A história mostra que o Imposto de Renda começou a ser
instituído na virada do século XX, tanto no Brasil como em outros países mais
desenvolvidos como França e Estados Unidos, devido ao aumento da riqueza e da
população, sugerindo a necessidade de instituir um imposto sobre a renda
individual visando cobrir os déficits crescentes nas contas públicas.
O imposto sobre a renda foi instituído em 1922 pelo artigo
31 da Lei do Orçamento nº 4.625, de 31.12.1922, sendo revisado pela Lei
Orçamentária nº 4.728, de 31.12.1923, sendo definitivamente implantado em 1924.
Na época, o imposto de renda incidiu sobre os rendimentos
do comércio e indústria; capitais e valores mobiliários; salários públicos e
particulares e qualquer espécie de remuneração; e exercício de profissões não
comerciais, com alíquotas progressivas de 0,5% a 8%, respeitando uma faixa de
isenção de 10:000$000 réis.
Desde então, a legislação sofreu incessantes alterações,
sendo as primeiras já pelos Decretos 16.580 e 16.581, ambos de 1924, aprovando
o regulamento do imposto de renda e a sua execução, respectivamente.
Atravessamos 100 anos com incessantes discussões sobre o
que é renda, a despeito das definições contidas no artigo 43 Código Tributário
Nacional vigentes desde o ano de 1966, incorporado pela Constituição Federal de
1988.
As polêmicas em torno do Imposto de Renda repercutem
transformações sociais e giram em torno do direito a construir um conceito de
renda dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico e orientados pelos
critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, ou seja, se
a tributação é excessiva em alguns segmentos ou reduzida em outros.
Depois da tributação sobre o consumo, o Imposto de Renda é
a segunda maior fonte de arrecadação do governo.
Com certeza, no ano que vem, o centenário imposto sobre a
renda deverá figurar nos debates sobre reforma tributária. Resta saber se o
Imposto de Renda sofrerá alterações que possam representar um avanço ou um
retrocesso nas discussões no Congresso Nacional.