sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Economia se sustenta, governo federal arrecada R$ 1,45 trilhão em 2018

A arrecadação tributária do governo federal (impostos e contribuições) cresce 4,74%  em 2018 e chega a R$ 1,45 trilhão, após fechar em R$ 141,52 bilhões em dezembro. Este foi o melhor desempenho anual desde 2014, segundo a Receita Federal.

Em dezembro, mês do pagamento de 13º salário e festas de fim de ano quando geralmente ocorre o maior consumo do ano, a arrecadação registrou aumento de 18,34%, em relação a novembro do ano passado.

O aumento da arrecadação de impostos e contribuições no ano passado comprova que a atividade econômica se manteve em constante expansão, sob baixos índices, porém a passos consistentes, após o período recessivo de 2016-2017. Este, portanto, é um indicador importante do desempenho da economia.

Entre os fatores para a alta da arrecadação em 2018 está o crescimento de 12,37% na arrecadação do IRPJ/CSLL e de 6,78% na Cofins e PIS/Pasep. A Receita Federal apontou também, ao divulgar os resultados, o crescimento das arrecadações relacionadas a depósitos judiciais e o incremento de ações de cobrança.

Desonerações oneram caixa do governo

As desonerações concedidas pelo governo foram de R$ 84,23 bilhões em 2018 (R$ 83,64 bilhões, em 2017). Em dezembro, as desonerações foram de R$ 8,26 bilhões.

A desoneração da folha de pagamentos custou aos cofres federais R$ 11,99 bilhões em 2018 (R$ 2,11 bilhões em dezembro).



Consumo aumentou e contribuiu para aumento da arrecadação

Ao anunciar os resultados da arrecadação no ano passado, a Receita Federal destacou que o aumento da massa salarial em dezembro corroborou com o crescimento da arrecadação previdenciária, ou seja, a tributação sobre o consumo teve bom desempenho, porém, houve queda nos impostos relacionados à produção industrial e ao valor em dólar das importações, que apresentaram recuo na comparação com o mesmo mês do ano anterior. 

Destaque também para o crescimento de 14,93% na arrecadação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em dezembro, o que significa, segundo a Receita Federal, que “as empresas estão tendo um bom desempenho e projetando melhores resultados".

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Reforma tributária?



Como o assunto do momento entre os diversos itens na pauta de urgência do novo governo é a necessidade de se efetuar uma reforma tributária, vou me atrever a algumas observações que me parecem pertinentes no caso.

Alguns grupos seguem batendo na tecla que uma reforma tributária passa necessariamente pela volta à tributação dos dividendos distribuídos.

Este argumento falacioso e ideológico é uma grande torcida da esquerda festiva para a tributação dos mais ricos.

No Brasil ser rico não é demonstração de competência, mas de atração do ciúme daqueles que são no mínimo incompetentes quando não simples idiotas ideológicos. Não que o Brasil não possa sim aumentar um pouco a tributação dos mais ricos. Isto é mais do que possível, mas não se utilizando de um argumento tão ideológico quanto idiota.

O Brasil deixou de tributar dividendos quando descobriu que lucros não distribuídos não geravam arrecadação, pois, se só se tributava a distribuição, era só não distribuir que não haveria imposto algum a recolher.

Os sábios de plantão na época fizeram então o seguinte: aumentou-se em quase 10 pontos percentuais o imposto sobre o lucro das empresas, além de criar o PIS e Cofins sobre o faturamento.

Com esta alquimia passou-se a tributar 100% dos lucros das empresas fosse ele distribuído ou não, além de se passar a recolher (para a União somente) os impostos sobre o faturamento.

Para evitar que a nova tributação estancasse investimentos e levasse a tributação das pessoas jurídicas a níveis escorchantes, resolveu-se eliminar a tributação dos dividendos.

Agora só se fala da necessidade de tributar os mais ricos e que para tal seria inadiável a volta da tributação dos dividendos.

Ora, mas se o grande País do Norte acaba de reduzir a tributação das pessoas jurídicas, de 35% para 21%, para que possamos voltar a tributar os dividendos teremos de reduzir a tributação sobre os lucros, sob pena de assistirmos à maior evasão de investimentos já vista neste País.

Para não dizer que critico mas não apresento soluções, sugiro analisarmos a introdução de um imposto mínimo alternativo onde por faixas de renda se chegue a qual seria a alíquota mais justa para tal faixa de renda.

Far-se-ia então uma comparação do imposto total pago por aquele contribuinte naquela faixa de renda e se ele estivesse abaixo do imposto mínimo alternativo recolheria a diferença.

O problema no Brasil para isso é que os sábios iriam querer definir alíquotas muito altas para qualquer coisa acima de R$ 60.000 anuais, o que acabaria por criar-se alíquotas fora da razoabilidade e com enorme potencial de assustar futuros investimentos.

Ou seja, precisamos ultrapassar estas barreiras ideológicas e passar a analisar o tema tributação com competência e isenção de espíritos. A partir daí teremos vasto campo para tornar nosso sistema tributário mais simples e justo para todos.

Termino lembrando que de nada adianta uma reforma tributária sem que se simplifique o sistema tributário e se controle o poder da burocracia em criar obrigações acessórias.

Enquanto este poder não for controlado será perda de tempo, pois a cada simplificação ou redução serão criadas obrigações acessórias caríssimas e complexíssimas pelo quinto poder, ou seja, a elite burocrática.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Receita Federal exclui devedores do Simples Nacional

A Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram, a partir de 1º de janeiro de 2019, os débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.

As empresas excluídas poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Estado
Número ADE
Valor total Débitos
DF
12.469
R$ 336.757.632,41
GO
21.598
R$ 561.576.149,75
MT
7.412
R$ 166.936.091,99
MS
6.456
R$ 136.450.876,91
TO
3.983
R$ 86.162.129,27
PA
7.786
R$ 164.509.874,96
AM
3.813
R$ 95.192.385,57
AC
913
R$ 15.272.096,76
AP
1.337
R$ 27.918.811,37
RO
3.545
R$ 79.944.894,00
RR
836
R$ 16.117.598,10
CE
13.669
R$ 319.868.291,15
MA
9.535
R$ 208.035.189,82
PI
5.907
R$ 110.253.602,44
PE
14.738
R$ 322.489.103,64
RN
6.267
R$ 139.136.326,14
PB
5.567
R$ 121.277.994,58
AL
5.199
R$ 91.347.635,83
BA
26.707
R$ 597.774.767,96
SE
2.698
R$ 76.023.610,22
MG
53.819
R$ 1.272.992.229,81
RJ
40.374
R$ 1.275.629.090,48
ES
9.796
R$ 301.552.654,52
SP
156.705
R$ 5.276.146.719,00
PR
38.386
R$ 944.946.741,47
SC
27.725
R$ 842.997.227,05
RS
33.781
R$ 877.462.424,81
Total
521.021
 R$   14.464.772.150,01