quarta-feira, 27 de junho de 2018

Leão da Receita não dá colher de chá nem para a camisa da Seleção do Brasil

O Leão da Receita Federal não perde nenhuma oportunidade para dar uma mordida no contribuinte, nem mesmo durante a Copa do Mundo. Pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a camisa da seleção brasileira tem uma carga tributária de 34,67%, que é a parcela que todo torcedor paga aos cofres da União e dos Estados ao comprar uma camisa canarinho.

Ou seja, do preço médio de R$ 250 da camisa oficial da Seleção cerca de R$ 86 são arrecadados pelo governo.  Todos os produtos da Copa sofrem alta incidência de impostos, segundo a pesquisa. Enquanto o álbum de figurinhas da Copa paga impostos de 43,19%, a alíquota para a bandeira do Brasil chega a 36,2%.

Outros produtos muito consumidos e taxados durante a Copa Mundial de Futebol são caipirinha (76,6%), fogos de artifício (61,56%), cerveja (55,6%), bola de futebol (48,49%), refrigerante (46,47%), buzina (45,59%), televisor (44,94%), chuteira e tinta (36,17%), balão e corneta (34%).

Na realidade, são vários impostos e contribuições que incidem sobre a camisa verde-amarela e todos esses produtos, quais sejam:
  • Programa de Integração Social (PIS).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
A arrecadação desses tributos vai para a União (IPI, PIS e Cofins) e para os Estados (ICMS).

“O que mais onera é a incidência conjunta do ICMS com o IPI, pois os dois impostos possuem altas taxas e por isso pesam mais no bolso do torcedor”, afirma Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). “O brasileiro é um dos povos que mais pagam impostos do mundo. No entanto, é um dos que menos veem os valores pagos revertidos em serviços públicos. Esse é um jogo que todos os brasileiros ainda precisam vencer”.


terça-feira, 5 de junho de 2018

Imposto sobre Transmissão e Doação e suas opções ao contribuinte



Quem doa ou herda algum bem a outrem pagará progressivamente um imposto de transmissão de até 8% no Estado do Rio, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Mas existem opções àqueles que desejam reduzir o custo fiscal da transmissão, sem ferir a lei. Eis a análise do Advogado Tributarista Rubens Branco.