Recebemos comumente muitas dúvidas de clientes da BRANCO
ADVOGADOS referentes às mudanças da reforma tributária e uma das mais
requisitadas dúvidas é se o imposto sobre herança continuará a ser cobrado após
a entrada em vigor da reforma tributária.
A resposta é sim, o ITCMD continuará existindo após a
reforma tributária, apenas mudaram algumas regras sobre a sua incidência e sua
forma de apuração.
Apesar das muitas controvérsias em torno desse imposto
sobre as sucessões de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a nova legislação da
reforma tributária institui normas específicas sobre quando o imposto é devido
e como deverá ser definida a sua base de cálculo.
O ITCMD é o imposto que incide sobre heranças e doações,
devido por quem recebe o patrimônio e incidente sobre o valor dos bens
transmitidos.
ITCMD sobre previdência privada
Divergências
surgiram entre os parlamentares quanto à cobrança do ITCMD sobre a previdência
privada, especialmente na modalidade VGBL. Muitos Estados tentam
tributar os valores recebidos pelos beneficiários como se fossem uma espécie de
doação, no entanto, os contribuintes argumentam que se trata de um contrato com
natureza de seguro.
Recentemente, representantes das Fazendas estaduais
tentaram colocar esse jabuti na lei em discussão no Congresso Nacional para que
os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência VGBL fossem
sujeitos ao ITCMD.
Finalmente, no entanto, a Câmara dos Deputados rejeitou a
cobrança do ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários do VGBL, ao
aprovar em fins de outubro a segunda parte da regulamentação da reforma
tributária.
Distribuição desproporcional de lucros
Outro jabuti
introduzido nas discussões sobre a regulamentação da reforma foi impor o ITCMD
na distribuição desproporcional de lucros entre os sócios das empresas,
sob o argumento de que essas operações seriam doações disfarçadas. Essa
cobrança também foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Ou seja, caberá ao
Fisco comprovar que as operações fiscalizadas são na verdade doações
dissimuladas antes de exigir o recolhimento do ITCMD.
Cabe ressaltar, porém, que esses dois pontos polêmicos do
PLP 108 podem ser ressuscitados no Senado, que atualmente discute a
regulamentação da reforma, tendo, nesse caso, de voltar para a aprovação da
Câmara novamente.
Tributação de bens no exterior
Quanto a uma
possível alteração na legislação do ITCMD referente a bens existentes no
exterior, tudo está na dependência de uma Lei Complementar a ser
definida pelo Supremo Tribunal Federal, o que ainda não foi feito.
Em 2022 o STF determinou que a exigência do ITCMD sobre as
doações e heranças no exterior dependia de uma Lei Complementar. A expectativa
é de que isto ocorrerá futuramente inclusive no contexto da reforma tributária.
Uma vez promulgada a Lei Complementar sobre o ITCMD no exterior, os Estados
estarão livres para instituir suas próprias leis e exigir a cobrança do ITCMD
na forma definida pelo Congresso Nacional.
Antecipação de
sucessões
É com base nessa nova conjuntura tributária que se tem
recomendado a antecipação das transmissões de patrimônio. Para isso é preciso
fazer uma análise da situação patrimonial existente tanto no Brasil como no
exterior para definir até que ponto vale a pena um planejamento como forma de
prevenção a aumentos de carga tributária sobre os processos de sucessão.