O objetivo desta medida é gerar ao caixa da União cerca de R$ 10,4 bilhões ainda este ano, para cobrir o déficit orçamentário. O aumento das alíquotas do PIS-Cofins eleva os preços da gasolina em R$ 0,41 por litro; do diesel, em R$ 0,21 por litro; e do etanol, em R$ 0,20 por litro.
Em sua ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acabou tomando uma decisão política, e não técnica, ao argumentar, contra a liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que ações como essas dão margem a um “completo descontrole” e “total desgoverno” no país.
Além disso, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a suspensão dos aumentos traria prejuízo diário de R$ 78 milhões ao Tesouro, agravando o quadro das contas públicas, ou seja: o decreto baixado pelo Presidente Michel Temer “se alinha a uma série de medidas da União no sentido de estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico”.
Argumentação técnica
A principal argumentação exposta na ação contra o aumento é que o governo não poderia aumentar as contribuições sociais do PIS/Cofins sobre combustíveis, por meio de um decreto, mas sim por meio de um projeto de lei, seguindo os trâmites diplomáticos constitucionais, para ser encaminhado e aprovado pelo Congresso Nacional.
Ao mesmo tempo, segundo a liminar rejeitada, o aumento dos impostos sobre combustíveis “agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" – a chamada "noventena", regra que prevê uma carência de 90 dias para a entrada em vigor do aumento do tributo ao contribuinte.
A liminar cita também o Artigo 150 da Constituição Federal, que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei".