A partir de hoje os
contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo de
entrega vai até 29 de maio. O Programa Gerador da Declaração (PGD) para o
preenchimento da declaração já está também disponível no site da Receita
Federal e o contribuinte tem ainda a opção de prestar contas pelo app Meu
Imposto de Renda.
Está disponível também a partir de hoje a declaração
pré-preenchida. A expectativa do Fisco é receber este ano 44 milhões de
declarações dentro do prazo.
O limite de renda tributável que obriga a declarar rendimentos
como salário, aposentadoria e aluguel foi atualizado, acompanhando reajuste da
faixa de isenção do IR. Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025,
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
Restituições do IR
Há novidades com relação ao pagamento da restituição. Uma
delas é antecipar o último lote de restituição do IR, e pagar dois lotes
nos dois primeiros depósitos. A Receita Federal quer quitar 80% das
restituições até junho.
Outra mudança é o lote especial com 'cashback' do Imposto
de Renda para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na
fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho. A
Receita pretende beneficiar 4 milhões de contribuintes com o cashback.
A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá
a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a
medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro
deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir do
ano que vem.
Está obrigado a entregar a declaração este ano o
contribuinte que, em 2025:
• Recebeu
rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
• Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
(como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
• Obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à
incidência do Imposto;
• Realizou
operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou
teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
• Obteve,
na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda
compensar, no ano calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2025
• Tinha,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima
de R$ 800 mil
• Passou
à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
• Optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do
art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
• Optou
por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,
direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa
física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Era
titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei
estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei
nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Tinha
capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os
arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
• Teve
rendimentos ou pretenda compensar, no ano calendário de 2025 ou posteriores,
perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2025
• Teve
lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a
6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$
165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Limite de dedução por dependentes
Continuará sendo possível deduzir da base de cálculo do IR
o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele possua CPF e que todos os
seus rendimentos, pagamentos e bens sejam informados. O dependente só pode
constar em uma única declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano calendário.
O limite máximo de dedução anual por pessoa por despesa com
educação segue em R$ 3.561,50.
Desconto simplificado
Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado da
declaração, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis
continuará o mesmo, com um limite de até R$ 16.754,34. Já se optar pelo modelo
completo de declaração, serão consideradas as deduções legais, devidamente
comprovadas e com limites previstos na legislação, tais como gastos com saúde e
educação.





