sábado, 13 de setembro de 2025

Biometria passa a ser obrigatória para acesso a benefícios da seguridade social

Decreto presidencial sancionado em julho tornou obrigatória o uso da biometria para concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social em todo o País. A medida visa aprimorar a segurança na identificação dos beneficiários, evitar fraudes e aumentar a eficiência da gestão pública.

O novo decreto estabelece diretrizes para que dados biométricos – como impressões digitais e reconhecimento facial – sejam utilizados nos processos que envolvem benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais, como o Bolsa Família e o Farmácia Popular. A regulamentação atende à legislação já aprovada pelo Congresso Nacional e agora terá sua implementação definida em ato normativo posterior, a ser elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Implantação da biometria será gradual

O cadastro biométrico será implantado de forma gradual e planejada, de modo a evitar sobrecarga nos postos de atendimento. Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm seus dados biométricos registrados em bases do governo, o que representa uma cobertura significativa da população usuária de políticas públicas.

Para os cidadãos que ainda não possuem cadastro biométrico, o MGI publicará nos próximos meses um cronograma detalhado de orientações. A previsão é de que não seja necessária uma corrida imediata aos postos de identificação, uma vez que o processo será ampliado de forma progressiva.

Com a biometria cadastrada, o cidadão poderá comprovar sua identidade de forma mais ágil e segura, inclusive em canais digitais ou em pontos físicos próximos de sua residência, como agências bancárias e lotéricas.

Atendendo regiões remotas

Segundo o governo, a medida deve reduzir a necessidade de deslocamentos para centros urbanos ou unidades do INSS, especialmente em regiões remotas. Além disso, a checagem biométrica permitirá identificar e impedir cadastros duplicados ou irregulares, protegendo os recursos públicos.

O decreto que regulamenta o uso da biometria faz parte da estratégia do governo para consolidar a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (IPD/IC), coordenada pelo MGI. A proposta é unificar e modernizar os sistemas de identificação no Brasil.

O decreto também prevê medidas para assegurar que ninguém seja prejudicado por ainda não possuir cadastro biométrico. Um ato conjunto do MGI, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e do Ministério da Previdência Social regulamentará a concessão dos benefícios enquanto o acesso à biometria não estiver disponível de forma ampla.

domingo, 24 de agosto de 2025

ITCMD sobre transferência de quotas em processos de sucessão e doação

Diferentemente de tributos como o ISS municipal e o ICMS estadual, atualmente não há uma Lei Complementar Federal que estabeleça normas gerais para o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) que incide sobre a transferência de patrimônio em processos de sucessão e doação.

A Constituição Federal traz orientações acerca do imposto e o Código Tributário Nacional prevê apenas regras básicas, deixando a regulamentação detalhada sob responsabilidade de cada Estado.

A consequência disso são as várias formas apuração e cobrança do tributo entre os Estados. Como regra geral, a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos.

Mas o valor de mercado do bem é por vezes difícil de apurar, sobretudo quando se trata de quotas de sociedades fechadas, que não possuem negociação em bolsa ou liquidez imediata.

Segundo a legislação de São Paulo (Lei nº 10.705/2000), será admitido o respectivo valor patrimonial nos casos em que a ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital social não seja objeto de negociação ou não tiver sido negociado nos últimos 180 dias. Vale dizer que São Paulo permite que a base de cálculo do ITCMD seja o valor patrimonial da quota para sociedades cujas quotas não tenham sido negociadas recentemente,

Mesmo assim a Fazenda paulista passou a autuar contribuintes que integralizaram bens imóveis em sociedades pelo seu custo de aquisição e, posteriormente, doaram as respectivas quotas pelo seu valor patrimonial, uma vez que caso os imóveis fossem doados diretamente, a base de cálculo do ITCMD seria equivalente ao seu valor de mercado, o que poderia resultar em uma tributação muito maior.

O argumento do fisco nessas autuações é de que o patrimônio líquido da sociedade deveria ser ajustado para refletir o valor de mercado dos bens integralizados, especialmente quando se trata de bens imóveis.

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem decidido em favor dos contribuintes. O entendimento majoritário é o de que a legislação paulista permite expressamente o uso do valor patrimonial como base de cálculo do ITCMD, além de não prever regra específica que exija reavaliar os ativos detidos pelas empresas.

