Se após entregue a sua Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal você perceber que há nela algum erro de informação ou omissão de rendimentos, é possível fazer uma Declaração Retificadora.
Você tem 5 anos para fazer as correções, desde que a sua
declaração não esteja na malha fina da Receita Federal. No entanto, você não
mais poderá mudar o regime de tributação, ou seja, o desconto simplificado ou
as deduções legais. As regras do Leão da Receita Federal só permitem isso
dentro do prazo normal de entrega das declarações, que se encerrou no último
dia 31 de maio.
E se a sua declaração caiu na malha fina, mas você ainda
não foi intimado pela Receita, pode entregar a Declaração Retificadora, pois a
data que impede a retificação só começa a contar no momento que você recebe uma
intimação fiscal da Receita Federal.
Declaração Retificadora substitui a original
Primeiramente, é importante saber que declaração
retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte
pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele
sempre substitua a última enviada.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da
declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto,
deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
A retificação após o fim do prazo de entrega não gera
multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além
de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as
informações prestadas.
Use o programa oficial da Receita Federal
A retificação pode ser feita de três formas:
·
utilizando o próprio programa da declaração
baixado na página da Receita Federal,
·
por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda
(disponível nas versões Android ou iOS)
·
ou pelo Portal e-CAC, no
serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso
com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou
prata.
Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da
declaração, ele precisa ser exatamente no mesmo do ano em que se quer fazer a
retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de
Renda exercício 2023, o programa a ser utilizado é o de 2023. Se for uma
correção do IR de 2022, o programa deve ser o do mesmo ano de 2022, e assim
sucessivamente. Os programas dos exercícios anteriores podem ser baixados
no site da Receita Federal.
Carregando as suas informações na nova declaração
Ao abrir o programa, clique na opção identificação do
contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração
você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é
preciso informar o número de recibo da declaração original ou da
retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2023, a opção retificar já
aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar
sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como
declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da
declaração original aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve
corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam
incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar
pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".
Restituição de imposto
Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte
que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento
adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser
considerada pela Receita Federal.
Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar
quase tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que
porventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter
informado com erro.
Recomendo fazer a retificação o mais rápido possível logo
que perceber que houve erros na declaração original. Principalmente se for um
dado relevante porque a correção pode até aumentar a restituição ou diminuir o
valor do imposto a pagar.
Mas se a informação a ser retificada não for muito
relevante, como erro de endereço, por exemplo, é melhor aguardar porque, ao
entregar a declaração retificadora, a Receita faz um novo processamento,
podendo postergar o lote no qual você irá receber a sua restituição, se houver.
Retificação online
Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo
sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto
de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na
plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo
(Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro.