A partir do próximo dia 15 de março os contribuintes já poderão preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá
utilizar a declaração pré-preenchida – com as principais informações do
contribuinte e seu patrimônio - automaticamente lançadas pelo sistema da
Receita Federal - já na abertura do período de entrega do documento, disponível
tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela
solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em
aplicativo para iOS ou Android.
Segundo a Receita, a declaração pré-preenchida deverá ser
usada por cerca de 25% dos contribuintes, reduzindo erros de preenchimento e
assim diminuindo o volume de declarações retidas em malha fina.
Ao anunciar ontem (27/02/2023) as novas regras da Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, ano calendário de 2022, a Receita
Federal informou que espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de
declarações dentro do prazo de entrega, que vai até 31 de maio.
O subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves, explicou por que foi postergado o período de
entrega da declaração de 2023, que este ano, em vez de começar no dia 1º de
março, será entre 15 de março e 31 de maio: “A disponibilização da declaração
pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações
internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão
fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de
informação pronta para o cidadão”.
Programa Gerador da Declaração
O preenchimento e
a entrega da declaração podem ser feitos por meio do Programa Gerador da
Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita
Federal, ou por meio
do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da
Receita, pelo Portal e-CAC,
ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto
de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais
sistemas do governo federal.
Meu Imposto de Renda
Este ano, além do próprio
contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa
física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa
autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio
da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta
Meu Imposto de Renda.
A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada
um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de
incluir dados que não constem no sistema.
Tanto quem autoriza como quem faz
uso da autorização deve possuir conta digital no gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a
todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver
pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e
imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente
um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado
por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é
definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua
valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite
de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração
(PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de
Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os
bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de
entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu
Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD
IRPF 2023 é o Windows 10.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda
em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários,
aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável
ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do Imposto.
Em relação àqueles que efetuaram
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas,
inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do
imposto.
No que diz respeito à atividade
rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil.
Vencimento das cotas de
imposto a pagar
Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence
em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a
oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito
automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração
até 10 de maio.
Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao
mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do
imposto devido.
O cronograma de vencimento das cotas do imposto de renda a
pagar obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a
declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF
– única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já
previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e
portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da
Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Campanha Destinação
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da
Receita Federal, Mário Dehon, destacou a importância da “Campanha Destinação”.
Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto
de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos
da Criação e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI),
atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e
paradesportivos.
“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não
custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”,
destacou Mário Dehon. Ninguém que participar do programa pagará mais imposto,
nem terá sua restituição diminuída.