No julgamento do REsp nº 2.139.412/MT, porém, o STJ decidiu que o fisco poderia desconsiderar o valor patrimonial das quotas declarado pelo contribuinte quando verificar que não teria sido apurado isoladamente o valor de mercado dos imóveis integralizados na sociedade.

Essa decisão veio do estado do Mato Grosso, que tem legislação similar à do estado de São Paulo (Lei nº 7.850/2002 em vigor à época dos fatos): "No caso de ações não negociadas em bolsas, quotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais ou civis de objetivos econômicos, considera-se valor venal o seu valor patrimonial na data da ocorrência do fato gerador"

Trata-se de um precedente importante do STJ que poderá influenciar a interpretação do tema nas discussões em outros estados com legislação semelhante.

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Tributação sobre premiações do Mundial de Clubes realizado nos EUA

Os quatro times brasileiros – Fluminense, Palmeiras, Flamengo e Botafogo - que disputaram o Mundial de Clubes ganharam ao todo US$ 155,09 milhões (R$ 845,67 milhões) por suas conquistas.

·        Por sua participação até a semifinal do Mundial de Clubes, o Fluminense será recompensado com o maior prêmio: US$ 60,84 milhões (R$ 331,66 milhões).

·         O Palmeiras conquistou US$ 39,84 milhões (R$ 217,18 milhões).

·         O Flamengo faturou US$ 27,71 milhões (R$ 151,06 milhões).

·         E o Botafogo tem a receber US$ 26,71 milhões (R$ 145,60 milhões).

No entanto, este não é o valor líquido a receber. As premiações ainda terão incidência de Imposto de Renda nos Estados Unidos e no Brasil.

Um montante equivalente a 30% do valor deverá ser recolhido nos Estados Unidos, que aplica tributos sobre atividades comerciais realizadas por entidades estrangeiras no país. A taxa ainda é discutida entre a Fifa e o governo norte-americano.

Tributação no Brasil

A tributação no Brasil dependerá da forma pela qual a entidade é constituída, segundo esclareceu a Receita Federal.

Se for associação, o prêmio recebido não é tributado e neste caso estão Flamengo, Palmeiras e Fluminense, por serem associações como pessoas jurídicas.

Já o Botafogo é uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que está no Regime de Tributação Específica do Futebol, devendo sofrer, no Brasil, um desconto de 5% na premiação recebida por seus resultados no Mundial de Clubes

“No caso de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol, o prêmio é alcançado pelo pagamento unificado (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária) sob a alíquota de 5%”, informou a Receita Federal.

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Receita paga restituições do 3º lote do Imposto de Renda 2025 no dia 31


Contribuintes que entregaram a declaração de renda deste ano ou saírem da malha fina até o dia 16 poderão receber suas restituições do IR 2025 a serem pagas no próximo dia 31 deste mês.

Os valores cairão na conta indicada pelo cidadão ao declarar o IR ou é pago por PIX, caso essa seja a opção e se chave for o CPF. O terceiro lote deve incluir, pela primeira vez no ano, contribuintes não prioritários.

A abertura da consulta ao lote no site da Receita Federal, em geral, é liberada uma semana antes do pagamento.

O calendário de restituição do IR tem cinco lotes anuais, pagos de maio a setembro. O primeiro deles foi liberado no dia 30 de maio, último dia para entregar a declaração deste ano, e o último sairá em 30 de setembro.

Quem declarou neste ano e não receber o dinheiro em nenhum deles certamente caiu na malha fina. Será preciso corrigir as informações, enviando uma retificadora, para receber restituição de IR.

Posteriormente, a Receita começa a pagar lotes residuais, que incluem contribuintes atrasados e os que saíram da malha fina deste e de anos anteriores.

O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 é o seguinte:

Lote                 Data de pagamento

1º lote já         pago

2º lote             já pago

3º lote             31 de julho

4º lote 2          29 de agosto

5º lote             30 de setembro

A fila de prioridades para o pagamento da restituição do Imposto de Renda segue os seguintes critérios:

1.      Idoso com 80 anos ou mais

2.      Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3.      Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4.      Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5.      Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6.      Demais contribuintes

Sobre o valor da restituição a Receita Federal paga correção de 1% ao mês mais a Selic (taxa básica de juros da economia).

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Incorporadoras imobiliárias reagem à taxação dos títulos de créditos

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) condenou veementemente a taxação dos títulos de crédito (LCIs) sustentando que a tributação desses papéis, antes isentos, tende a encarecer o crédito imobiliário ao consumidor e até travar projetos que já estão em andamento por causa de uma redução da demanda por incapacidade de arcar com as parcelas.
O impacto na taxa de financiamento é estimado pela Abrainc em 0,7% ao ano. O maior impacto, segundo as empresas do setor, será em projetos imobiliários para a classe média, uma vez que o público de baixa renda tem acesso ao crédito imobiliário do programa Minha Casa, Minha Vida, que usa o financiamento do FGTS e subsídios do governo.
Taxa de juros já está muito alta
A tributação de 5% sobre as LCIs é um aumento sobre uma taxa de juros que já está alta, sustenta a Associação. A média do juro de financiamento, que é hoje de 12,5% ao ano, vai para 13,2%, com impacto significativo no volume desse mercado que é de R$ 400 bilhões de LCIs, ou seja, importantíssimo para o financiamento das pessoas físicas de média renda, alerta a Abrainc.
Os novos custos de financiamento causados pela nova taxação dos títulos vão, segundo as empresas do setor, fazer com que os consumidores talvez não consigam pagar as parcelas financiadas desistindo da compra de imóvel.
O mercado de médio padrão de imóveis é financiado através do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e também toma dinheiro no mercado usando LCIs para financiar empreendimentos.
Com a taxação das LCIs, o consumidor pode precisar dar uma entrada maior para a compra de um imóvel ou pagar uma parcela mais alta.
LCI capta dinheiro para o setor
As LCIs tornaram-se relevantes para o financiamento de empreendimentos imobiliários nos últimos anos. O dinheiro é captado junto a investidores em bancos ou corretoras.
Analistas desse mercado acreditam que o impacto da taxação de LCIs e LCAs para as contas públicas seria limitado, enquanto a medida afetaria significativamente o mercado imobiliário e pode reduzir a demanda por esses títulos de investimento.
Na realidade, essas aplicações são amplamente utilizadas por investidores conservadores, e seu apelo está diretamente ligado à isenção de Imposto de Renda. Qualquer mudança nesse regime pode gerar uma barreira emocional no investidor, que tende a recuar diante da percepção de perda de vantagem competitiva.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Mais de 2 milhões deixaram de entregar dentro do prazo a Declaração de Imposto de Renda 2025


Mais de dois milhões de declarações deixaram de ser entregues à Receita Federal até o fim do prazo às 23h59 de 30 de maio. Foram, no total, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 entregues à Receita Federal, abaixo dos 46,2 milhões de declarações que esperava receber dentro do prazo de entrega.

Perfil das Declarações entregues dentro do prazo:

·         56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;

·         22,2% tiveram imposto a pagar;

·         21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;

·         50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;

·         55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;

·         6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;

·         100% informaram rendimentos recebidos em 2024;

·         Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final) e

·         21.176 declarações de saída definitiva do País.

Perfil dos Declarantes:

·         A idade média dos contribuintes foi de 47 anos.

·         44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

·         existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

·         inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


terça-feira, 10 de junho de 2025

Receita Federal libera pagamento do primeiro lote de restituição do IRPF 2025


No último dia 23 de maio, a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, o maior da história, com R$ 11 bilhões distribuídos a quase 6,3 milhões de contribuintes.

O pagamento desse primeiro lote de restituição referente ao IRPF 2025 foi liberado no dia 30 de maio, a mesma data do fim do prazo de entrega da obrigação.

São R$ 11 bilhões destinados a quase 6,3 milhões de contribuintes neste primeiro lote de restituição do IRPF 2025, que além de devolver valores aos grupos prioritários, também contempla restituições residuais de anos anteriores.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
  • 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

Confira se você foi incluído no primeiro lote de restituição na página oficial da Receita Federal na internet, caso você tenha restituição de imposto de renda.

O pagamento é feito conforme a data da entrega, de acordo com a seguinte ordem:

  • Contribuintes a partir de 80 anos
  • Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves
  • Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utiliza a declaração pré-preenchida e também opta por receber a restituição por Pix, simultaneamente
  • Quem utiliza a pré-preenchida ou opta por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

A Receita paga a restituição por lotes. São cinco, de maio a setembro.

O calendário de pagamento da restituição do IR é seguinte:

        Lote                 Data de pagamento

  • 1º lote               30 de maio
  • 2º lote               30 de junho
  • 3º lote               31 de julho
  • 4º lote               29 de agosto
  • 5º lote               30 de setembro