sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e vai até 28 de abril

O cronograma de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, divulgado nesta sexta-feira pela Receita Federal, estabelece que o prazo de entrega das declarações de IRPF este ano vai de 2 de março a 28 de abril.
A partir de 23 de fevereiro o programa gerador da declaração já estará disponível aos contribuintes no site da Receita Federal. Os programas do Carnê-Leão e Ganho de Capital poderão ser baixados no site a partir do próximo dia 20 de janeiro.
No programa do IRPF, além da Declaração de Ajuste Anual e do programa gerador da declaração, há aplicativos como o programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o Carnê Leão e o rascunho da declaração, que permite efetuar o rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte.
Segundo a Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada portaria com a tabela de reajuste do salário para aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária. A portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), previsto para 11 de janeiro de 2017.
O contribuinte deve se organizar o quanto antes para evitar erros e omissões que levam à malha fina do Fisco. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição.

Documentos importantes

1 - Cópia da declaração entregue em 2016 (ano-calendário 2015).
2 - Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc. recebidos em 2016.
3 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto em 2016.
4 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde em 2016.
5 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino em 2016.
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial em 2016.
7 - Recibos de aluguéis pagos ou recebidos durante 2016.
8 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2016.
9 - Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro.
10 - Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2016.
11 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)de 2016.
12 - Darfs de carnê-leão pagos em 2016.
13 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.) efetuados em 2016.
14 - Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.


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