Alíquota do Imposto sobre Herança e Doações vai aumentar no Estado do Rio de Janeiro. Veja qual será o impacto sobre os contribuintes que vão herdar ou doar bens.
quinta-feira, 25 de maio de 2017
quinta-feira, 4 de maio de 2017
Declaração do IR atrasada paga multa e pode gerar restrições até de crédito
Um total de 28.524.560 declarações do IRPF 2017 foi entregue à Receita Federal no prazo legal e o governo estima que ainda existam cerca de até 150 mil contribuintes que deixaram de prestar contas ao Leão dentro do prazo encerrado em 30 de abril passado.
Agora, os contribuintes que entregarem suas declarações do Imposto de Renda pagarão uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenham imposto a pagar, e uma multa máxima de 20% sobre o imposto devido. A rigor, a Receita Federal estipula uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
CPF irregular gera restrições bancárias e no crediário
Lembro que, ao deixar de prestar contas ao Leão da Receita, o contribuinte pode ficar sujeito a restrições bancárias, e até impossibilitado de tirar passaporte e participar de concursos públicos. Para a Receita Federal, o contribuinte que não declarou dentro do prazo se tornará “cadastralmente irregular”.
O Leão da Receita é impiedoso nesses casos. Com o CPF irregular, o contribuinte pode sofrer restrições por parte do banco na movimentação da conta, entrega de talão de cheques e cartão de crédito. Se for aposentado, o crédito do benefício na conta pode ficar também comprometido. Crediário também pode ser impedido quando o CPF está irregular.
O CPF é, entretanto, regularizado em até 24 horas, assim que o contribuinte entregar a declaração e imprimir o recibo, quando então receberá a notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento. O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única). As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês.
Declaração retificadora
O contribuinte já pode também entregar declaração retificadora de erros e omissões, a não ser que a declaração original tenha caído na malha fina do Leão da Receita. A declaração retificadora deve ser totalmente preenchida de novo com todas as informações do declarante e as correções a serem feitas, colocando o número do recibo da declaração do ano anterior, ou seja, 2016.
Para fazer a declaração retificadora, é preciso baixar o programa atualizado do IRPF 2017, disponível no site da Receita Federal desde o dia 2 de maio. Se você já tem o programa instalado, basta abri-lo que vai aparecer uma janela exigindo a atualização. Clique então na opção para habilitá-lo.
Agora, os contribuintes que entregarem suas declarações do Imposto de Renda pagarão uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenham imposto a pagar, e uma multa máxima de 20% sobre o imposto devido. A rigor, a Receita Federal estipula uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
CPF irregular gera restrições bancárias e no crediário
Lembro que, ao deixar de prestar contas ao Leão da Receita, o contribuinte pode ficar sujeito a restrições bancárias, e até impossibilitado de tirar passaporte e participar de concursos públicos. Para a Receita Federal, o contribuinte que não declarou dentro do prazo se tornará “cadastralmente irregular”.
O Leão da Receita é impiedoso nesses casos. Com o CPF irregular, o contribuinte pode sofrer restrições por parte do banco na movimentação da conta, entrega de talão de cheques e cartão de crédito. Se for aposentado, o crédito do benefício na conta pode ficar também comprometido. Crediário também pode ser impedido quando o CPF está irregular.
O CPF é, entretanto, regularizado em até 24 horas, assim que o contribuinte entregar a declaração e imprimir o recibo, quando então receberá a notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento. O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única). As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês.
Declaração retificadora
O contribuinte já pode também entregar declaração retificadora de erros e omissões, a não ser que a declaração original tenha caído na malha fina do Leão da Receita. A declaração retificadora deve ser totalmente preenchida de novo com todas as informações do declarante e as correções a serem feitas, colocando o número do recibo da declaração do ano anterior, ou seja, 2016.
Para fazer a declaração retificadora, é preciso baixar o programa atualizado do IRPF 2017, disponível no site da Receita Federal desde o dia 2 de maio. Se você já tem o programa instalado, basta abri-lo que vai aparecer uma janela exigindo a atualização. Clique então na opção para habilitá-lo.
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