CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves PIX registradas na base de dados do Banco Central.
É isso o que estipula a RESOLUÇÃO BCB n° 457, de 6 de março
de 2025, que altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020, que institui o arranjo de pagamentos PIX e aprova o seu regulamento,
para aprimorar mecanismos de segurança do PIX.
O próprio Banco Central prevê que cerca de 8 milhões de
chaves PIX devem ser afetadas por problemas com CPF.
Assim, por determinação do Banco Central, os bancos e
instituições financeiras e de pagamento deverão excluir chaves PIX de pessoas e
empresas que estejam em situação irregular na Receita Federal. A medida visa
melhorar a segurança do sistema de pagamentos do PIX, garantindo que os nomes
de pessoas e empresas vinculadas às chaves PIX estejam em conformidade com os
nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal.
Novas regras do PIX não tem nada a ver com a situação fiscal de pessoas e empresas
Segundo o Banco Central, as novas regras do PIX não têm
relação com a situação fiscal das pessoas: “O que a gente não quer é que
pessoas mortas usem o PIX”, disse porta-voz do Banco Central.
O chefe adjunto do Departamento de Competição e de
Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Santana Lobo,
esclareceu que as novas regras de segurança para o PIX servem para combater
fraudes e não para restringir o acesso ao meio de pagamento. Ele ressaltou que
as instituições financeiras só deverão excluir as chaves PIX se houver
evidência de fraude. Caso não sigam as novas regras, essas instituições estarão
sujeitas a penalidades, como multas.
“Essa medida é para a gente combater a fraude. Não é uma
medida para a gente limitar o uso do PIX pelas pessoas. Então, não tem nada a
ver com a situação fiscal da pessoa. É uma medida bem focada no combate à
fraude”, disse.
Suspensão por problema cadastral e falecimento
A norma do BC prevê quatro situações em que a chave PIX do
CPF ou CNPJ não poderá mais ser usada:
·
Suspensão por problema cadastral
·
Cancelamento por duplicidade ou decisão judicial
·
Documento considerado nulo para os casos de
fraude já constatada na inscrição
·
Casos de baixa no documento, como falecimento
Há duas situações em que a chave PIX poderá ser usada:
situação regular, quando o cadastro não tem pendência, ou pendente de
regularização.
Erros de grafia em CPFs e CNPJs
O porta-voz do BC esclareceu que muitos dos problemas identificados são de grafia. “Por exemplo, tem um Sousa, às vezes é com Z e na base da Receita é com S. No cadastro do banco ficou com Z. Tem um D no meio do sobrenome. Nomes muito grandes fazem uma abreviação do nome de forma diferente da base da Receita. A gente tem um número geral de chaves que estão com problemas, mas a grande maioria são problemas de grafia”, disse.
Além disso, o descumprimento de obrigações eleitorais pode
levar à suspensão do CPF.
Igualmente para as empresas, uma eventual exclusão da chave
PIX não tem nada a ver com situação fiscal. Tem a ver com ordem judicial de
suspensão, com inconsistência nos dados de cadastro e com indício de fraude.
O Banco Central informou ainda que não fixou um prazo para
a correção dos PIX com problemas, mas as instituições financeiras podem ser
punidas caso não sigam o regramento, com multa para esse tipo de infração com
valor de base de R$ 50 mil.
Para a pessoa ou empresa que teve a chave PIX suspensa, o
caminho para voltar a usar é regularizar a situação cadastral na Receita
Federal e fazer um novo registro dessa chave na instituição financeira.
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