Estamos nos aproximando da data de encerramento da
declaração de regularização de ativos. O que se vê hoje de uma forma geral é
uma verdadeira guerra midiática, onde a Receita de um lado tenta convencer os
contribuintes a declararem seus ativos no exterior porque já têm informações dos
contribuintes que possuem contas e não declararam, mas, na realidade, este
certo terror espalhado pela Receita está atrapalhando a própria arrecadação que
se poderia ter com esta anistia.
Assim que esta Lei foi promulgada fiz artigo onde apontei as
falhas de uma Lei ruim e feito às pressas, mas, embora ruim, temos todos (inclusive
as autoridades) de obedecê-la.
A recomendação que eu sempre faço aos clientes é que a
melhor opção é adotar a anistia, porém não podemos esquecer que a anistia é uma
opção, não é obrigatória.
Aderir ou não à anistia, uma opção
A Lei 13.254 que
instituiu essa possibilidade é clara em dizer que é uma opção do contribuinte
aderir ou não à anistia. Assim, creio que, se a pessoa possui realmente ativos
e deseja regularizá-los, deve fazê-lo de acordo com o que diz a Lei, e não com
o que interpreta a Receita Federal, porque a interpretação da Receita de que se
trata de um filme, ou seja, em que você tem que declarar não somente o saldo de
31 de dezembro de 2014, mas tudo o que você eventualmente tenha utilizado no
passado, não tem suporte na Lei. É apenas a interpretação deles, nada mais.
A Lei é clara ao dizer que até 31 de dezembro de 2014, uma
vez declarado o saldo, todos os créditos tributários são remidos, o que
significa que são perdoados. Portanto, não há espaço na Lei – e nós temos que
nos filiar ao que diz a Lei – para essa interpretação que tem sido divulgada
quase diuturnamente na imprensa por técnicos da Receita e procuradores da
República. Se o contribuinte fizer a sua declaração de regularização baseado no
que está na Lei, a interpretação da Receita ou da Procuradoria da Fazenda
posteriormente terá de ser eventualmente discutida perante o Judiciário que é
quem finalmente vai decidir sobre isso, no final das contas.
Dúvida do contribuinte
Se a Receita tivesse uma postura mais amigável, não tenho
dúvidas de que o volume de adesões à anistia seria imensamente maior (e consequentemente
a arrecadação com ela), porque os contribuintes hoje estão com esta dúvida:
“Vou aderir e pagar os 30% (o imposto mais a multa) e a Receita Federal virá no
meu calcanhar porque segui a Lei”. Tudo porque a interpretação que ela está
dando é diferente do que está na Lei.
Lembro o que diz o § 2o do
artigo 9º da Lei 13.254/2016: “Na
hipótese de exclusão do contribuinte do RERCT, a instauração ou a continuidade
de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de
regularização somente poderá ocorrer se
houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte”.
Ou seja, é preciso que a as autoridades possuam outras evidências que possam
ser usado como prova para instaurar ou investigar o contribuinte.
De qualquer forma, não deixa de ser uma situação
desconfortável para os contribuintes, mas eu recomendo que, na dúvida, faça o
que a Lei prevê e não deixe de aproveitar os benefícios que a Lei está
oferecendo aos contribuintes.