quarta-feira, 17 de abril de 2024

Receita passa a cobrar Imposto de Renda de até 22,5% em doação e herança de fundos exclusivos de super-ricos

Antes isentas de Imposto de Renda, as doações e heranças de cotas de fundos exclusivos, chamados de fundos de super-ricos, passaram a ser tributadas pela tabela progressiva, com alíquotas de 15% a 22,5%.

A decisão ficou explícita em resposta da Receita Federal publicada em 14 de março, na Solução de Consulta Cosit nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), devendo ser seguida por todos os fiscais do País. Diz a Solução de Consulta que, nos casos de transferência desses ativos por herança, legado ou doação, incide Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital com apuração das cotas a valor de mercado.


Ou seja, as cotas não mais podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda pelo titular original.

A tendência é de que haja ganho de capital nessas transmissões familiares e, assim, haverá agora tributação sobre a valorização das cotas dos fundos exclusivos. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto cabe ao administrador do fundo ou instituição que intermediar as aplicações.

A decisão altera totalmente o entendimento da Receita Federal sobre a tributação da doação e herança de fundos fechados.

Como era antes

Até a nova determinação do Fisco, os donatários e herdeiros podiam receber as cotas de fundos exclusivos tanto pelo valor de mercado quanto pelo valor de declaração do de cujus, aplicando-se o disposto no artigo 23 da Lei 9.532/97. A aplicação desse artigo foi, portanto, afastada.

Em 2023, os fundos exclusivos, que são ativos financeiros de alto valor acima de R$ 10 milhões, tinham uma participação de 12,3% no mercado de fundos do País, em um valor total de cerca de R$ 756 bilhões, em poder de aproximadamente 2.500 brasileiros. Esses fundos aplicam em renda fixa, ações, multimercados e outros.

Até o fim do ano passado, os fundos exclusivos eram tributados no momento do resgate das cotas ou na liquidação do fundo dos recursos, diferentemente dos fundos tradicionais. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, permitia que os bens fossem avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador.

Tudo, porém, mudou com a entrada em vigor da Lei º 14.754, sancionada em dezembro de 2023, prevendo a aplicação do chamado “come-cotas”, que é a cobrança semestral de Imposto de Renda progressivo, de 15% a 22,5% sobre os ganhos de capital, já aplicada a demais fundos existentes no mercado.

Também foi instituída alíquota de 8% sobre os ganhos acumulados nesses fundos, os chamados estoques.