quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Dicas para evitar a malha fina do IR 2013


Com a chegada do mês de março, começa a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) em 2013 e o contribuinte tem de guardar toda a documentação suporte dos dados informados.


Todas as declarações são analisadas eletronicamente pela Receita e os dados são cruzados com outras declarações e quando há divergências, o sistema aponta e a declaração pode ir para a chamada malha fina.

Normalmente vários motivos levam a declaração do contribuinte para a malha fina. O primeiro e mais comum é por conta da omissão de receita, ou seja, a não declaração de rendimentos, ou pela declaração de rendimentos abaixo dos rendimentos reais como por exemplo, colocar um dependente em sua declaração mas essa pessoa tem um rendimento qualquer. Neste caso esse rendimento também deve constar na declaração.

Outro caso é a pessoa que teve um benefício social qualquer porque ficou um mês de licença, e esquece de colocar este rendimento na declaração. Então esses são casos que a pessoa ou esquece o rendimento de alguém considerado como dependente ou esquece um rendimento ocasional seu.

Caso comum é a inclusão de despesas que não são dedutíveis como gastos com uma despesa médica, que não são consultas, mas sim compras de medicamentos, ou um tratamento estético não solicitado por um médico. Para ser dedutível um gasto com despesa médica de estética é preciso que exista uma recomendação por escrito de um médico.

Outra declaração com a qual o IR é cruzado é a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) que é necessária quando ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica.

Serviços médicos e de saúde

A terceira fonte de dados de consulta da Receita, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na DMED são informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde identificam o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde também identificam os beneficiários titulares e os dependentes do plano.

Cruzamento de dados

Os cruzamentos de dados da Receita exploram todas as áreas financeiras do declarante e é importante guardar comprovantes das declarações prestadas, ou seja, o balanço com tudo o que o contribuinte recebeu e quais foram os gastos, as despesas que são dedutíveis, para que possa eventualmente vir a provar se solicitado a renda líquida efetiva.

Outras causas de malha fina são:

Problemas relacionados à inconsistência de rendimentos. Para o fisco, não importa se a omissão é intencional ou por desatenção. O deslize leva o contribuinte para a malha fina.

Todos os dados recebidos pela Receita Federal são cruzados e, muitas vezes, há divergências. Se isto ocorrer o contribuinte terá que comprovar as informações fornecidas.

O erro da pressa

O contribuinte apressado corre o risco de digitar um número errado ou trocar um ponto por uma vírgula. Quando se trata de números, o deslize pode ser fatal. O ideal é que a declaração seja revisada com atenção antes de ser entregue. Se as dúvidas persistirem, faça uma nova checagem: é possível fazer uma retificação se o processamento do documento for acompanhado no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Alerta: se o contribuinte deixar de enviar uma versão retificadora, receberá pelo correio uma intimação fiscal e não poderá mais corrigir o erro.

A armadilha das despesas médicas

As despesas médicas estão entre os principais itens de fraude. Por isso, a Receita verifica todas as informações. As pessoas costumam lançar gastos que não tiveram para conseguir uma restituição maior. Outro problema comum é o acréscimo de despesas com saúde que não são dedutíveis, como a compra de medicamentos.
Alerta: o contribuinte pode receber uma multa que pode variar de 50% a 150% do valor declarado dependendo do fisco considerar que foi um engano ou uma tentativa de fraude

A renda dos dependentes

Declarações conjuntas podem ser uma armadilha. Se o contribuinte incluir algum dependente em sua declaração, precisa colocar também todas as fontes de renda que ele dependente tiver.  No caso de dependentes aposentados, existe uma faixa de isenção que compreende a aposentadoria, mas todo restante é considerado rendimento tributável. O valor de isenção determinado pela Receita é único, de R$ 1.710,78 mensais para o ano de 2012.
Alerta: vale ressaltar que os filhos, quando considerados como dependentes dos pais, podem aparecer em apenas uma declaração – da mãe ou do pai no caso deles declararem em separado.

A prestação de contas mensal

O Carnê Leão é um dos itens que provoca mais confusão de compreensão na declaração. O contribuinte pessoa física que tem uma fonte própria de renda precisa prestar contas mensalmente. Assim como proprietários de imóvel que recebem aluguel de outra pessoa física. É frequente os contribuintes que recebem aluguel de mais de uma fonte não recolherem o IR mensal, porque consideram a renda de forma separada. Mas os aluguéis devem ser somados e, desse valor, ser calculado e pago o imposto através do carnê leão mensalmente. O recolhimento do imposto através do carnê leão se aplica também no caso de recebimentos de fontes pagadoras situadas no exterior.

Pensão alimentícia

O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o alimentado como seu dependente. Outro engano frequente é a dedução de todos os valores pagos ao alimentado como pensão. Para a Receita, só vale o que for estipulado pela Justiça. Se o devedor dos alimentos quiser pagar um valor adicional, a declaração referente a essa diferença deve ser feita separadamente, eventualmente como doação que não serve entretanto para abater o imposto de quem paga.
Alerta: o valor da pensão alimentícia é tributável para quem recebe e deve ser declarado no IR. A ausência da informação pode levar a declaração de quem recebeu a pensão ou alimentos para a malha fina.

Previdência privada

Existem dois tipos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas apenas o PGBL pode ser dedutível do IR e não precisa ser informado na declaração de bens uma vez que será tributado normalmente quando do seu resgate. O VGBL entretanto tem que ser declarado como investimento.

Investimentos em ações

O único investimento totalmente isento de IR é a poupança. Muitos contribuintes esquecem que as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas. O limite mensal isento é de 20 mil reais para a venda de ações no mercado à vista – o valor é o total da negociação e não o lucro obtido. É necessário nestas aplicações em renda variável ser organizado e somar o valor de todas as vendas, principalmente se ele negociar diariamente.
O recolhimento do IR em investimentos de fundos de renda fixa é realizado pelas instituições responsáveis.

Ações judiciais

O dinheiro recebido na disputa entre uma pessoa física e uma empresa em ações judiciais tem que ser declarado à Receita. É comum que no valor da ação já estejam deduzidos os pagamentos de impostos. Mas, em alguns casos, a responsabilidade é da própria pessoa física. Se o rendimento for tributável e não houver retenção do imposto na fonte o contribuinte que recebeu fica responsável pelo pagamento integral do imposto.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Receita Federal divulga regras para Declaração do Imposto de Renda 2013


A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 referente ao ano calendário de 2012.


A Instrução Normativa da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Exemplo de rendimento tributável: salário. Exemplo de rendimento isento ou não tributável: indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

O programa para fazer a declaração estará disponível no site da Receita a partir de 25 de fevereiro. A expectativa é receber mais de 26 milhões de declarações, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Quem está obrigado a declarar

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Quem está dispensado

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Além das normas acima destaco ainda:

a) O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril de 2013. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

b) as novas hipóteses que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração com a utilização do certificado digital, quais sejam:

b.1) ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b.2) ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b.3) ter recebido rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b.4) ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012, que tratava desse assunto até o ano passado.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O que são os Juros sobre Capital Próprio?

Por Daniel Branco

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma maneira de remunerar os acionistas/quotistas de uma sociedade e ao mesmo tempo se aproveitar de alguns benefícios, principalmente fiscais. Mas ficam as perguntas: “Quais são as vantagens?”; e “Minha empresa pode se utilizar deles?”.


Os JCP somente são permitidos para as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real. Em segundo lugar, eles só podem ser pagos caso a empresa tenha lucro no exercício ou lucros (e reservas) acumulados.

Com esses requisitos, a empresa pode pagar JCP aos seus sócios e deduzir o valor pago do lucro tributado pelo IRPJ e pela CSLL. O pagamento dos JCP estará sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.

E aqui está a vantagem: como a tributação na pessoa jurídica pelo lucro real ocorre na faixa entre 24% (sem adicional de IR) e 34% (com adicional), o benefício fiscal obtido está exatamente na diferença entre esta faixa de percentuais e os 15% de retenção na fonte mencionados acima, ou seja, o benefício irá variar entre 9% a 19% do valor pago. A título de exemplo, caso um empresa pague $ 10.000,00 de JCP, ela, empresa, poderá deduzir este pagamento do lucro tributável, reduzindo o imposto em até $ 3.400,00 (34% de $ 10.000,00), enquanto que seu sócio está recebendo este valor pagando imposto de apenas $ 1.500,00 (15% de $ 10.000,00). Dependendo da estrutura adotada, os sócios poderão receber muito mais através de uma combinação entre JCP e dividendos do que simplesmente receber dividendos.

Adicionalmente, o valor líquido (de imposto) dos JCP poderá ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios a que tem direito os sócios de uma S.A.

Entretanto, os JCPs têm limites para o seu pagamento e dedução, o que faz variar bastante o benefício obtido por cada empresa e seus sócios.

O primeiro limite é que o valor dos JCP deve ser obtido pela aplicação da TJLP pro-rata die (do início do período de apuração até o pagamento) sobre as contas do patrimônio líquido (PL) da empresa . O segundo limite é que a dedução está limitada a 50% de: (i) o lucro do exercício ou; (ii) os lucros acumulados e reservas de lucros. Por conta destes limites, a melhor situação irá depender da conjunção desses diversos fatores para poder estabelecer qual a melhor estrutura fiscal a ser adotada pela empresa.

Assim, para se reduzir um pouco a nossa altíssima carga tributária, as empresas têm ainda alguns mecanismos disponíveis na legislação e é sempre importante a correta análise dos números de uma empresa para que os empresários  possam adotar a melhor maneira de obter a remuneração decorrente de seu negócio.

Daniel Branco, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), é Gerente da Branco Consultores Tributários. Possui Pós Graduação em Direito Empresarial com concentração em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ).

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Prazo para entrega da DIRF 2013 vai só até o dia 28 de fevereiro


As empresas têm prazo até o dia 28 de fevereiro para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2013) relativa ao ano calendário-2012. A pessoa jurídica ou física que não entregar a DIRF no prazo estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Quem deve entregar 

A Receita Federal informa que devem apresentar a DIRF 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.

Para a entrega das declarações, as fontes pagadoras têm que utilizar o Programa Gerador da DIRF 2013, da Receita Federal, mediante assinatura digital.