A Receita Federal reconheceu ontem, em comunicado no seu site, que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora nos casos de contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação de ativos, não havendo, neste caso, segundo a Receita, necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
“O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016”, diz o comunicado da Receita Federal.
“A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte. ”
Contribuintes foram surpreendidos
Na realidade, contribuintes que aderiram ao RERCT foram surpreendidos com notificações de cobrança, pela Receita Federal, de uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados, apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016.
A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não é feito no prazo de 30 dias, o débito é inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
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