terça-feira, 10 de março de 2026

Contribuintes já podem organizar documentos de olho na entrega da Declaração de Renda 2026

Aproxima-se o prazo para preparação e entrega das declarações do Imposto de Renda 2026, ano calendário de 2025. As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda estão para ser divulgadas pela Receita Federal. Tradicionalmente o prazo para a entrega da declaração começa no dia 16 de março estendendo-se até 29 de maio.

Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve reunir comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis referentes a 2025 para conferir as informações que aparecerão no sistema da Receita e reduzir o risco de cair na malha fina.

Mas atenção, para quem não sabe, a redução do desconto na fonte do Imposto de Renda decidida em 2025 só vale para as declarações ao Fisco em 2027.

Restituição do Imposto de Renda

A vantagem de preparar com antecedência a documentação e entregar a declaração logo no início do prazo é estratégica para quem tem restituição do IR, pois contribuintes que transmitem a declaração nos primeiros dias tendem a receber a restituição mais cedo, desde que não haja pendências ou inconsistências.

Nesse sentido, é de praxe por parte da Receita Federal priorizar:

1.  Idosos com 80 anos ou mais;

2.  Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

3.  Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

4.  Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;

5.  Quem utilizar a pré-preenchida ou escolher restituição via Pix;

6.  Demais contribuintes.

Caso seja necessária retificação, o posicionamento na fila pode ser alterado, especialmente se houver mudança no valor da restituição.

Mesmo tendo em mãos a declaração pré-preenchida, o contribuinte continua responsável pelas informações transmitidas quanto a rendimentos e valores declarados por fontes pagadoras, dados de dependentes, aluguéis e investimentos.

Isto porque a declaração pré-preenchida pode replicar erros no informe fornecido e não informar valores de ganho de capital, renda no exterior e rendimentos de autônomo e dependentes.

É crucial para evitar erros ou inconsistências na declaração de renda a organização dos seguintes documentos principais:

1) Rendimentos do trabalho assalariado:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
  • Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).

2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.

3) Previdência Social:

  • INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
  • Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.

5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.

6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.

As despesas médicas continuam entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina. Como não há limite de dedução, o cruzamento eletrônico é mais rigoroso. Os recibos de médicos e hospitais devem conter nome completo ou razão social, endereço e CPF ou CNPJ do prestador.

Desde 2025, profissionais de saúde devem emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta o nível de rastreabilidade das informações. Caso a despesa não apareça na declaração pré-preenchida, recomenda-se confirmar se o profissional transmitiu corretamente as obrigações acessórias antes do envio da declaração.

7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.

8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.

9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.