terça-feira, 3 de março de 2020

Como prevenir a malha fina do Leão do Imposto de Renda-Pessoa Física 2020

No ano passado, cerca de 700 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina do Imposto de Renda devido a erros ou omissões nas declarações de rendimentos ou de fontes pagadoras, despesas médicas e deduções de previdência, pensão alimentícia e dependentes.

Ontem, começou o prazo - que vai até 30 de abril - para a entrega das declarações de Imposto de Renda. O programa para preencher a declaração já pode ser baixado no site da Receita Federal.

Para não cair na malha fina da Receita Federal e não atrasar a restituição, se houver, de Imposto de Renda pago na fonte, o melhor mesmo é evitar erros de informações, ao preencher a sua declaração de renda, prestando a máxima atenção possível e checando todos os dados com precisão.

Sim, os erros comuns nas declarações registrados pela Receita Federal, nos anos calendários anteriores, podem ser evitados.

Veja, a seguir, as principais dicas para prevenir erros e sobretudo a malha fina do Leão Imposto de Renda:

1. Dados individuais

A malha fina não perdoa qualquer erro, por mínimo que seja, nos itens referentes aos dados individuais como nome, profissão, CPF do cônjuge ou companheiro e dependentes, bem como seus rendimentos, endereço etc. Uma informação errada quanto a estes itens e a sua declaração fica presa no sistema da malha fina.

2. Dependentes

Lembre-se que só podem ser seus dependentes seus filhos, seu cônjuge e aqueles menores para os quais você tenha a guarda judicial. É muito comum o contribuinte incluir irmão, neto, sobrinho ou outras pessoas que não são legalmente seus dependentes, provocando com isto a malha final na sua declaração.

3. Dados de terceiros e inversão de números

Números incorretos de CNPJ e CPF de terceiros, bem como informações incorretas do valor do rendimento e do IR retido na fonte nos campos apropriados. Muita gente inverte os valores colocando o valor de IR no lugar do rendimento ou de despesas e vice-versa. É uma falha muito comum as pessoas inverterem, por exemplo, R$ 105,00 por R$ 150,00, ou trocar R$ 21.095,00 por R$ 21.905,00, na hora de preencher, e isto por si só já faz com que a sua declaração vá para a malha fina.

4. Imposto retido na fonte

Tenha cuidado ao informar o valor correto do imposto retido na fonte informado pela empresa ou pago pelo carnê-leão. Não deixe de reportar nenhum rendimento mesmo que ele seja de pequeno valor, nem se esqueça de reportar os rendimentos tributáveis ou recebidos pelos seus dependentes que declaram em conjunto com você.

5. Despesas de dependentes ou cônjuge

Não declare na sua declaração despesas de dependentes ou cônjuge (despesas médicas ou mensalidades escolares), pois se o dependente ou cônjuge declara em separado. Estas despesas têm de figurar na declaração deles, e não na sua. Essas despesas só podem ser lançadas se a sua declaração inclua também os rendimentos do dependente.

6. Pensão alimentícia

A pensão alimentícia paga, sem que haja decisão judicial, não é dedutível. O valor só pode ser descontado do Imposto de Renda se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

7. Despesas médicas

Sempre que as despesas médicas em geral ultrapassarem a 15% da renda declarada, a declaração cai na malha para que o contribuinte apresente os comprovantes.

Também é muito comum listar despesas médicas referentes a cirurgias plásticas de natureza estética que a jurisprudência já definiu que não podem ser deduzidas. Como normalmente estas despesas são de valores altos, a sua declaração já é selecionada automaticamente para uma primeira malha e se o recibo do médico ou da clínica não for específico sobre o detalhe da cirurgia efetuada, a Receita Federal considera que é despesa médica cujo recibo não atende às exigências da legislação e glosa a despesa tomada enviando ao contribuinte notificação para pagamento do imposto ou redução do valor da restituição.

Assim, despesas médicas devem possuir recibos indicando o código da cirurgia efetuada e de preferência mencionando se a cirurgia era estética ou reparadora.

Outra hipótese de malha e, esta não é possível evitar, é quando o contribuinte apresenta despesas médicas muito altas. Neste caso o programa da Receita separa a declaração para uma conferência mais detalhada.

Esta revisão mais detalhada pode ser feita pelos próprios computadores da Receita (neste caso o detalhamento é comparar com a declaração do médico para verificar se os rendimentos dele são compatíveis com o recibo que você usou) ou pelo auditor fiscal, caso em que, muito provavelmente, você será chamado para prestar esclarecimentos.

O importante é manter os documentos e comprovantes em boa ordem para apresentar ao auditor fiscal.

8. Gastos com remédios e enfermeiros

Embora sendo uma injustiça, não podem ser deduzidos gastos com remédios e enfermeiros (a não ser quando incluídos na conta do hospital), assim como não podem ser abatidos compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc.

