segunda-feira, 17 de junho de 2024

Mais de 42,4 milhões de declarações de renda foram entregues dentro do prazo

 A Receita Federal recebeu, até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para entrega, 42.421.153 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, número que representa 102,9% do que foi entregue em 2023.

No entanto, o total de declarações do Imposto de Renda 2024 foi menor do que as 43 milhões de declarações que a Receita Federal esperava receber, conforme estimara no início de março.

Do total entregue, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigação de pagamento.

Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuinte hoje com conta Gov.br prata ou ouro.

Alterações nas regras de obrigatoriedade

Além do prazo maior para declarar o IR no Rio Grande do Sul, os motivos para o número menor de declarações se explicam pelas alterações nas regras de obrigatoriedade, após o governo elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois salários-mínimos não paga IR na fonte.

Com isso, o fisco elevou o rendimento tributável que desobriga um contribuinte de declarar. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o processo de entrega das declarações foi tranquilo, sem problemas tecnológicos, sem sobrecargas.

Multa

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Exceção aos domiciliados do Rio Grande Sul

Excepcionalmente, porém, para domiciliados em todo o Rio Grande do Sul atingido por calamidade pública, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Ou seja, contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto.

Declaração pré-preenchida

Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.

Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.

Projetos sociais

Os contribuintes tiveram também a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.

Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59,0% destinadas a Criança e Adolescente e 41,0% a Pessoa Idosa, com base em informações das declarações de 2024 até 30/05/2024 e DARF pagos até 24/05/2024.

Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam deduzir:

        Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

        Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada).

        Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).