terça-feira, 17 de março de 2015

Pagam os que não foram convidados


Depois de muita festa feita com dinheiro arrecadado, o atual governo finalmente descobriu que gastar dinheiro que não é seu exige também controles, senão quem acabará pagando a conta são aqueles que não foram convidados para a festa.

Como sempre ocorre nestas situações, a maneira mais fácil de se aumentar o superávit primário, ao invés de se reduzirem despesas, é aumentar a arrecadação, pois bastam algumas canetadas e pronto.

Mais uma vez, a classe média brasileira está sendo chamada a contribuir com mais impostos depois de vários anos em que o governo dizia que não havia mais condições de se aumentar a carga tributária.

Imposto sobre grandes fortunas

Além das várias desonerações que foram feitas nos últimos anos, que, segundo a imprensa, podem chegar a mais de R$ 120 bilhões em renúncia fiscal, o governo aparentemente começa a revisar tais desonerações, mas já se começa a declarar na imprensa que está sendo analisado também a implementação do imposto sobre grandes fortunas (eufemismo para ideólogos atrasados e ciumentos do sucesso dos outros), bem como o aumento do imposto sobre transmissão e doação de bens.

Quanto ao imposto sobre grandes fortunas, alerte-se que, quando se iniciarem no Congresso as discussões na tramitação do mesmo, enormes fortunas, se puderem, decolarão do nosso Brasil da mesma forma que ocorreu na França. Ou seja, vai causar mais mal ao País do que aumento de arrecadação propriamente dita. As propostas que já se encontram no Congresso partem do princípio de que grandes fortunas significam patrimônios a partir de R$ 4 milhões.

Imposto estadual de transmissão de bens causa mortis e sucessão

Quanto ao imposto estadual de transmissão de bens causa mortis e sucessão ou doação (4%), realmente existe mesmo espaço para o aumento de tais alíquotas. Isto porque estes impostos no Brasil são realmente baixos quando comparados a outros países como Estados Unidos da América (onde a alíquota na sucessão pode chegar a 40%) ou Espanha (onde varia de 25% a 35%). Isto se os municípios também não resolverem aumentar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que é de 2%.

O problema é que, quando se usam comparações, a nossa imprensa foca sempre nas alíquotas quando deveriam focar no que os contribuintes recebem de volta pelos impostos que pagam lá e aqui. É muito fácil dizer que nosso imposto de sucessão é baixo (4%), quando nos Estados Unidos pode chegar a 40%, mas esquecem sempre de verificar as condições do povo de lá e o daqui. Ao longo de minha vida profissional disse diversas vezes que o País não tem problema de dinheiro ou arrecadação, mas sim de disciplina e melhor aplicação dos recursos que são arrecadados.

O povo brasileiro já contribui com mais de R$ 1,5 trilhão por ano para os cofres dos diversos entes tributantes (União, Estados e Municípios).

Essa montanha toda de recursos, que provavelmente grande parte da população deve ter dificuldade de imaginar o que seja (graficamente é: R$ 1.500.000.000.000), é recurso suficiente para se administrar todos os gastos necessários para estes mesmos entes tributantes cumprirem suas obrigações constitucionais.

IR sobre doações e heranças

Além desses dois impostos estaduais, já se fala também em aumentar a alíquota do imposto de renda nas doações e heranças. Como se sabe, hoje as doações são consideradas isentas do imposto de renda, bem como as heranças, que são recebidas pelos herdeiros e cujos bens recebidos constam da declaração do “de cujus”.

Aparentemente, algum sábio descobriu que estas duas verbas hoje não estão sujeitas ao imposto de renda, enquanto a mesma é tributada em outros países.

Infelizmente, o que se vê é que nossos governantes governam pensando na próxima eleição e passam a fazer favores a aliados e apaniguados de formas a ter o necessário apoio deles quando da próxima eleição.

Quando a corda rompe, pois o dinheiro arrecadado não chega para tantos desmandos e favores, o que fazemos aqui? Aumentamos  ainda mais, sem nenhuma criatividade,  a já escorchante carga tributária.

Alguém já se preocupou em reduzir despesas em vez de elevar impostos?

Alguém se preocupou em se reduzirem as despesas antes de se aumentarem os impostos?  É esta atitude que os cidadãos deveriam cobrar de seus governantes e representantes no Congresso Nacional.

Fica aqui, pois, o alerta para aqueles que, de posse de algum patrimônio, se preocupem com estes prováveis aumentos dos impostos de sucessão e doações, tanto na área estadual quanto federal. Se realmente se preocupam, procurem seus conselheiros e comecem desde já a planejar como vai ficar seu patrimônio depois dos aumentos de referidos impostos.

Como quaisquer que sejam os impostos aumentados teremos que atender ao princípio da anualidade para sua implementação, ainda há tempo de se tomarem algumas medidas que possam minimizar estes efeitos sobre o patrimônio.


domingo, 8 de março de 2015

Dicas para declarar o Imposto de Renda 2015 e não cair na malha fina do Leão


A primeira regra importante que destaco, para não cair na malha fina do Leão, é preencher a declaração com dados e informações corretos, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, porque o Leão do Imposto do Renda não perdoa nenhum erro, por menor que seja.

Uma só informação preenchida erradamente faz com que o sistema de malha fina da Receita Federal retenha a declaração, até que o erro seja esclarecido e corrigido, e quando isso acontece, a restituição do imposto de renda fica em suspenso, se houver.

Perto de um milhão de contribuintes caíram na malha fina no ano passado, por terem prestado informações incorretas ou deixado de prestar informações importantes, em desacordo com a legislação do Imposto de Renda, ou mesmo tentado tirar vantagem manipulando deduções e abatimentos na declaração.

Por isso, aponto, a seguir, os principais cuidados a considerar na hora de preencher a declaração e fugir, assim, da malha fina do Leão da Receita Federal.

Informações corretas

O contribuinte deve dar atenção redobrada ao lançar dados cadastrais, como nome, profissão, CPF do cônjuge ou companheiro e dependentes. Números de CNPJ e CPF de terceiros, assim como rendimentos e IR retido na fonte, se estiverem errados, o Leão não perdoará e a declaração será retida na malha fina. São casos muito comuns contribuintes inverterem valores, por exemplo, colocando o valor de IR no lugar do rendimento ou de despesas e vice-versa. Ou então inverter, por exemplo, R$ 205,00 por R$ 250,00, ou trocar R$ 31.095,00 por R$ 31.905,00, na hora de preencher, isto por si só já faz com que a declaração vá para a malha fina.

Dependentes

A legislação do Imposto de Renda só permite que se lance como dependentes filhos, cônjuge e aqueles menores para os quais se tenha a guarda judicial. Este ano a Receita Federal passou a exigir o CPF de dependente maior de 16 anos. Mas ainda persiste entre contribuintes o erro de incluir na declaração, como dependentes, irmão, neto, sobrinho ou familiar que não são legalmente dependentes, o que aciona a malha fina.

Não esquecer de incluir os rendimentos de algum dependente, se este os tiver.

Despesas de dependentes ou cônjuge

Cuidado ao declarar despesas de dependentes ou cônjuge (despesas médicas ou mensalidades escolares). Se o dependente ou cônjuge declara em separado, estas despesas têm de figurar na declaração deles, e não na sua. Essas despesas só podem ser lançadas se a declaração engloba também os rendimentos do dependente.

Imposto retido na fonte

Tenha cuidado ao informar o valor correto do imposto retido na fonte informado pela empresa ou pago pelo carnê-leão. Não deixe de reportar nenhum rendimento mesmo que ele seja de pequeno valor, nem se esqueça de reportar os rendimentos tributáveis ou recebidos pelos seus dependentes que declaram em conjunto com você.

Despesas médicas

Outra hipótese de malha e, esta não é possível evitar, é quando o contribuinte apresenta despesas médicas muito altas. Neste caso o programa da Receita separa a declaração para uma conferência mais detalhada.

 Sempre que as despesas médicas em geral ultrapassarem a 12% da renda declarada a declaração pode ir para a malha para que o contribuinte apresente os comprovantes. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

Declarações com valores altos em despesas médicas são automaticamente selecionadas para uma primeira malha fina. Se o recibo do médico ou da clínica não for específico sobre o detalhe, por exemplo, da cirurgia efetuada, a Receita Federal considera que é despesa médica cujo recibo não atende às exigências da legislação e glosa a despesa tomada, enviando ao contribuinte notificação para pagamento do imposto ou redução do valor da restituição.

