quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Receita Federal antecipa restituição do Imposto de Renda 2020, mas extingue dedução de empregados domésticos


A partir de amanhã (quinta-feira, 20/02/2020), os programas para o preenchimento das declarações do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019, já estarão disponíveis para os contribuintes. Mas as declarações preenchidas, de acordo com as novas regras anunciadas hoje pela Receita Federal, só poderão ser entregues, partir de 8h do dia 2 de março e o prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril.

As restituições do Imposto de Renda, para quem tiver direito, serão antecipadas em 2020. O pagamento começará em 29 de maio e se estenderá até 30 de setembro, com o quinto lote (não mais em sete lotes). No ano passado, as restituições iam de junho até dezembro.

“A Receita tem melhorado seu processamento e agora disponibiliza os recursos de forma mais rápida para o contribuinte que tem esse direito”, declarou à imprensa o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir.

Entre as principais mudanças deste ano está o fim da dedução de até R$ 1.251 para quem pagou a contribuição ao INSS dos empregados domésticos. Essa possibilidade foi válida de 2006 a 2019 como forma de incentivar a contratação desses trabalhadores.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações este ano. Todos os contribuintes que já tenham certificado digital encontrarão as declarações pré-preenchidas, bastando apenas a validação das informações por parte do declarante.

Agora, a Receita Federal exigirá informações mais detalhadas sobre a posse de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Dados sobre contas correntes e aplicações financeiras também deverão constar nas declarações.

Quem deve declarar ao Fisco este ano

A declaração do Imposto de Renda 2020 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.

Versão simplificada

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34.

Dependentes

O limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50. Está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

Também pode ser deduzida a contribuição de previdência complementar equivalente a até 12% da renda tributável.

Imposto a pagar

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito cotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única. O prazo para a seleção de débito automático da primeira quota foi ampliado para 10 de abril.

Doações

Em outra mudança no sistema, doações para fundos de atenção a idosos poderão ser feitas e deduzidas diretamente na declaração, com limite de até 3% do imposto devido. O limite total para deduções desse tipo, incluindo fundos da criança e do adolescente, é de 6%.

Multas sobre o valor total do IR devido

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

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