quarta-feira, 14 de junho de 2023

Como fazer Declaração Retificadora de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023

Se após entregue a sua Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal você perceber que há nela algum erro de informação ou omissão de rendimentos, é possível fazer uma Declaração Retificadora.

Você tem 5 anos para fazer as correções, desde que a sua declaração não esteja na malha fina da Receita Federal. No entanto, você não mais poderá mudar o regime de tributação, ou seja, o desconto simplificado ou as deduções legais. As regras do Leão da Receita Federal só permitem isso dentro do prazo normal de entrega das declarações, que se encerrou no último dia 31 de maio.

E se a sua declaração caiu na malha fina, mas você ainda não foi intimado pela Receita, pode entregar a Declaração Retificadora, pois a data que impede a retificação só começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal.

Declaração Retificadora substitui a original

Primeiramente, é importante saber que declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

A retificação após o fim do prazo de entrega não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Use o programa oficial da Receita Federal

A retificação pode ser feita de três formas:

·         utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal,

·         por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS)

·         ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata. 

Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente no mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2023, o programa a ser utilizado é o de 2023. Se for uma correção do IR de 2022, o programa deve ser o do mesmo ano de 2022, e assim sucessivamente. Os programas dos exercícios anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal.

Carregando as suas informações na nova declaração

Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2023, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração original aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".

Restituição de imposto

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar quase tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que porventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro.

Recomendo fazer a retificação o mais rápido possível logo que perceber que houve erros na declaração original. Principalmente se for um dado relevante porque a correção pode até aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar.

Mas se a informação a ser retificada não for muito relevante, como erro de endereço, por exemplo, é melhor aguardar porque, ao entregar a declaração retificadora, a Receita faz um novo processamento, podendo postergar o lote no qual você irá receber a sua restituição, se houver.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro.