quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Senado aprova reforma tributária e envia texto final para a Câmara


Em dois turnos de votação, com 53 votos a favor, 24 contra e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional – a PEC 45/2019 da reforma tributária, projeto que foi discutido por cerca de 30 anos no Congresso Nacional, enviando o texto final para a aprovação pela Câmara Federal, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados. Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei.

A proposta da reforma tributária sofreu centenas de alterações no Senado. Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão entre os senadores. No entanto, só uma parte dessas sugestões foram aceitas e aprovadas no Plenário. 

Os principais porta-vozes de alguns dos mais poderosos grupos empresariais do País declararam através da imprensa que o “manicômio tributário” atual é pior do que o novo sistema tributário que está sendo criado, dando a entender que ele será melhor, apesar das incertezas e dúvidas que estão por vir.

Por parte dos críticos da reforma, os senadores da oposição ressaltaram o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual sistema, com uma perspectiva, segundo ele, de um IVA maior do que os 27,5% apontados.

Entre os setores que terão regimes diferenciados estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos.

Não há dúvidas de que o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos que estão sendo criados, elevando o custo da administração pelas empresas para a aplicação desses dois sistemas, o atual e o novo.

A reforma prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A PEC também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

Veja a seguir os pontos de destaque da reforma tributária aprovada pelo Senado Federal.

Criação do IVA

Atualmente 174 países adotam o IVA, segundo informação do Senado. O IVA começou ser instituído, na década de 1960, na Dinamarca, Alemanha e França e dez anos depois a Comunidade Europeia adotou o imposto em seus países-membros.

Pois agora chegou a vez de o Brasil instituir o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o projeto de lei, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

·         Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

·         ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O IVA põe fim à tributação em “cascata”, pois os impostos deixam de ser cumulativos ao longo da cadeia de produção. Por exemplo, quando o comerciante compra um par de chinelos da fábrica, paga somente o imposto somente sobre o valor que foi agregado pelo fabricante.

O valor do IVA ainda vai ser definido por regulamentação da PEC. O texto da reforma refere-se a uma alíquota de 27,5% como referência, porém, há dúvidas quanto à alíquota final do IVA que pode ser superior a este valor.

Guerra Fiscal

Ou seja, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança porá fim à guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por Estados com o objetivo de atrair investimentos.

Fase de transição

O período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

O calendário é o seguinte:

·         em 2026, alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);

·         em 2027, PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;

·         entre 2029 e 2032, redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;

·         em 2033, vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

·         em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

·         Em 2027 começara a vigorar também o Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga tributária, a reforma prevê uma "trava" para a elevação de cobrança de impostos sobre o consumo e para impedir a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), da arrecadação dos impostos extintos PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Cesta básica

A cesta básica nacional de alimentos estará isenta de tributos. Pelo projeto de lei, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Foi criada também uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

“Cashback”

A PEC prevê a instituição de um sistema que prevê a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda. O sistema chamado de “cashback” inclui o consumo de gás de cozinha, de energia elétrica e outros produtos.

Exceções

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores, estabelecendo uma alíquota equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal), para os seguintes setores:

·         serviços de educação

·         serviços de saúde

·         dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais

·         dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

·         medicamentos

·         produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

·         alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

·         produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

·         produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

·         insumos agropecuários e aquícolas

·         produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

·         e bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Além disso, haverá um corte 30% dos tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados, contadores, médicos e economistas, a serem definidos em uma lei complementar.

Isenções

Além das exceções, poderão ficar isentos de cobrança dos IVAs os seguintes serviços e produtos:

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

·         dispositivos médicos

·         dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

·         medicamentos

·         produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

·         produtos hortícolas, frutas e ovos

·         aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social

·         serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)

·         automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

·         serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

·         produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

·         atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Foi mantida a exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Tratamentos diferenciados

Algumas espécies de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas, os seguintes produtos e serviços:

·         combustíveis e lubrificantes

·         serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)

·         cooperativas

·         serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional

·         missões diplomáticas e representações de organismos internacionais

·         serviços de saneamento e de concessão de rodovias

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

·         operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

·         bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

·         atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e ainda a produção de hidrogênio verde.

A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

A PEC propõe que “imposto do pecado” seja cobrado sobre armas e munições, exceto armamentos destinados à administração pública.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Jatinhos, iates e lanches, hoje isentos, sofrerão cobrança de IPVA pelos Estados, podendo ser de forma progressiva em razão do impacto ambiental do veículo. Aeronaves utilizadas em serviços agrícolas não poderão ser taxadas.

Tributação progressiva sobre heranças

A reforma institui a cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre heranças e doações. Segundo a PEC, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior e estabelece que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Incentivo para veículos

Instituição de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (gasolina ou diesel e biocombustível). O crédito presumido é um benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. O benefício se estenderá até 2032.

O benefício poderá ser aplicado a montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desse tipo de veículo até 1º de janeiro de 2028. Também há previsão de que o benefício alcance fabricantes de peças.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fundo de compensação

A PEC cria um fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais já concedidos e garantidos até 2032. O valor total repassado pela União será de R$ 160 bilhões. Determina também que a União vai compensar, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do IVA nos estados e municípios.

Comitê Gestor do IBS

Foi criado o Comitê Gestor do IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS. Fora batizada na Câmara Federal de Conselho Federativo. Será o administrador responsável pela centralização da arrecadação do IVA e pela distribuição dos recursos aos Estados e Municípios

O Comitê Gestor do IBS será composto de 27 conselheiros representando os Estados e o Distrito Federal — um para cada Unidade da Federação; 14 representantes, que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; e 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

Entidades religiosas

A reforma mantém proibida a criação pelos governos federal, estadual e municipal de impostos sobre a atividade de entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.

Os Correios não podem também sofrer tributação por parte dos governos federal, estadual e municipal.

Subsídios de passagens

A arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) poderá ser utilizada para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Zona Franca de Manaus

Os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) são atualmente isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como instrumento de incentivo fiscal para a instalação de empresas na área.

Extinto o IPI na reforma, o incentivo fiscal passa a ser feito pela nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.

Uma lei complementar poderá impedir a concessão de incentivos a armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas

CONCLUSÃO

Em resumo temos uma reforma aprovada pelo Senado que agora volta à Câmara já que houve diversas alterações no texto aprovado anteriormente pela Câmara, de formas que temos de manter nossa atenção já que modificações podem ainda ser feitas.

Existe a chance de isto só ocorrer em 2024 embora informações no Congresso dizem que vai se tentar fazer tudo ainda antes do recesso em meados de dezembro de 2023.

Certezas só temos de que a complexidade do sistema atual só vai piorar até 2033 a despeito de manifestações de diversos empresário louvando a aprovação da reforma e que a carga fiscal para a sociedade vai, sim, aumentar a despeito dos autores da reforma afirmarem que não haverá aumento e que, a sociedade, é quem vai  no fim de tudo pagar a conta desta farra.

Deus nos ajude!