quarta-feira, 21 de junho de 2017

Nova modalidade de golpe pela internet ameaça a segurança dos contribuintes

Como se não bastassem as arapucas enviadas por e-mails aos contribuintes, os golpistas da internet agora inventaram uma nova armadilha para garfar os incautos, enviando uma carta (foto abaixo), através dos Correios, para a residência do contribuinte. A carta, remetida em nome e com a logomarca da Receita Federal, para a residência do contribuinte, intima-o a regularizar os dados cadastrais. Na carta, os larápios indicam um endereço eletrônico para acessar e atualizar os dados bancários. O endereço não tem nada a ver com o Fisco, segundo informa a própria Receita Federal. Por este endereço, os dados bancários que forem informados vão cair direto nas mãos de bandidos que, assim, terão acesso às contas dos titulares, sendo alvo de sérios prejuízos financeiros.

A Receita Federal informa que o endereço eletrônico indicado nessa correspondência “não tem nenhuma relação com o site da Receita” e alerta:

“Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.”

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