quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Carga tributária e arrecadação federal aumentam e batem recordes em 2013


Enquanto a carga tributária, em apenas dois anos entre 2010 e 2012, aumentou 9,33%, para atingir 36,3% do Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação de impostos chegou a R$ 1,138 trilhão em 2013, um novo recorde que a própria Receita Federal não estimava.

Os números na área da Receita Federal são importantes indicadores de que a economia não está tão letárgica como apregoam alguns setores e continua em plena atividade, gerando receita para a União, pois, economia em queda ou em retração normalmente leva à diminuição da arrecadação de impostos. A arrecadação tributária aumentou, mesmo com a política de desoneração do governo Dilma.

Nem a Receita Federal esperava que arrecadação subisse tanto

O mês passado foi o melhor dezembro na história da arrecadação federal do Brasil quando foram para os cofres da União R$ 118,364 bilhões, 8,25% mais em relação a dezembro de 2012. Os dados divulgados hoje pela Receita Federal revelam que a arrecadação de impostos cresceu 4,08% em 2013, comparada a 2012. Nem a própria Receita Federal, que previa um aumento de 2,5%, esperava este desempenho, para o qual contribuíram os programas de parcelamento de dívidas tributárias (como o Refis da Crise). Esses programas geraram receitas de R$ 21,789 bilhões no ano passado.

Outro fator que contribuiu para a arrecadação recorde foi o aumento da lucratividade das empresas que gera principalmente mais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e  Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O total arrecadado por estes dois tributos chegou a R$ 197,165 bilhões em 2013, um aumento de 8,46% em comparação com 2012.

Desonerações não impediram recorde

Tudo isso amenizou o impacto das desonerações tributárias estabelecidas pelo governo Dilma. De acordo com a Receita Federal, as desonerações tributárias concedidas pelo governo para estimular a economia representaram uma renúncia fiscal de R$ 77,794 bilhões em 2013, ou seja, 67,43% mais que 2012, quando a renúncia fiscal foi de R$ 46,464 bilhões.

O maior impacto das desonerações durante o ano passado foi com a desoneração da folha de salários, que somou R$ 13,190 bilhões. O governo também deixou de arrecadar R$ 11,481 bilhões com a desoneração da Cide-Combustíveis, medida adotada para diminuir o impacto da alta do preço da gasolina para o consumidor final e para ajudar no controle da inflação. Já a desoneração do IPI somou R$ 11,822 bilhões. A Receita calculou que o impacto das desonerações apenas em dezembro de 2013 foi de R$ 7,314 bilhões contra R$ 4,588 bilhões em dezembro de 2012.

Carga tributária do Brasil é a 2ª mais alta da América Latina

Informe divulgado na segunda-feira passada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que a carga tributária do Brasil aumentou 9,33% entre 2010 e 2012, passando de 33,2%, para 36,3% do PIB em 2012, último ano na pesquisa da OCDE. Ou seja, o Brasil tem a segunda maior carga tributária em um universo de 18 países da América Latina considerados pela OCDE, ficando atrás apenas da Argentina, com uma carga tributária de 37,3%. O Uruguai é o terceiro no ranking, com uma carga tributária é de 26,3%. A carga tributária é de 20,8% no Chile e de apenas 19,6% no México, um dos grandes concorrentes internacionais do Brasil. Na média, segundo a OCDE, a carga tributária da América Latina está em 20,7% do PIB.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

2014 sem alívio para os contribuintes

O ano de 2014, que será um ano eleitoral, não pode ainda no mês de janeiro definir quem será o Presidente que será eleito para tomar posse em 2015, mas já se sabe quem pagará a conta desta festa eleitoral.

Senão, vejamos: tramita no Congresso Nacional projeto de lei com o apoio da maioria dos prefeitos deste País alterando a legislação do Imposto sobre Serviços para incluir diversas atividades hoje não sujeitas ao referido imposto, o que irá ocasionar o aumento de preços de diversos produtos, custo que sem dúvida acabará no bolso da população que utiliza estes serviços.

E notem que, em alguns casos, o que se quer é mudar a natureza do imposto, que de acordo com a Constituição é sobre serviços, para imposto sobre qualquer coisa, pois várias das atividades que agora se pretende tributar já foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal como sendo obrigação de dar e não de fazer e assim não estão sujeitas ao Imposto sobre Serviços.

Contribuintes pegos de surpresa

Não podemos também esquecer que, como sempre acontece em finais de ano, contribuintes brasileiros foram pegos de surpresa, no apagar das luzes de 2013, pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 0,38% para 6,38%, sobre as compras com cartão de débito no exterior, cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira.

A medida começou a vigorar imediatamente, a partir do dia 28 de dezembro, sábado, surpreendendo particularmente os viajantes brasileiros que estavam em outros países.

O IOF de 6,38%, cuja alíquota agora se equipara à incidente sobre as compras e saques com cartão de crédito, já adotada no início de 2011, se aplica às seguintes operações:
  • Compras com cartão de débito no exterior.
  • Cheques de viagem (traveller checks).
  • Saques de moeda estrangeira.
  • Cartões pré-pagos de débito internacional com moeda estrangeira, mercado que ganhou força no Brasil depois que o governo elevou de 2,38% para 6,38%, em março de 2011, o IOF incidente nos pagamentos do cartão de crédito no exterior.
Por exemplo: o turista que fizer um carregamento de cartão pré-pago de R$ 1.000, pagará R$ 63,80 em imposto. Isto representa um aumento de 1.579% na comparação com os R$ 3,80 que seriam pagos anteriormente, com a alíquota de 0,38%.

