Com quatro vetos, a Lei nº 14.973 da reoneração da folha de pagamento sancionada pelo Executivo, no último dia 16, mantém a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de 1% a 4,5%, em 2024, para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes. Na prática, a CPRB reduziu a carga tributária sobre as empresas.
No entanto, enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, a lei
publicada em edição extra do Diário Oficial da União estabelece que, nos
próximos quatro anos, a Contribuição Previdenciária devida pelas empresas volta
a incidir sobre os salários dos empregados, como era anteriormente. As
alíquotas serão aplicadas gradualmente da seguinte forma:
- 5% em 2025;
- 10% em 2026;
- 15% em 2027; e
- 20% em 2028. Este valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.
Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá
uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em
2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.
Resultado de um entendimento entre governo e Congresso, a nova lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12, após ter passado por análise do Senado Federal. O placar na Câmara foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. O projeto formalizou um acordo entre o Executivo e o Congresso após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.
O Executivo vetou, porém, quatro pontos da lei proposta pelo
Congresso que podem posteriormente serem mantidos ou derrubados pelos
parlamentares.
Confisco de contas bancárias é o ponto mais polêmico
O ponto mais polêmico diz respeito ao confisco de contas
bancárias. É o que trata do dinheiro “esquecido” em contas nos bancos. O projeto
direciona esses valores para os cofres públicos, como forma de reforçar o caixa
da União para o cumprimento da meta fiscal de déficit zero este ano. O texto
original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem
ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este
segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na
avaliação do governo.
O SVR (Sistema de Valores a Receber), do BC, indica
a existência de R$ 8,5 bilhões “esquecidos” por
pessoas físicas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras
instituições. Você pode consultar pelo site do Banco Central para saber se
possui algum valor em conta no SVR. O Banco Central chegou a pedir aos
parlamentares que rejeitassem integralmente O trecho do projeto que permitia a
incorporação desses recursos. Em suma, a medida acaba sendo ruim para a
credibilidade e transparência.
Quando o dinheiro passar para os cofres públicos, o
Ministério da Fazenda terá de publicar um edital, no Diário Oficial da União,
com a relação de todos os valores recolhidos, e essa lista deverá conter a
instituição onde o dinheiro está, a agência e o número da conta bancária. A
partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30
dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.
Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja
negada, será possível apresentar recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional)
no prazo de dez dias. Segundo o texto aprovado, se não houver contestação no
prazo, a transferência será concluída para o Tesouro. Apesar disso, ainda será
possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que
serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.
Outro artigo vetado é o que cria Centrais de Cobrança e
Negociações de Créditos Não Tributários, que fariam acordos para resolver
litígios. A justificativa do Planalto para este veto é que o Legislativo
atribui competência ao Executivo, o que é inconstitucional.
O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrastava
havia mais de um ano com embates duros entre o Congresso e o Executivo. E, nos
últimos instantes, envolveu inclusive o Banco Central.
Medidas de compensação para empresas
Os setores econômicos beneficiados pela desoneração são os de
comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, transporte
de carga e passageiros, máquinas e equipamentos, entre outros. Juntos, os 17
setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de
empregos.
O projeto estabelece a obrigação de as empresas beneficiadas
manterem, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do
incentivo tributários.
Está prevista uma série de compensações diante da renúncia
fiscal com a desoneração. Há medidas como a atualização do valor de bens (como
imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de
repatriação de recursos no exterior e um Desenrola
(programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas
vencidas cobradas pelas agências reguladoras.
Repatriação de ativos
Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização
Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma
voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou
declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no
Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de
publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de
dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O
contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que
eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de
comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de
Imposto de Renda a título de ganho de capital.
Atualização de bens imóveis
A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar
o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado
e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da
Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a
partir da publicação da lei.
Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens
imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar
com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve
ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
Desoneração começou em 2011
O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da
economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos.
Desde então, foi prorrogado diversas vezes.
No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de
2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil
habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
O texto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi
derrubado pelo Congresso, desencadeando a série de movimentos que foi parar no
Supremo Tribunal Federal.