segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Desoneração da folha de pagamento começa a cair a partir de 2025


Com quatro vetos, a Lei nº 14.973 da reoneração da folha de pagamento sancionada pelo Executivo, no último dia 16, mantém a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de 1% a 4,5%, em 2024, para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes. Na prática, a CPRB reduziu a carga tributária sobre as empresas.

No entanto, enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, a lei publicada em edição extra do Diário Oficial da União estabelece que, nos próximos quatro anos, a Contribuição Previdenciária devida pelas empresas volta a incidir sobre os salários dos empregados, como era anteriormente. As alíquotas serão aplicadas gradualmente da seguinte forma:

  • 5% em 2025;
  • 10% em 2026;
  • 15% em 2027; e
  • 20% em 2028. Este valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.

Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.

Resultado de um entendimento entre governo e Congresso, a nova lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12, após ter passado por análise do Senado Federal. O placar na Câmara foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. O projeto formalizou um acordo entre o Executivo e o Congresso após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.

O Executivo vetou, porém, quatro pontos da lei proposta pelo Congresso que podem posteriormente serem mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

Confisco de contas bancárias é o ponto mais polêmico

O ponto mais polêmico diz respeito ao confisco de contas bancárias. É o que trata do dinheiro “esquecido” em contas nos bancos. O projeto direciona esses valores para os cofres públicos, como forma de reforçar o caixa da União para o cumprimento da meta fiscal de déficit zero este ano. O texto original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.

O SVR (Sistema de Valores a Receber), do BC, indica a existência de R$ 8,5 bilhões “esquecidospor pessoas físicas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições. Você pode consultar pelo site do Banco Central para saber se possui algum valor em conta no SVR. O Banco Central chegou a pedir aos parlamentares que rejeitassem integralmente O trecho do projeto que permitia a incorporação desses recursos. Em suma, a medida acaba sendo ruim para a credibilidade e transparência.

Quando o dinheiro passar para os cofres públicos, o Ministério da Fazenda terá de publicar um edital, no Diário Oficial da União, com a relação de todos os valores recolhidos, e essa lista deverá conter a instituição onde o dinheiro está, a agência e o número da conta bancária. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.

Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja negada, será possível apresentar recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias. Segundo o texto aprovado, se não houver contestação no prazo, a transferência será concluída para o Tesouro. Apesar disso, ainda será possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.

Outro artigo vetado é o que cria Centrais de Cobrança e Negociações de Créditos Não Tributários, que fariam acordos para resolver litígios. A justificativa do Planalto para este veto é que o Legislativo atribui competência ao Executivo, o que é inconstitucional.

O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrastava havia mais de um ano com embates duros entre o Congresso e o Executivo. E, nos últimos instantes, envolveu inclusive o Banco Central.

Medidas de compensação para empresas

Os setores econômicos beneficiados pela desoneração são os de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, transporte de carga e passageiros, máquinas e equipamentos, entre outros. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.

O projeto estabelece a obrigação de as empresas beneficiadas manterem, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do incentivo tributários.

Está prevista uma série de compensações diante da renúncia fiscal com a desoneração. Há medidas como a atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

Repatriação de ativos

Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.

Atualização de bens imóveis

A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Desoneração começou em 2011

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, desencadeando a série de movimentos que foi parar no Supremo Tribunal Federal.