Ou seja, embora o IOF seja um imposto que a Constituição define como imposto de controle (logo não sujeito constitucionalmente ao prazo de 90 dias) e não imposto que vise a arrecadação tributária, vamos convir que um aumento de 1.579% na alíquota deste imposto sem que o contribuinte seja devidamente informado com um prazo decente (tipo 30 dias), o que fez com que alguns milhares de brasileiras em viagem foram pegos de surpresa sem que pudessem ter a oportunidade de planejar as suas finanças adequadamente, mais do que reforça a impressão de que se quer mesmo é arrecadar mais, pois no ano de 2014 a gastança será grande e  precisará de alguém para custeá-la. Qualquer outra explicação que não seja aumentar a arrecadação não passa de conversa para inglês ver.

Impostos de países ricos, mas qualidade dos serviços públicos sofrível

Além disso, reportagem recente realizada pelo repórter Diego Amorin, do Correio Braziliense, retrata o dia a dia sofrido dos milhões de contribuintes que precisam resolver seus problemas fiscais e que não podem contratar um consultor fiscal e procuram a autoridade pública para resolvê-los, e muitos são atendidos como se o funcionário estivesse a lhe fazer um favor, quando na realidade ele é pago pelos contribuintes exatamente para esta tarefa.

Infelizmente no Brasil, o que se destaca no serviço público é aquela placa odiosa, que existe em muitas repartições públicas, citando artigo de lei dizendo que desacatar funcionário público é crime, fazendo com isso uma coação explícita ao cidadão para que não reclame do mau atendimento pois pode ser levado para cadeia.

A grande realidade é que no Brasil pagamos impostos de países ricos, mas a qualidade recebida pelos serviços públicos é sofrível. Por óbvio que existem muitos funcionários públicos dedicados e atenciosos no atendimento à população, mas estes são a exceção quando deviam ser a regra.

Sistema da Receita Federal evoluiu, sem aliviar contribuintes

Nos últimos 10 anos a Receita Federal do Brasil dedicou toda a sua atenção a desenvolver meios eletrônicos para cruzar informações e controlar melhor a arrecadação, sem que até agora não se sinta nenhum alívio pelos contribuintes, que ainda são obrigados a guardar toda a documentação de seu imposto de renda por 5, 6 ou 10 anos dependendo do tipo de gasto.

Foi prometido que, para o ano de 2014 (ou seja, a declaração de rendimentos que será entregue em abril de 2015), aqueles contribuintes que entregam suas declarações com uma só fonte de renda e que utilizam o modelo simplificado não precisarão preparar e entregar suas declarações, o que será efetuado automaticamente pela Receita Federal que apenas enviará a declaração para que os contribuintes apenas confirmem os dados.

Esta medida, se efetivamente aplicada, vai de fato facilitar a vida de alguns milhões de brasileiros que todo anos são atormentados pelo Leão nos meses de março e abril de cada ano. Em se tratando de um ano eleitoral será realmente um marco se tal promessa for cumprida.

Diminuir burocracia que escraviza o contribuinte

Mas fica aqui a ideia para os candidatos a Presidente também usar como foco de suas promessas a diminuição da burocracia que escraviza o contribuinte e que, ao invés da legislação dizer que tratar mal o funcionário público pode dar cadeia, que seja mudada a lei para dizer que o contribuinte mal tratado poderá dar parte do servidor que será punido adequadamente.

Mas, se a população simplesmente continuar passivamente a assistir a todos aumentos de impostos e abusos no tratamento do povo pela burocracia pública, tudo vai continuar como está. Assim, passe a exigir de seus candidatos que se expressem nos comícios o que pretendem fazer para que o contribuinte brasileiro ou o povo de modo geral se sinta respeitado e importante para o País e não meramente um detalhe, como já foi dito.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Governo eleva imposto sobre compras e saques em mercados estrangeiros


Como sempre acontece em finais de ano, contribuintes brasileiros foram pegos de surpresa, no apagar das luzes de 2013, pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 0,38% para 6,38%, sobre as compras com cartão de débito no exterior, cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira.

A medida começou a vigorar, a partir de 28 de dezembro de 2013, sábado, surpreendendo particularmente os viajantes brasileiros que estavam em outros países.

O IOF de 6,38%, cuja alíquota agora se equipara à incidente sobre as compras e saques com cartão de crédito, já adotada no início de 2011, se aplica às seguintes operações:

  • Compras com cartão de débito no exterior.
  • Cheques de viagem (traveller checks).
  • Saques de moeda estrangeira.
  • Cartões pré-pagos de débito internacional com moeda estrangeira, mercado que ganhou força no Brasil depois que o governo elevou de 2,38% para 6,38%, em março de 2011, o IOF incidente nos pagamentos do cartão de crédito no exterior.

Por exemplo: o turista que fizer um carregamento de cartão pré-pago de R$ 1.000, pagará R$ 63,80 em imposto. Isto representa um aumento de 1.579% na comparação com os R$ 3,80 que seriam pagos anteriormente, com a alíquota de 0,38%.

As compras de moeda estrangeira em espécie feitas no Brasil continuam tributadas com alíquota de 0,38%. É mais provável agora que o fluxo de turismo ao exterior continue praticamente com a mesma intensidade, no atual período de férias, impelindo os turistas a carregar, em seu próprio bolso, dinheiro a ser usado no estrangeiro, tendo em vista a baixa alíquota de 0,38%.