Imposto sobre Transmissão e Doação e suas opções ao contribuinte
Quem doa ou herda algum bem a outrem pagará progressivamente um imposto de transmissão de até 8% no Estado do Rio, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Mas existem opções àqueles que desejam reduzir o custo fiscal da transmissão, sem ferir a lei. Eis a análise do Advogado Tributarista Rubens Branco.
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