Não deixe para a última hora. Deixar o preenchimento e a entrega da declaração perto do fim do prazo é arriscado. É agora que as atenções devem ser redobradas para evitar erros. A prática demonstra que são comuns erros de digitação, como inverter números no lançamento de informações, fazendo com que o contribuinte caia na malha fina e fique em situação irregular perante o Fisco.
Deixar de incluir dados também são falhas persistentes e basta a ausência de um desses dados para a declaração ser recusada.
É importante saber que, ao analisar as declarações recebidas, a Receita Federal leva em conta não só os dados declarados pelos contribuintes, mas também as informações prestadas por empregadores, fornecedores de serviços e instituições financeiras. O Fisco cruza os dados dos contribuintes com as informações prestadas por pessoas físicas, como médicos e advogados, e pessoas jurídicas, inclusive com instituições de outros países onde os contribuintes registraram operações.
Veja quais são as regras da declaração do IRPF postadas no blog em fevereiro e o vídeo em que dou as dicas para prestar contas ao Fisco.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2016. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.