Despesas médicas devem, portanto, possuir recibos indicando o código da cirurgia efetuada e de preferência mencionando se a cirurgia é estética ou reparadora e de preferência obter do médico uma declaração que a recomendação da mesma foi para manter a saúde física e mental do paciente.

Esta revisão mais detalhada pode ser feita pelos próprios computadores da Receita (neste caso o detalhamento é comparar com a declaração do médico para verificar se os rendimentos dele são compatíveis com o recibo apresentado) ou pelo auditor fiscal, caso em que, muito provavelmente, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos.

O importante é manter os documentos e comprovantes em boa ordem para apresentar ao auditor fiscal.

Gastos com remédios e enfermeiros

Embora sendo uma injustiça, não podem ser deduzidos gastos com remédios e enfermeiros (a não ser quando incluídos na conta do hospital), assim como não podem ser abatidos compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez, entre outros.

Rendimentos de aluguel e royalties

Nem adianta o contribuinte deixar de informar determinados rendimentos, como aluguel, ganhos de capital, royalties recebidos e outros, que não tiveram retenção de IR na fonte. Como as fontes pagadoras (no caso, empresas) têm de reportar através da DIRF pagamentos feitos acima de R$ 6.000, ainda que não tenha havido retenção de IR, a checagem interna do computador da Receita Federal seleciona, nestes casos, a declaração para a malha fina.

Aluguéis recebidos de empresas imobiliárias 

Outro erro comum que leva a declaração para a malha fina é a classificação dos aluguéis recebidos de empresas imobiliárias que administram os imóveis como sendo aluguéis recebidos de pessoa jurídica, quando o correto é classificá-los como sendo de pessoa física, a menos que o proprietário do imóvel for realmente uma pessoa jurídica. Neste caso, deve-se colocar o CPF do proprietário do imóvel e não o CNPJ da empresa imobiliária.

Aumento de patrimônio

Aumento de patrimônio superior à renda líquida anual declarada (a chamada insuficiência de caixa) não passa também na malha fina. Neste caso, o computador indica a declaração para a malha fina para justificar como o patrimônio cresceu mais que a renda. Muitas pessoas esquecem que Imposto de Renda pago na fonte, despesas médicas, aluguéis e outros pagamentos reduzem a renda líquida anual.

Pagamentos sem recibo

Falta de lançamento de receitas (médicos, advogados etc.) quando o recibo não é emitido é outro erro comum cometido por contribuintes. Como o cheque é prova de pagamento, muitas vezes o pagador reporta na declaração o pagamento a um profissional que não registrou a receita porque não forneceu recibo. A declaração, por isso, cai na malha fina.

Ganhos de capital

Baixar bens dos ativos (imóveis, por exemplo) sem reportar o ganho de capital (inclusive de moeda estrangeira em mãos) recebe também o sinal vermelho da Receita Federal.

Cartões de crédito

Quem tem gastos mensais de cartão de crédito superiores a R$ 5.000 deve redobrar a atenção. Se a renda anual reportada na declaração não suportar estes gastos, a declaração vai para a malha fina e o contribuinte terá que justificar a origem dos recursos.

Compra de bens ou ganhos elevados

Sinais exteriores de riqueza (carros e imóveis novos, embarcações, notícias de jornais sobre ganhos elevados) sem que a renda anual suporte a declaração dão margem também a cair na malha fina para pedidos de esclarecimentos.

CNPJ irregular

Se por qualquer razão registrar o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que estejam com CNPJ suspensos, a declaração também será apanhada pela malha fina. Antes de reportar gasto de clínica médica ou dentária, por exemplo, é preciso verificar no site da Receita se o CNPJ está regular, pois de outra forma a declaração vai para a malha fina.

Doações

Motivo ainda para ficar na malha fina é informar rendimentos isentos de valores elevados (tipo doação) sem que o doador tenha reportado o pagamento da doação na sua declaração. Doações a entidades filantrópicas não são mais dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as doações feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante depósito bancário.

Compra de recibos

Não caia na armadilha de compra de recibos, pois a Receita Federal hoje dispõe de mecanismos de controle muito bons para detectar isto além do que, se detectados, o contribuinte poderá ficar sujeito a ação criminal por fraude.