A Receita Federal informa que apenas os contribuintes que entregarem as suas declarações de imposto de renda, até 10 de maio próximo, serão contemplados a receber suas restituições de imposto já no primeiro lote de restituição, no dia 31 de maio.
Como
ocorre todos os anos, o primeiro lote terá apenas contribuintes que estão na
lista de prioridades. Os contemplados vão receber o dinheiro no dia 31 de maio,
o prazo final para entrega do IR.
Pelas
regras da Receita Federal, os primeiros a receber suas restituições são, pela
ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Esta
será a primeira vez que o primeiro lote terá contribuintes que não estavam
entre os prioritários. E essa lista aumentou este ano com a inclusão de quem
utiliza a declaração pré-preenchida e dos contribuintes que optam pelo Pix como
forma de restituição.
Até
o último dia 18/04, 22% das declarações entregues (em torno de 3,2 milhões)
usaram a opção pré-preenchida do IR. O volume é recorde desde a adoção do
sistema para todos os contribuintes, em 2021. No ano passado, a declaração
pré-preenchida foi usado por 2,6 milhões de contribuintes, que representaram 7%
do total. Em 2021, o recurso estava em testes e foi utilizado em 360.917
declarações (1% do total).
Em
2022, o primeiro lote de restituições teve 3,4 milhões de contribuintes e pagou
R$ 6,3 bilhões.
Haverá
mais quatro lotes de pagamento entre junho e agosto, com depósitos no último
dia útil de cada mês.
A restituição é corrigida
pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido
no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.
Gastos com terapia e
fisioterapia podem ser deduzidos do IR 2023?
Despesas com psicólogos e
tratamentos com fisioterapeutas, assim como consultas médicas, internações e
outros gastos de saúde, são dedutíveis do Imposto de Renda.
São consideradas despesas de
saúde não apenas gastos de consultas médicas ou de hospitalização.
Pagamentos feitos a
psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
e gastos com exames também são dedutíveis.
Além dos seus próprios
gastos médicos, você pode acrescentar despesas de dependentes e alimentandos.
Não há limite de dedução
para as despesas médicas. No entanto, é preciso ter todos os recibos ou notas
fiscais do profissional ou da clínica que comprovem os valores pagos.
A inclusão dessas despesas
que podem ser abatidas na Declaração do Imposto de Renda reduzirá imposto a ser
paga ou aumentará mais ainda a sua restituição.
Despesas com saúde que
podem ser deduzidas
- Consultas com médicos
- Consultas com dentistas
- Tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
- Consulta com psicólogos
- Consulta com nutrólogos
- Cirurgias
- Despesas hospitalares
- Exames
- Próteses
- Cadeiras de rodas
- Tratamentos de saúde no exterior
- Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
- Planos de saúde (exceto quando é pago pelo empregador)
Despesas com saúde que
não podem ser deduzidas
- Remédios (exceto quando incluídos nas despesas hospitalares)
- Vacinas
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados
- Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
- Óculos e lentes de contato
- Aparelho auditivo
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de "barriga de aluguel", mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
- Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico