Como sempre acontece em finais de ano, contribuintes brasileiros foram pegos de surpresa, no apagar das luzes de 2013, pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 0,38% para 6,38%, sobre as compras com cartão de débito no exterior, cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira.
A medida começou a vigorar, a partir de 28 de dezembro de 2013, sábado, surpreendendo particularmente os viajantes brasileiros que estavam em outros países.
O IOF de 6,38%, cuja alíquota agora se equipara à incidente sobre as compras e saques com cartão de crédito, já adotada no início de 2011, se aplica às seguintes operações:
- Compras com cartão de débito no exterior.
- Cheques de viagem (traveller checks).
- Saques de moeda estrangeira.
- Cartões pré-pagos de débito internacional com moeda estrangeira, mercado que ganhou força no Brasil depois que o governo elevou de 2,38% para 6,38%, em março de 2011, o IOF incidente nos pagamentos do cartão de crédito no exterior.
Por exemplo: o turista que fizer um carregamento de cartão pré-pago de R$ 1.000, pagará R$ 63,80 em imposto. Isto representa um aumento de 1.579% na comparação com os R$ 3,80 que seriam pagos anteriormente, com a alíquota de 0,38%.
As compras de moeda estrangeira em espécie feitas no Brasil continuam tributadas com alíquota de 0,38%. É mais provável agora que o fluxo de turismo ao exterior continue praticamente com a mesma intensidade, no atual período de férias, impelindo os turistas a carregar, em seu próprio bolso, dinheiro a ser usado no estrangeiro, tendo em vista a baixa alíquota de 0,38%.
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