Os salários recebidos pelo trabalhador em 2024 e os
benefícios pagos para quem tem carteira assinada são alguns dos itens que mais
merecem atenção para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, se ganhou a
partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.
Informe de rendimentos
Em princípio, a recomendação é seguir o informe de
rendimentos enviado pela empresa com os valores pagos, o imposto que foi
retido, o 13º salário e o desconto da contribuição ao INSS. Se não tiver esse
informa, procure a empresa para obtenção dos dados, mesmo que esteja demitido
ou em processo de demissão.
Se não conseguir o informe da empresa, faça uma consulta
pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com
o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item "Declarações e
demonstrativos", clique em "Consulta Rendimentos Informados por
Fontes Pagadoras" e selecione 2024 no Ano Calendário. O fisco
disponibilizará os dados recebidos das empresas.
Já o autônomo precisa ter em mãos os pagamentos do Carnê Leão quitados ao longo de 2024. Caso o recolhimento não tenha sido feito,
a recomendação da Receita é que o trabalhador faça a contabilidade dos valores
recebidos a cada mês e pague o Carnê Leão antes de declarar o IR. É preciso
usar o programa de cálculo fornecido pela Receita, imprimir o Darf (Documento
de Arrecadação das Receitas Federais) de cada mês e pagar nas agências
bancárias credenciadas ou no internet banking.
Onde declarar
Salário, 13º salário, férias, adicional de um terço das
férias e aviso-prévio trabalhados são declarados na ficha de Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada item é especificado no informe
de rendimento e parte do tributo já fica retida pelo fisco, o chamado imposto
retido na fonte. Quando este imposto retido na fonte é maior do que a quantia
devida pelo trabalhador, ocorre a restituição da diferença pela Receita. Se o
valor que foi retido é menor, o contribuinte precisa pagar a diferença no
Imposto de Renda.
Se estiver usando a declaração pré-preenchida, deve
conferir todos esses dados para verificar se estão iguais aos do informe.
Se recebeu pagamentos de empresas diferentes em 2024, abra
uma ficha para cada uma delas. O mesmo procedimento deve ser feito caso o
rendimento tenha sido de diferentes fontes de salário, pensão, aposentadoria
etc.
O abono pecuniário, que é a venda de alguns dias de férias,
é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Aviso prévio
Já o aviso prévio indenizado, as verbas recebidas pelo PDV
(Programa de Demissão Voluntária), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço), a multa do FGTS e as férias vencidas e não gozadas são informadas em
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Outro rendimento isento é o seguro-desemprego, que deve ser
informado no código 99. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.
Participação nos Lucros e Resultados
Por sua vez, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é
informada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
O governo tem uma tabela para cobrança do IR na PLR, que é
feita diretamente na fonte, ou seja, ao fazer o pagamento. Em janeiro de 2024,
quem recebia até R$ 7.407,11 estava isento de imposto. Já a partir de
fevereiro, a isenção subiu para R$ 7.640,80. A cobrança vai subindo
gradualmente até atingir 27,5% para quem recebe acima de R$ 16.380,38.
Trabalhador autônomo
Se é trabalhador autônomo, a declaração dos rendimentos
pode ser feita de duas maneiras. Caso recebido rendimentos de Pessoa Jurídica,
deve declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica".
Se o valor foi pago por pessoa física, precisa declarar em
"Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" a quantia que
recebeu mês a mês. Para isso, será necessário utilizar o programa Carnê-Leão,
que é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da
Receita.
O contribuinte precisa informar os dados solicitados,
emitir uma guia do Darf e fazer o pagamento, sendo que cada pessoa que pagou ao
autônomo deve ter uma guia separada.
O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês
seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por
dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.
A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de
Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
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