segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Guerra midiática na repatriação

Estamos nos aproximando da data de encerramento da declaração de regularização de ativos. O que se vê hoje de uma forma geral é uma verdadeira guerra midiática, onde a Receita de um lado tenta convencer os contribuintes a declararem seus ativos no exterior porque já têm informações dos contribuintes que possuem contas e não declararam, mas, na realidade, este certo terror espalhado pela Receita está atrapalhando a própria arrecadação que se poderia ter com esta anistia.

Assim que esta Lei foi promulgada fiz artigo onde apontei as falhas de uma Lei ruim e feito às pressas, mas, embora ruim, temos todos (inclusive as autoridades) de obedecê-la.

A recomendação que eu sempre faço aos clientes é que a melhor opção é adotar a anistia, porém não podemos esquecer que a anistia é uma opção, não é obrigatória.

Aderir ou não à anistia, uma opção

 A Lei 13.254 que instituiu essa possibilidade é clara em dizer que é uma opção do contribuinte aderir ou não à anistia. Assim, creio que, se a pessoa possui realmente ativos e deseja regularizá-los, deve fazê-lo de acordo com o que diz a Lei, e não com o que interpreta a Receita Federal, porque a interpretação da Receita de que se trata de um filme, ou seja, em que você tem que declarar não somente o saldo de 31 de dezembro de 2014, mas tudo o que você eventualmente tenha utilizado no passado, não tem suporte na Lei. É apenas a interpretação deles, nada mais.

A Lei é clara ao dizer que até 31 de dezembro de 2014, uma vez declarado o saldo, todos os créditos tributários são remidos, o que significa que são perdoados. Portanto, não há espaço na Lei – e nós temos que nos filiar ao que diz a Lei – para essa interpretação que tem sido divulgada quase diuturnamente na imprensa por técnicos da Receita e procuradores da República. Se o contribuinte fizer a sua declaração de regularização baseado no que está na Lei, a interpretação da Receita ou da Procuradoria da Fazenda posteriormente terá de ser eventualmente discutida perante o Judiciário que é quem finalmente vai decidir sobre isso, no final das contas.

Dúvida do contribuinte

Se a Receita tivesse uma postura mais amigável, não tenho dúvidas de que o volume de adesões à anistia seria imensamente maior (e consequentemente a arrecadação com ela), porque os contribuintes hoje estão com esta dúvida: “Vou aderir e pagar os 30% (o imposto mais a multa) e a Receita Federal virá no meu calcanhar porque segui a Lei”. Tudo porque a interpretação que ela está dando é diferente do que está na Lei.

Lembro o que diz o § 2o do artigo 9º da Lei 13.254/2016:  “Na hipótese de exclusão do contribuinte do RERCT, a instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte”. Ou seja, é preciso que a as autoridades possuam outras evidências que possam ser usado como prova para instaurar ou investigar o contribuinte.

De qualquer forma, não deixa de ser uma situação desconfortável para os contribuintes, mas eu recomendo que, na dúvida, faça o que a Lei prevê e não deixe de aproveitar os benefícios que a Lei está oferecendo aos contribuintes.