A Receita Federal recebeu, até às 23h59 do dia 31 de maio,
prazo final para entrega, 42.421.153 declarações de Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) 2024, número que representa 102,9% do que foi entregue em 2023.
No entanto, o total de declarações do Imposto de Renda 2024
foi menor do que as 43 milhões de declarações que a Receita Federal esperava
receber, conforme estimara no início de março.
Do total entregue, 60,6% dos contribuintes têm imposto a
restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem
obrigação de pagamento.
Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD
(Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são
simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo
ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuinte hoje com conta Gov.br
prata ou ouro.
Alterações nas regras de obrigatoriedade
Além do prazo maior para declarar o IR no Rio Grande do
Sul, os motivos para o número menor de declarações se explicam pelas alterações
nas regras de obrigatoriedade, após o governo elevar a faixa de renda isenta.
Desde 2023, quem recebe até dois salários-mínimos não paga IR na fonte.
Com isso, o fisco elevou o rendimento tributável que
desobriga um contribuinte de declarar. Foram atualizados também os valores de
bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o
valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40
mil para R$ 200 mil.
De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF,
auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o processo de entrega das declarações foi tranquilo,
sem problemas tecnológicos, sem sobrecargas.
Multa
Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá
de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da
multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de
R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.
Exceção aos domiciliados do Rio Grande Sul
Excepcionalmente, porém, para domiciliados em todo o Rio
Grande do Sul atingido por calamidade pública, o prazo de entrega se estenderá
até 30 de agosto de 2024. Ou seja, contribuintes dos 499 municípios do RS poderão
declarar até o final do mês de agosto.
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da
disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos
declarantes.
Este recurso, que reduz significativamente as chances de
erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos
contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante
todo o período de entrega da declaração.
Projetos sociais
Os contribuintes tiveram também a oportunidade de destinar
até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.
Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43
milhões, sendo 59,0% destinadas a Criança e Adolescente e 41,0% a Pessoa Idosa,
com base em informações das declarações de 2024 até 30/05/2024 e DARF pagos até
24/05/2024.
Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das
destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam
deduzir:
•
Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações
a projetos desportivos e paradesportivos.
•
Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1%
cada).
• Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).