domingo, 1 de maio de 2016

Declarações do IRPF fora do prazo terão de pagar multa a partir de maio


Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016, encerrado às 23h59m do dia 29/04/2016, terão de pagar a partir de agora uma multa de R$ 165,74, no mínimo, ou de até 20% no máximo do imposto devido. O acerto com o Leão da Receita Federal poderá ser feito a partir de segunda-feira, dia 02/05/2016, através de um novo programa a ser disponibilizado pela Receita em seu site.

É aconselhável que o contribuinte com imposto de renda a pagar e que tenha perdido o prazo de entrega providencie o mais rápido possível a entrega, porque a multa do Leão é de 0,33% ao dia sobre o imposto a pagar, limitado a um teto de 20%, ou seja, o contribuinte sofre uma multa que aumenta dia após dia, até o máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (14,25% ao ano). Em dois meses de atraso, a multa atinge este teto, e partir daí incidem somente os juros.

Imposto de Renda a restituir

Os contribuintes que têm imposto de renda a restituir pagam a multa mínima de R$ 165,74, se entregarem as declarações a partir de 02/05/2016. Caso não paguem a multa, esta será descontada da importância a restituir. Se optar por pagar a multa, receberá a restituição integral.

Aqueles contribuintes que estavam obrigados a declarar o imposto de renda do ano base de 2015, e que por algum motivo não apresentarem suas declarações do Leão da Receita Federal, serão enquadrados como tendo CPFs “pendentes de regularização”, a partir do ano que vem, ficando impedidos de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa em vendas de imóvel, tendo até mesmo dificuldades para abrir contas bancárias. No entanto, assim que entregarem a declaração atrasada, seus CPFs serão regularizados imediatamente.

Lembro ainda aos contribuintes que, em casos de erros em sua declaração original entregue dentro do prazo, poderão fazer retificações junto à Receita Federal já a partir de 02/05/2016.

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