terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Arrecadação tributária de R$ 140 bilhões é a maior para novembro em seis anos

 

Apesar de menor que a de outubro, a arrecadação total das receitas federais atingiu, em novembro, o valor de R$ 140,10 bilhões, aumentando 7,31% (descontada a inflação pelo IPCA), na comparação com o mesmo mês de 2019. 

O valor arrecadado no mês passado foi o maior para meses de novembro desde 2014. Naquele ano, a arrecadação de novembro atingiu R$ 142,28 bilhões.

Em relação a outubro deste ano, houve queda de 9,79% no recolhimento de impostos. 

Receita acumulada até novembro é de R$ 1,32 trilhão

No período acumulado de janeiro a novembro de 2020, a arrecadação alcançou o valor de 1 trilhão, 320 bilhões e 325 milhões de reais, abaixo 7,95% do que foi arrecadado no mesmo período do ano passado. Os números oficiais são da Receita Federal do Brasil.

Quanto às receitas administradas pela Receita Federal do Brasil, o valor arrecadado, em novembro, foi de R$ 137,18 bilhões, representando um acréscimo real (descontada a inflação pelo IPCA) de 7,14%, enquanto no período acumulado de janeiro a novembro de 2020, a arrecadação alcançou R$ 1,27 trilhão, registrando decréscimo real (IPCA) de 7,58%.

O resultado do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos decorrentes da pandemia de coronavírus. Os diferimentos somaram, aproximadamente, R$ 63 bilhões no período acumulado. As compensações cresceram 96%, no mês passado, comparado com novembro de 2019, e também apresentaram crescimento de 61% no período acumulado. 

Compensações tributárias

A Receita Federal atribui esse crescimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, uma conta que pode chegar a R$ 250 bilhões, segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias. O julgamento ainda não foi concluído, mas contribuintes estão obtendo na Justiça o direito de antecipar a utilização dos créditos.

“O volume das compensações tributárias que estamos visualizando significa que está havendo apuração de imposto devido”, disse o porta-voz da Receita Federal, acrescentando que, se o fato gerador está ocorrendo, é porque “a atividade econômica está sustentando trajetória de recuperação”.

Destaca-se, ainda, que durante este ano até novembro observaram-se receitas extraordinárias de IRPJ/CSLL que contribuíram para o resultado.

Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes do país

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, em 10/12/2020, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. 

A norma entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.  

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.

A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

AGÊNCIA BRASIL- Publicado em 10/12/2020 - 08:54 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília