segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Prazo para entrega da DIRF 2013 vai só até o dia 28 de fevereiro


As empresas têm prazo até o dia 28 de fevereiro para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2013) relativa ao ano calendário-2012. A pessoa jurídica ou física que não entregar a DIRF no prazo estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Quem deve entregar 

A Receita Federal informa que devem apresentar a DIRF 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.

Para a entrega das declarações, as fontes pagadoras têm que utilizar o Programa Gerador da DIRF 2013, da Receita Federal, mediante assinatura digital.

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