segunda-feira, 19 de maio de 2025

Como declarar salários, rescisões, FGTS e participação nos lucros no IR 2025


No ano passado, a omissão de rendimentos nas declarações de renda foi o segundo motivo que mais levou brasileiros à malha fina da Receita Federal, com 27,8% do total. Entre esses estão rendimentos do trabalho, como salário, 13º e férias, rescisões, FGTS e participações do trabalhador no lucro das empresas. Já o erro nas deduções, com 51,6%, foi o líder da malha fina. A Receita Federal retém as declarações com erros ou omissões nos rendimentos trabalhistas.

Os salários recebidos pelo trabalhador em 2024 e os benefícios pagos para quem tem carteira assinada são alguns dos itens que mais merecem atenção para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, se ganhou a partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.

Informe de rendimentos

Em princípio, a recomendação é seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa com os valores pagos, o imposto que foi retido, o 13º salário e o desconto da contribuição ao INSS. Se não tiver esse informa, procure a empresa para obtenção dos dados, mesmo que esteja demitido ou em processo de demissão.

Se não conseguir o informe da empresa, faça uma consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item "Declarações e demonstrativos", clique em "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" e selecione 2024 no Ano Calendário. O fisco disponibilizará os dados recebidos das empresas.

Já o autônomo precisa ter em mãos os pagamentos do Carnê Leão quitados ao longo de 2024. Caso o recolhimento não tenha sido feito, a recomendação da Receita é que o trabalhador faça a contabilidade dos valores recebidos a cada mês e pague o Carnê Leão antes de declarar o IR. É preciso usar o programa de cálculo fornecido pela Receita, imprimir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) de cada mês e pagar nas agências bancárias credenciadas ou no internet banking.

Onde declarar

Salário, 13º salário, férias, adicional de um terço das férias e aviso-prévio trabalhados são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada item é especificado no informe de rendimento e parte do tributo já fica retida pelo fisco, o chamado imposto retido na fonte. Quando este imposto retido na fonte é maior do que a quantia devida pelo trabalhador, ocorre a restituição da diferença pela Receita. Se o valor que foi retido é menor, o contribuinte precisa pagar a diferença no Imposto de Renda.

Se estiver usando a declaração pré-preenchida, deve conferir todos esses dados para verificar se estão iguais aos do informe.

Se recebeu pagamentos de empresas diferentes em 2024, abra uma ficha para cada uma delas. O mesmo procedimento deve ser feito caso o rendimento tenha sido de diferentes fontes de salário, pensão, aposentadoria etc.

O abono pecuniário, que é a venda de alguns dias de férias, é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Aviso prévio

Já o aviso prévio indenizado, as verbas recebidas pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa do FGTS e as férias vencidas e não gozadas são informadas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Outro rendimento isento é o seguro-desemprego, que deve ser informado no código 99. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.

Participação nos Lucros e Resultados

Por sua vez, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é informada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

O governo tem uma tabela para cobrança do IR na PLR, que é feita diretamente na fonte, ou seja, ao fazer o pagamento. Em janeiro de 2024, quem recebia até R$ 7.407,11 estava isento de imposto. Já a partir de fevereiro, a isenção subiu para R$ 7.640,80. A cobrança vai subindo gradualmente até atingir 27,5% para quem recebe acima de R$ 16.380,38.

Trabalhador autônomo

Se é trabalhador autônomo, a declaração dos rendimentos pode ser feita de duas maneiras. Caso recebido rendimentos de Pessoa Jurídica, deve declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se o valor foi pago por pessoa física, precisa declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" a quantia que recebeu mês a mês. Para isso, será necessário utilizar o programa Carnê-Leão, que é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

O contribuinte precisa informar os dados solicitados, emitir uma guia do Darf e fazer o pagamento, sendo que cada pessoa que pagou ao autônomo deve ter uma guia separada.

O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

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