quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Saem as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017


  • Programa do Imposto de Renda já está disponível para download, a partir de hoje, no site da Receita Federal.
  • O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017.
  • São esperadas 28,3 milhões de declarações.
  • Contribuintes que receberam em 2016 mais de R$ 28.559,70 são obrigados a prestar contas ao Leão.


As novas regras da declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física 2017 foram anunciadas, ontem, pela Receita Federal e a grande novidade é que os contribuintes só precisam baixar um programa para prestar contas ao Leão. Até agora, os contribuintes tinham que utilizar dois programas da Receita, um para preencher os dados e outro para entregar a declaração ao Leão. O novo programa integrado já pode ser baixado, desde as 9 horas desta quinta-feira, porém, o contribuinte só poderá entregar a declaração a partir das 8 horas da manhã do dia de 2 de março, até 23h59 do dia 28 de abril.

A Receita Federal estima receber 28,3 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas 27,9 milhões de declarações, das quais 1,8 milhão retificadoras.

Receita prioriza idosos, deficientes e portadores de doenças graves

Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do imposto de renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega, com preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

O primeiro lote de restituições, quando houver, será pago em 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes, liberados em 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

Outra novidade este ano é a obrigatoriedade de apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos. A tendência é de que a Receita Federal passe a exigir CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.

Declaração por tablets e smartphones

Também é possível acertar as contas com o fisco por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo "IRPF".

Este ano, o contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao contribuinte, que precisa somente confirmá-los.

O contribuinte terá acesso a um arquivo que deve ser importado para a declaração de ajuste anual. Se optar por essa forma de declaração, terá que ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado.

Quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

Venda de imóveis

Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

Quem vendeu imóveis e obteve ganho de capital, possui imóvel com valor acima de R$ 300 mil ou operou na bolsa de valores também deve declarar.

Aposentados

Para os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento isento e não tributável, inclusive 13.º salário, o limite será de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 por ano.

Aqueles que optarem pela declaração simplificada terão limite de dedução de 20%, limitado a R$ 16.754,34. O limite de despesas com instrução será de R$ 3.561,50, e o de dependentes, R$ 2.275,08.

Empregados domésticos

Já o limite de dedução da contribuição patronal de empregador doméstico será de R$ 1.093,77, valor inferior ao limite do ano passado, que foi de R$ 1.182,20. O valor considera apenas o que foi pago em INSS, com base no salário mínimo, e não inclui a parcela do FGTS.

Excepcionalmente neste ano, será possível incluir o 13.º salário duas vezes, para o caso de o empregador ter pago o benefício de 2015 em janeiro de 2016, e o benefício de 2016 em dezembro do ano passado.

Quem é obrigado a declarar

São obrigadas a declarar pessoas físicas que tenham recebido, em 2016, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 (no ano passado foi de R$ 28.123,91).

Também precisará apresentar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
  • Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31/12/2016. O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.

Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.

Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.

Modelo simplificado ou completo? 

O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:

R$ 2.275,08 com dependentes
R$ 3.561,50 para despesas com educação
R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico

Como a tabela do Imposto de Renda de 2017, ano-base 2016, não sofreu correção para reposição da inflação, as deduções de gastos com educação e por dependente foram congeladas, assim como a faixa de isenção, em R$ 1.903,98, e o desconto simplificado em R$ 16.754,34.

Não há limite para dedução de despesas médicas.

Calendário de restituição do IR

  • 2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
  • 16.jun - 1º lote de restituição
  • 17.jul - 2º lote de restituição
  • 15.ago - 3º lote de restituição
  • 15.set - 4º lote de restituição
  • 16.out - 5º lote de restituição
  • 16.nov - 6º lote de restituição
  • 15.dez - 7º lote de restituição

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Receita dispensa multa de mora indevida aos contribuintes que aderiram ao programa de repatriação de ativos

A Receita Federal reconheceu ontem, em comunicado no seu site, que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora nos casos de contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação de ativos, não havendo, neste caso, segundo a Receita, necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

“O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016”, diz o comunicado da Receita Federal.

“A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte. ”

Contribuintes foram surpreendidos

Na realidade, contribuintes que aderiram ao RERCT foram surpreendidos com notificações de cobrança, pela Receita Federal, de uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados, apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016.

A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não é feito no prazo de 30 dias, o débito é inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.