quinta-feira, 27 de julho de 2017

Aumento do PIS/Cofins sobre combustível tem decisão política da Justiça

Atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, presidido pelo desembargador Hilton Queiroz, decidiu anular ontem (26/07/2017) a liminar interposta pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que tinha sustado o aumento decretado pelo governo Temer das alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis (gasolina, diesel e etanol), com base em uma ação popular movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

O objetivo desta medida é gerar ao caixa da União cerca de R$ 10,4 bilhões ainda este ano, para cobrir o déficit orçamentário. O aumento das alíquotas do PIS-Cofins eleva os preços da gasolina em R$ 0,41 por litro; do diesel, em R$ 0,21 por litro; e do etanol, em R$ 0,20 por litro.

Em sua ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acabou tomando uma decisão política, e não técnica, ao argumentar, contra a liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que ações como essas dão margem a um “completo descontrole” e “total desgoverno” no país.

Além disso, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a suspensão dos aumentos traria prejuízo diário de R$ 78 milhões ao Tesouro, agravando o quadro das contas públicas, ou seja: o decreto baixado pelo Presidente Michel Temer “se alinha a uma série de medidas da União no sentido de estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico”.

Argumentação técnica

 A principal argumentação exposta na ação contra o aumento é que o governo não poderia aumentar as contribuições sociais do PIS/Cofins sobre combustíveis, por meio de um decreto, mas sim por meio de um projeto de lei, seguindo os trâmites diplomáticos constitucionais, para ser encaminhado e aprovado pelo Congresso Nacional.

Ao mesmo tempo, segundo a liminar rejeitada, o aumento dos impostos sobre combustíveis “agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" – a chamada "noventena", regra que prevê uma carência de 90 dias para a entrada em vigor do aumento do tributo ao contribuinte.

A liminar cita também o Artigo 150 da Constituição Federal, que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei".

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Com poucas adesões até agora, por que o novo programa de repatriação de ativos do governo Temer é um fracasso


Até ontem, 18/07/20178, segundo a Receita Federal, o novo programa do governo de regularização de ativos no exterior tinha arrecadado apenas R$ 808 milhões, correspondentes a somente 836 declarações - um valor muito abaixo dos R$ 13 bilhões de arrecadação estimada pelo governo.

No ano passado, na primeira fase do programa, o governo chegou a arrecadar cerca de R$ 51 bilhões, tendo a adesão de 25.000 contribuintes.

As regras desta segunda fase do programa de regularização de ativos não agradaram os contribuintes, seja porque o imposto e a multa aumentaram para 35,25% do valor do ativo regularizado, seja porque existe uma enorme insegurança jurídica para aqueles que regularizaram seus ativos no programa encerrado em 31/12/2016, uma vez que a Receita Federal do Brasil tem enviado cobranças indevidas de multas para aqueles que cumpriram as normas estabelecidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

Também porque existem ações na Justiça questionando a proibição da Lei anterior que proíbe a Receita Federal e o Banco Central divulgarem as informações.

Ou seja, nestes aspectos o Brasil perde para países como Argentina, México e outros da região latino-americana que em seus programas de regularização têm apresentado condições mais favoráveis à regularização ou repatriação de ativos aplicados no exterior.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Tributação de dividendos das empresas


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