líquida do Investimento Direto no País de US$ 5,25 bilhões, em dezembro, a maior evasão mensal da série histórica, iniciada em 1995. A saída recorde desses investimentos foi impactada pela instituição do imposto sobre os dividendos remetidos ao exterior.

Ou seja, a tributação sobre dividendos impactou negativamente as contas externas do Brasil, em especial o Investimento Direto do País. Somente por ocasião da pandemia em 2021 o Brasil tinha registrado uma evasão de investimentos nesse volume, de US 5,18.

Diz o relatório do Banco Central:

“Os investimentos diretos no país (IDP) registraram saídas líquidas de US$5,2 bilhões em dezembro de 2025, ante ingressos líquidos de US$160 milhões em dezembro de 2024. As saídas líquidas em participação no capital somaram US$7,3 bilhões, resultado de ingressos de US$4,1 bilhões em participação no capital exceto lucros reinvestidos, e saídas de US$11,4 bilhões em lucros reinvestidos (o valor negativo denota que, no mês, a distribuição de lucros superou os lucros auferidos). As operações inter companhia somaram ingressos líquidos de US$2,1 bilhões.”

Ingresso de capital aumentou no ano

O Banco Central informa ainda que, no ano de 2025, o IDP totalizou US$77,7 bilhões (3,41% do PIB), ante US$74,1 bilhões (3,39% do PIB) em 2024, um aumento de 4,8%. O ingresso líquido em participação no capital somou US$62,4 bilhões, redução de 3,5%, com recuo de 21,3% em reinvestimentos e aumento de 14,2% em ingressos investimentos exceto lucros reinvestidos. O ingresso líquido em operações inter companhia somou US$15,3 bilhões em 2025, superando o resultado de 2024 em US$5,8 bilhões.

O fluxo cambial costuma ser negativo no último mês do ano, impactado por remessas de lucro e dividendos para o exterior. No entanto, os agentes do mercado financeiro avaliam que o início de uma tributação de 10% sobre o IR (Imposto de Renda) sobre lucros e dividendos remetidos a não residentes a partir de 2026 impulsionou a saída de dinheiro do Brasil.

Tributação dos dividendos na fonte

Desde 1º de janeiro de 2026, há uma tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas não residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica.

A medida entrou em vigor depois de aprovação do projeto que aumenta para R$ 5.000 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Segundo a Receita Federal, não houve retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.