quarta-feira, 21 de maio de 2025

Qual opção: declaração do Imposto de Renda simplificada ou com deduções legais?

 Existem dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o modelo simplificado ou com deduções legais. O programa da Receita Federal mostra como ficará a cobrança ou restituição nos dois casos e cabe quem declara decidir a melhor alternativa. Ou seja, o contribuinte deve optar pelo modelo que lhe dará vantagem, com restituição maior ou imposto menor a ser pago.

O modelo simplificado aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e outros ganhos, que formam a base de cálculo. O valor máximo de redução é de R$ 16.754,34.

Já a declaração com deduções legais, chamada antes de modelo completo, traz como opção as deduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros. Em alguns casos, há um limite para esses descontos.

O gasto com saúde, no entanto, é exceção. É esse item que mais levou contribuintes para a malha fina do IR no ano passado.

As deduções permitidas no Imposto de Renda são as seguintes:

·         Despesas de saúde devidamente comprovadas: não há limite de valores

·         Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

·         Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

·         Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano de 2024 (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

·         Contribuição para a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), limitada a 12% da base de cálculo por ano

·         Livro-caixa de profissional autônomo tem dedução integral

O modelo com deduções completas era chamado de completo porque, antes, a Receita disponibilizava dois formulários diferentes (completa e simplificada) em que era preciso preencher os dois modelos com as mesmas informações para só depois fazer a simulação. Hoje, a simulação é feita de forma automática pelo programa do IR.

Em geral, o contribuinte escolhe o modelo que vai ser mais vantajoso, ou seja, o que traz maior restituição ou imposto menor a pagar.

Dica

A dica é preencher todos os dados solicitados no IR e, só depois, analisar qual o melhor modelo. Não há hoje diferença entre o simplificado e o completo. Por lei, o cidadão deve colocar todas as informações de ganhos e gastos na declaração, conforme as regras da Receita.

O desconto simplificado costuma ser bom para aqueles com poucas deduções a fazer. Já a declaração completa pode resultar em uma dedução maior se a pessoa tiver muitas despesas específicas com saúde, previdência, educação e dependentes.

O contribuinte precisa ter todos os comprovantes em mãos para justificar as despesas dedutíveis, incluindo as dos dependentes como filhos, cônjuge, pais e enteados. Despesas com saúde e educação têm regras específicas e nem todos os gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Após preencher a declaração, o contribuinte verá do lado esquerdo do programa do IR o campo "Opção pela Tributação", que apresenta o resultado do modelo simplificado e com deduções legais. Escolha a que for melhor para você.

Declaração retificadora

A mudança de tributação pode ser feita a qualquer momento, enviando a declaração retificadora, mas apenas durante o prazo de entrega do IR, ou seja, até 30 de maio. Depois disso, não é mais possível mudar a tributação, mesmo que seja enviada uma declaração retificadora.

Já no aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet, ou no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), a escolha deve ser feita em "Resumo", no qual são apresentados os resultados das duas opções. Clique na alternativa que for melhor para você.

Se houver imposto a ser pago, é preciso gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que pode ser quitado em até oito vezes. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de maio.

Já a restituição terá o primeiro lote sendo pago em 30 de maio, mas há uma ordem de prioridade para recebimento da quantia.

Quem for obrigado a declarar precisa enviar a declaração até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário de 2024.

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