quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Governo mantém reajuste da tabela progressiva do IR abaixo da inflação


Ficou em 4,5%, conforme já estava programado, o reajuste da tabela progressiva para o desconto do Imposto de Renda na Fonte, a vigorar a partir de 1º de janeiro durante o ano calendário de 2014. Assim, o reajuste ficou abaixo da inflação, que foi, em 2013, de 5,83%, calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

É o 18º ano em que o reajuste da tabela do IRRF fica abaixo da inflação. Com isto, a defasagem acumulada desde 1966 chega a 66%, empurrando ano a ano as faixas salariais antes isentas, para as faixas que sofrem incidência do Imposto de Renda na fonte. Aumenta, portanto, a tributação sobre os assalariados e diminui o salário dos trabalhadores.

Os novos percentuais da tabela progressiva serão aplicados nas folhas de pagamento em 2014 e valem para a declaração do Imposto de Renda de 2015.

De acordo com a nova tabela, estão isentos os empregados que percebam até R$ 1.787,77. Durante o ano de 2013, o Imposto de Renda não incidia para quem ganhasse até R$ 1.710,78.

Veja como ficam os descontos do Imposto de Renda na fonte nas várias faixas de rendimento.


A alíquota de 7,5% será aplicada aos que receberem entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29, e assim por diante, de acordo com cada faixa de renda estabelecida pela Receita Federal. O desconto máximo, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

De fato, o assalariado pode esperar, para 2014, um pequeno ganho, já que haverá o reajuste de 4,5%, porém este ganho poderia ser maior se fosse aplicada a inflação plena, como seria justo. Como exemplo, se você ganha R$ 3.000,00 mensais, e não possui dependente, a partir de janeiro de 2014, o desconto do Imposto de Renda na fonte, que é de R$ 79,90 atualmente, vai ser de R$ 66,17, um ganho de R$ 13,73. Embora o valor seja pequeno, é de fato um aumento de salário.

Por sua vez, o limite de dedução por dependente nas declarações de Imposto de Renda de 2015, ano calendário de 2014, passa de R$ 171,97 para R$ 179,91, um aumento no mesmo percentual da tabela progressiva.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Tributação de pessoas físicas segundo a Medida Provisória 627/2013

Dentro das normas de mudança da legislação tributária a ser introduzida no mundo jurídico brasileiro entre 01/01/2014 e 01/01/2015 estão as normas para tributar investimentos feitos por pessoa física brasileira em pessoas jurídicas no exterior, da mesma forma que hoje se tenta tributar as pessoas jurídicas que têm controladas ou subsidiárias no exterior.


Acontece, entretanto, que entre o mundo das pessoas jurídicas e o das pessoas físicas existe uma enorme diferença que infelizmente os produtores da referida norma esqueceram de considerar. Se não, vejamos:

É previsto a partir do artigo 89 da Medida Provisória 627/2013 que os lucros decorrentes de participações em sociedades controladas domiciliadas no exterior serão considerados disponibilizados para a pessoa física controladora residente no Brasil, na data do balanço no qual tiverem sido apurados e estarão sujeitos à tributação do Imposto sobre a Renda, quando se verificar pelo menos uma das seguintes  situações: I - a controlada estiver localizada em país ou dependência com tributação favorecida, ou for beneficiária de regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430 de 1996; II - a controlada estiver submetida a regime de subtributação definido no inciso III do caput do art. 80.

Os lucros de que trata esta previsão normativa serão considerados para fins de tributação do imposto sobre a renda da pessoa física controladora no Brasil na proporção da sua participação no capital da controlada - são os apurados no balanço ou balanços levantados pela controlada no exterior no curso do ano-calendário; e serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados pela controlada no exterior.

No entanto, sabemos que nos países considerados como de tributação favorecida ou os regimes fiscais privilegiados na sua grande maioria não exigem o levantamento de balanços seja anuais ou em qualquer outra periodicidade. Nestas jurisdições, o imposto anual devido é pago em valores fixos e predeterminados, não sendo por esta razão o levantamento de balanços relevante para apuração do imposto devido ou nem requeridos pelas legislações destes países. Ora, como se vai tributar lucros apurados em balanços que não existem ou não são requeridos pela legislação do país de domicílio da empresa investida?

A previsão legislativa aqui passa por um certo desconhecimento de como funcionam as legislações destes países e em sendo assim será impossível à pessoa física investidora apurar com alguma propriedade qual foi o resultado apurado pela pessoa jurídica investida no exterior, uma vez que não existirá balanço onde a pessoa física investidora poderá com segurança apurar adequadamente o lucro a ser tributado no Brasil.
Importante o que dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional:

  • Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
  • I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
  • II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
  • § 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
  • § 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

O que quer a MP 627/2013 é exatamente dar eficácia ao previsto no § 2º do artigo 43 do CTN. Entretanto, como nas empresas investidas que estejam domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida sem que exista na legislação interna  daqueles países a obrigatoriedade de levantamento de balanços periódicos ou anuais, impossibilitado estará a pessoa física investidora de apurar com propriedade a base de cálculo para a apuração do imposto, sendo que a única forma disponível será quando do efetivo pagamento de qualquer rendimento por parte da sociedade investida (o chamado regime de caixa), aliás, o regime que já se aplica nos dias de hoje.

Assim, ou a MP define quais as bases e critérios para que a pessoa física investidora consiga definir a base de cálculo do imposto de renda nos casos em que inexistem levantamento de balanços, ou os artigos 89, 90 e 91 da MP 627/2013 não terão como ser aplicados no Brasil.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Malha Fina da Receita Federal apanhou 711,3 mil declarações em 2013

A Receita Federal do Brasil encerrou o processamento das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2012, com um saldo de 711.309 mil declarações retidas na Malha Fina. Isto corresponde a 3,2% do total de 27.753.332 declarações apresentadas e 17% a mais que o número registrado no ano passado, que foi de 604.299.


A omissão de rendimentos continua sendo o principal fator que fez cair na malha fina 373.820 declarações em 2013, representando 53% do total. Os outros principais motivos informados pela Receita Federal foram:

• Despesas médicas - 111.392 declarações – 15,66%

• Ausência de DIRF – 40.416 declarações – 5,7%

• Previdência Privada - 37.741 declarações - 5,3%

• Divergência de DIRF – 16.547 declarações – 2,32%

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.

Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2013 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2014.

Últimas restituições do Imposto de Renda

Nesta próxima segunda-feira (16), a Receita Federal libera consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de 2013. Receberão restituições todos os contribuintes cujas declarações não ficaram retidas na malha fina este ano.

O total a ser pago é de R$ 2.667.696.962,95, correspondentes a declarações de 2.181.908 contribuintes. Os pagamentos aos contribuintes serão feitos nos dias 16 e 20 de dezembro.

Poderão ser consultados ainda os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008 (ano-calendário de 2011 a 2007).

Se ainda aguarda a sua restituição, faça a consulta pelo telefone, discando para o número 146, ou pela internet, acessando o site da Receita Federal na opção Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF. Informe o CPF e digite o código de segurança indicado que a Receita dirá se a restituição foi liberada. Tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e iOS podem ser usados para a consulta.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, poderá requerer através do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Se a restituição não for creditada, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.