sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Governo prorroga prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional

 
O governo federal prorrogou para 26 de fevereiro o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada hoje (29/01/2021) no Diário Oficial da União.         

Termina hoje (29) o prazo para a inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas (MPE) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.  

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

O pagamento de tributos do Simples foi tema de reunião esta semana entre o presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. Na ocasião, Solmucci fez pedidos para socorro financeiro ao setor, que foi fortemente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia de covid-19.

A adesão ao regime do Simples Nacional termina hoje (2901/2021) e pode ser feita pela página do programa na internet. Até o último dia 20 de janeiro, foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Publicado em 29/01/2021 - 09:25 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília - Edição: Kleber Sampaio - Foto Rovena Rosa

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Arrecadação federal foi de R$ 1,47 trilhão em 2020, 6,91% menor que em 2019

 
A queda da atividade econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), aliada às desonerações para ajudar pessoas físicas e empresas, fizeram a arrecadação federal cair no ano passado. Segundo a Receita Federal, a União arrecadou R$ 1,479 trilhão em 2020, recuo de 6,91% em relação ao ano anterior, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  

O valor veio acima do esperado pelas instituições financeiras. Segundo o relatório Prisma Fiscal, pesquisa mensal divulgada pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado esperavam que a arrecadação fechasse 2020 em R$ 1,461 trilhão. Com o resultado em 2020, a arrecadação federal registrou o nível mais baixo desde 2010, em valores também corrigidos pelo IPCA.

Apesar da queda no acumulado do ano, a arrecadação federal reagiu em dezembro. No mês passado, a União arrecadou R$ 159,065 bilhões, com alta de 3,31% em relação a dezembro de 2019. O resultado foi o melhor para o mês desde 2013, descontada a inflação. O valor foi superior ao projetado pelas instituições financeiras, que estimavam arrecadação de R$ 150,068 bilhões, de acordo com o Prisma Fiscal.

Impacto do confinamento

A Receita Federal listou quatro fatores para explicar a queda na arrecadação no ano passado. O primeiro foi a crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus. Nos 12 meses terminados em novembro de 2020, fator levado em conta para a arrecadação de dezembro, a produção industrial recuou 5,32%, a venda de bens caiu 1,07%, e as vendas de serviços encolheram 7,41%.

Essas retrações impactam a arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relacionado ao desempenho da indústria, e do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), relacionados às vendas. A receita de IPI caiu 7,01%; e a de PIS/Cofins, 11,92%, no ano passado, descontado o IPCA. O aumento do desemprego reduziu em 7,16% a arrecadação da Previdência Social em 2020, também descontada a inflação.

O segundo fator que contribuiu para a queda da arrecadação foi o crescimento nominal (sem correção pela inflação) de R$ 62,1 bilhões nas compensações tributárias no ano passado. Por meio das compensações, os contribuintes abatem tributos a mais pagos anteriormente. Antes da pandemia, várias empresas pagaram Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseadas em previsões de lucros que não se cumpriram. Dessa forma, conquistaram direito a desconto nos pagamentos seguintes.

Pagamentos de tributos adiados

O terceiro fator foram os adiamentos do pagamento de tributos nos primeiros meses da pandemia. O governo permitiu o diferimento (adiamento) do recolhimento de até R$ 85 bilhões no ano passado. No entanto, segundo estimativas da própria Receita, R$ 20,76 bilhões que deveriam ter sido quitados até dezembro deixaram de ser pagos.

O quarto fator que ajudou a derrubar a arrecadação em 2020 foi a redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito. Tomada para ajudar pessoas físicas e empresas durante a pandemia, a medida vigorou por cerca de oito meses e fez o governo deixar de arrecadar R$ 19,7 bilhões no ano passado. O pagamento atípico de R$ 8 bilhões de Imposto de Renda e de CSLL em 2020 reduziram a perda, mas não em ritmo suficiente para reverter a queda na arrecadação.

Publicado em 25/01/2021 - 15:21 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Foto de Marcello Casal Jr. - Edição: Fernando Fraga

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Governo federal lança sistema para simplificar a abertura de empresas

 

O Ministério da Economia lançou ontem (20) o Balcão Único, um projeto que permitirá aos cidadãos abrirem uma empresa “de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil”. A primeira cidade a aderir ao projeto foi São Paulo, que já disponibilizou o novo sistema no dia 15. A próxima cidade a oferecer a ferramenta será o Rio de Janeiro.  

De acordo com o ministério, por meio de um formulário único e totalmente digital, empreendedores podem abrir empresas em apenas um dia e sem necessidade de percorrer vários órgãos públicos.

Tudo poderá ser feito no mesmo ambiente virtual: recebimento das respostas necessárias da prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá ainda que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, realizar o cadastro de empregados pelo e-Social.

Em nota, a pasta explicou que, segundo relatório do Banco Mundial, para abrir uma empresa nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos – o que levava, em média, 17 dias e gerava um custo que representa 4,2% da renda per capita. Esses dados colocaram o Brasil na 138ª posição no quesito abertura de empresas, entre os 190 países avaliados pelo Banco Mundial.

“A transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios”, disse o Ministério da Economia.

Depois de São Paulo e Rio de Janeiro, o governo federal quer expandir o sistema para todo o Brasil. 

O projeto é liderado pela Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Publicado em 20/01/2021 - 13:06 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília - Edição: Fernando Fraga - Foto de Tomaz Silva

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Veja como doar até 6% do Imposto de Renda declarado para projetos sociais



O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer o bem, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.

Em 2020, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir do ano seguinte.

Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passaram a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.  

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Publicado em 04/01/2021 - 05:25 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília