Com a chegada do mês de março, começa a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) em 2013 e o contribuinte tem de guardar toda a documentação suporte dos dados informados.
Todas as declarações são analisadas eletronicamente pela Receita e os dados são cruzados com outras declarações e quando há divergências, o sistema aponta e a declaração pode ir para a chamada malha fina.
Normalmente vários motivos levam a declaração do contribuinte para a malha fina. O primeiro e mais comum é por conta da omissão de receita, ou seja, a não declaração de rendimentos, ou pela declaração de rendimentos abaixo dos rendimentos reais como por exemplo, colocar um dependente em sua declaração mas essa pessoa tem um rendimento qualquer. Neste caso esse rendimento também deve constar na declaração.
Outro caso é a pessoa que teve um benefício social qualquer porque ficou um mês de licença, e esquece de colocar este rendimento na declaração. Então esses são casos que a pessoa ou esquece o rendimento de alguém considerado como dependente ou esquece um rendimento ocasional seu.
Caso comum é a inclusão de despesas que não são dedutíveis como gastos com uma despesa médica, que não são consultas, mas sim compras de medicamentos, ou um tratamento estético não solicitado por um médico. Para ser dedutível um gasto com despesa médica de estética é preciso que exista uma recomendação por escrito de um médico.
Outra declaração com a qual o IR é cruzado é a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) que é necessária quando ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica.
Serviços médicos e de saúde
A terceira fonte de dados de consulta da Receita, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na DMED são informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde identificam o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde também identificam os beneficiários titulares e os dependentes do plano.
Cruzamento de dados
Os cruzamentos de dados da Receita exploram todas as áreas financeiras do declarante e é importante guardar comprovantes das declarações prestadas, ou seja, o balanço com tudo o que o contribuinte recebeu e quais foram os gastos, as despesas que são dedutíveis, para que possa eventualmente vir a provar se solicitado a renda líquida efetiva.
Outras causas de malha fina são:
Problemas relacionados à inconsistência de rendimentos. Para o fisco, não importa se a omissão é intencional ou por desatenção. O deslize leva o contribuinte para a malha fina.
Todos os dados recebidos pela Receita Federal são cruzados e, muitas vezes, há divergências. Se isto ocorrer o contribuinte terá que comprovar as informações fornecidas.
O erro da pressa
O contribuinte apressado corre o risco de digitar um número errado ou trocar um ponto por uma vírgula. Quando se trata de números, o deslize pode ser fatal. O ideal é que a declaração seja revisada com atenção antes de ser entregue. Se as dúvidas persistirem, faça uma nova checagem: é possível fazer uma retificação se o processamento do documento for acompanhado no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Alerta: se o contribuinte deixar de enviar uma versão retificadora, receberá pelo correio uma intimação fiscal e não poderá mais corrigir o erro.
A armadilha das despesas médicas
As despesas médicas estão entre os principais itens de fraude. Por isso, a Receita verifica todas as informações. As pessoas costumam lançar gastos que não tiveram para conseguir uma restituição maior. Outro problema comum é o acréscimo de despesas com saúde que não são dedutíveis, como a compra de medicamentos.
Alerta: o contribuinte pode receber uma multa que pode variar de 50% a 150% do valor declarado dependendo do fisco considerar que foi um engano ou uma tentativa de fraude
A renda dos dependentes
Declarações conjuntas podem ser uma armadilha. Se o contribuinte incluir algum dependente em sua declaração, precisa colocar também todas as fontes de renda que ele dependente tiver. No caso de dependentes aposentados, existe uma faixa de isenção que compreende a aposentadoria, mas todo restante é considerado rendimento tributável. O valor de isenção determinado pela Receita é único, de R$ 1.710,78 mensais para o ano de 2012.
Alerta: vale ressaltar que os filhos, quando considerados como dependentes dos pais, podem aparecer em apenas uma declaração – da mãe ou do pai no caso deles declararem em separado.
A prestação de contas mensal
O Carnê Leão é um dos itens que provoca mais confusão de compreensão na declaração. O contribuinte pessoa física que tem uma fonte própria de renda precisa prestar contas mensalmente. Assim como proprietários de imóvel que recebem aluguel de outra pessoa física. É frequente os contribuintes que recebem aluguel de mais de uma fonte não recolherem o IR mensal, porque consideram a renda de forma separada. Mas os aluguéis devem ser somados e, desse valor, ser calculado e pago o imposto através do carnê leão mensalmente. O recolhimento do imposto através do carnê leão se aplica também no caso de recebimentos de fontes pagadoras situadas no exterior.
Pensão alimentícia
O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o alimentado como seu dependente. Outro engano frequente é a dedução de todos os valores pagos ao alimentado como pensão. Para a Receita, só vale o que for estipulado pela Justiça. Se o devedor dos alimentos quiser pagar um valor adicional, a declaração referente a essa diferença deve ser feita separadamente, eventualmente como doação que não serve entretanto para abater o imposto de quem paga.
Alerta: o valor da pensão alimentícia é tributável para quem recebe e deve ser declarado no IR. A ausência da informação pode levar a declaração de quem recebeu a pensão ou alimentos para a malha fina.
Previdência privada
Existem dois tipos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas apenas o PGBL pode ser dedutível do IR e não precisa ser informado na declaração de bens uma vez que será tributado normalmente quando do seu resgate. O VGBL entretanto tem que ser declarado como investimento.
Investimentos em ações
O único investimento totalmente isento de IR é a poupança. Muitos contribuintes esquecem que as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas. O limite mensal isento é de 20 mil reais para a venda de ações no mercado à vista – o valor é o total da negociação e não o lucro obtido. É necessário nestas aplicações em renda variável ser organizado e somar o valor de todas as vendas, principalmente se ele negociar diariamente.
O recolhimento do IR em investimentos de fundos de renda fixa é realizado pelas instituições responsáveis.
Ações judiciais
O dinheiro recebido na disputa entre uma pessoa física e uma empresa em ações judiciais tem que ser declarado à Receita. É comum que no valor da ação já estejam deduzidos os pagamentos de impostos. Mas, em alguns casos, a responsabilidade é da própria pessoa física. Se o rendimento for tributável e não houver retenção do imposto na fonte o contribuinte que recebeu fica responsável pelo pagamento integral do imposto.