sábado, 16 de novembro de 2024

Alterações do ITCMD na reforma tributária

Dentre as mais destacadas questões polêmicas da reforma tributária que estão sendo regulamentadas pelo Congresso Nacional está a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o chamado imposto da herança.

Recebemos comumente muitas dúvidas de clientes da BRANCO ADVOGADOS referentes às mudanças da reforma tributária e uma das mais requisitadas dúvidas é se o imposto sobre herança continuará a ser cobrado após a entrada em vigor da reforma tributária.

A resposta é sim, o ITCMD continuará existindo após a reforma tributária, apenas mudaram algumas regras sobre a sua incidência e sua forma de apuração.

Apesar das muitas controvérsias em torno desse imposto sobre as sucessões de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a nova legislação da reforma tributária institui normas específicas sobre quando o imposto é devido e como deverá ser definida a sua base de cálculo.

O ITCMD é o imposto que incide sobre heranças e doações, devido por quem recebe o patrimônio e incidente sobre o valor dos bens transmitidos.

ITCMD sobre previdência privada

Divergências surgiram entre os parlamentares quanto à cobrança do ITCMD sobre a previdência privada, especialmente na modalidade VGBL. Muitos Estados tentam tributar os valores recebidos pelos beneficiários como se fossem uma espécie de doação, no entanto, os contribuintes argumentam que se trata de um contrato com natureza de seguro.

Recentemente, representantes das Fazendas estaduais tentaram colocar esse jabuti na lei em discussão no Congresso Nacional para que os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência VGBL fossem sujeitos ao ITCMD.

Finalmente, no entanto, a Câmara dos Deputados rejeitou a cobrança do ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários do VGBL, ao aprovar em fins de outubro a segunda parte da regulamentação da reforma tributária.

Distribuição desproporcional de lucros

Outro jabuti introduzido nas discussões sobre a regulamentação da reforma foi impor o ITCMD na distribuição desproporcional de lucros entre os sócios das empresas, sob o argumento de que essas operações seriam doações disfarçadas. Essa cobrança também foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Ou seja, caberá ao Fisco comprovar que as operações fiscalizadas são na verdade doações dissimuladas antes de exigir o recolhimento do ITCMD.

Cabe ressaltar, porém, que esses dois pontos polêmicos do PLP 108 podem ser ressuscitados no Senado, que atualmente discute a regulamentação da reforma, tendo, nesse caso, de voltar para a aprovação da Câmara novamente.

Tributação de bens no exterior

Quanto a uma possível alteração na legislação do ITCMD referente a bens existentes no exterior, tudo está na dependência de uma Lei Complementar a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, o que ainda não foi feito.

Em 2022 o STF determinou que a exigência do ITCMD sobre as doações e heranças no exterior dependia de uma Lei Complementar. A expectativa é de que isto ocorrerá futuramente inclusive no contexto da reforma tributária. Uma vez promulgada a Lei Complementar sobre o ITCMD no exterior, os Estados estarão livres para instituir suas próprias leis e exigir a cobrança do ITCMD na forma definida pelo Congresso Nacional.

Antecipação de sucessões

É com base nessa nova conjuntura tributária que se tem recomendado a antecipação das transmissões de patrimônio. Para isso é preciso fazer uma análise da situação patrimonial existente tanto no Brasil como no exterior para definir até que ponto vale a pena um planejamento como forma de prevenção a aumentos de carga tributária sobre os processos de sucessão.