Ficou em 4,5%, conforme já estava programado, o reajuste da tabela progressiva para o desconto do Imposto de Renda na Fonte, a vigorar a partir de 1º de janeiro durante o ano calendário de 2014. Assim, o reajuste ficou abaixo da inflação, que foi, em 2013, de 5,83%, calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
É o 18º ano em que o reajuste da tabela do IRRF fica abaixo da inflação. Com isto, a defasagem acumulada desde 1966 chega a 66%, empurrando ano a ano as faixas salariais antes isentas, para as faixas que sofrem incidência do Imposto de Renda na fonte. Aumenta, portanto, a tributação sobre os assalariados e diminui o salário dos trabalhadores.
Os novos percentuais da tabela progressiva serão aplicados nas folhas de pagamento em 2014 e valem para a declaração do Imposto de Renda de 2015.
De acordo com a nova tabela, estão isentos os empregados que percebam até R$ 1.787,77. Durante o ano de 2013, o Imposto de Renda não incidia para quem ganhasse até R$ 1.710,78.
Veja como ficam os descontos do Imposto de Renda na fonte nas várias faixas de rendimento.
De fato, o assalariado pode esperar, para 2014, um pequeno ganho, já que haverá o reajuste de 4,5%, porém este ganho poderia ser maior se fosse aplicada a inflação plena, como seria justo. Como exemplo, se você ganha R$ 3.000,00 mensais, e não possui dependente, a partir de janeiro de 2014, o desconto do Imposto de Renda na fonte, que é de R$ 79,90 atualmente, vai ser de R$ 66,17, um ganho de R$ 13,73. Embora o valor seja pequeno, é de fato um aumento de salário.
Por sua vez, o limite de dedução por dependente nas declarações de Imposto de Renda de 2015, ano calendário de 2014, passa de R$ 171,97 para R$ 179,91, um aumento no mesmo percentual da tabela progressiva.
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