9. Rendimentos de aluguel e outros

Nem adianta o contribuinte deixar de informar determinados rendimentos, como aluguel, ganhos de capital, royalties recebidos etc., que não tiveram retenção de IR na fonte. Como as fontes pagadoras (no caso, empresas) têm de reportar através da DIRF pagamentos feitos acima de R$ 6.000,00 ainda que não tenha havido retenção de IR, a checagem interna do computador da Receita Federal seleciona sua declaração para a malha fina.

10. Aluguéis recebidos de empresas imobiliárias 

Outro erro comum que leva a sua declaração para a malha fina é a classificação dos aluguéis recebidos de empresas imobiliárias que administram os imóveis como sendo aluguéis recebidos de pessoa jurídica, quando o correto é classificá-los como sendo de pessoa física, a menos que o proprietário do imóvel for realmente uma pessoa jurídica. Neste caso, deve-se colocar o CPF do proprietário do imóvel e não o CNPJ da empresa imobiliária.

Os aluguéis não podem ser abatidos do Imposto de Renda. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto, no ano passado, na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

11. Aumento de patrimônio

Aumento de patrimônio superior a renda anual liquida anual declarada (a chamada insuficiência de caixa) não passa também na malha fina. Neste caso o computador indicou sua declaração para a malha fina para justificar como o patrimônio cresceu mais que a renda. Muitas pessoas esquecem que pagam Imposto de Renda na fonte, despesas médicas, aluguéis etc., e que estes valores reduzem sua renda líquida anual.

12. Pagamentos sem recibo

Falta de lançamento de receitas (médicos, advogados etc.) quando recibo não foi emitido é outro erro comum cometido por contribuintes. Como o cheque é prova de pagamento, muitas vezes o pagador reporta na sua declaração o pagamento a um profissional que não registrou a receita porque não forneceu recibo. Sua declaração, por isso, cai na malha fina.

13. Ganhos de capital

Baixar bens dos ativos (imóveis, por exemplo), sem reportar o ganho de capital (inclusive de moeda estrangeira em mãos), recebe também o sinal vermelho da Receita Federal.

14. Cartões de crédito

Quem tem gastos mensais de cartão de crédito superiores a R$ 5.000 deve redobrar a sua atenção. Se a renda anual reportada na declaração não suporta estes gastos, a declaração vai para a malha fina e o contribuinte terá que justificar a origem dos recursos.

15. Compra de bens ou ganhos elevados

Sinais exteriores de riqueza (carros e imóveis novos, embarcações, notícias de jornais sobre ganhos elevados), sem que a renda anual suporte a declaração, dão margem também a cair na malha fina para pedidos de esclarecimentos.

16. CNPJ irregular

Se por qualquer razão registrar o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que estejam com CNPJ suspensos, sua declaração também será apanhada pela malha fina. Antes de reportar gasto de clínica médica ou dentária, por exemplo, é preciso verificar no site da Receita se o CNPJ está regular, pois de outra forma sua declaração vai para a malha por isso.

17. Doações

Motivo ainda para ficar na malha fina é informar rendimentos isentos de valores elevados (tipo doação) sem que o doador tenha reportado o pagamento da doação na sua declaração.

Não se esqueça de que doações a entidades filantrópicas não são mais dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as doações feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante depósito bancário.

18. Conta corrente, poupança e aplicações

Qualquer investimento, seja de renda fixa ou variável, bem como todos os títulos, ações e cotas de fundos adquiridas no ano passado devem ser declarados. Registrar o ativo com o valor pago no momento da compra.

Conta corrente, poupança e demais aplicações financeiras a partir de R$ 140 também devem ser declaradas.

19. Previdência privada

Se a opção foi pelo PGBL, o Imposto de Renda vai incidir sobre todo o patrimônio investido quando for sacado. O contribuinte deve inserir na parte referente a “Pagamentos efetuados”, no campo reservado às deduções. Dessa maneira, os pagamentos serão deduzidos do imposto a pagar com o limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis que esse contribuinte tiver declarado.

Se a opção foi pelo sistema VGBL, ao final do plano, o imposto deverá incidir sobre os rendimentos. Na declaração anual, o contribuinte deve acrescentar suas cotas com o valor pelo qual as adquiriu no campo de “Bens e direitos”, assim como os demais investimentos que não foram vendidos.

20. Aplicações de Renda fixa 

Se vendeu títulos do governo, o imposto já foi retido na fonte no momento do saque, e a aplicação vai para “Rendimento sujeito à tributação exclusiva”. Também tiveram imposto descontado na fonte as aplicações em fundos de investimento, de qualquer natureza, bem como seus resgates.

21. Investimento em ações

Quem comprou e vendeu ações durante o em 2019 teve de computar mensalmente durante o ano passado suas vendas acima de R$ 20 mil no programa da Receita Federal chamado “GCAP”. Quando há ganho de capital, para vendas acima de R$ 20 mil no mês, o lucro sofre tributação de 15%. Se a operação tiver sido realizada no modelo day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota será de 20%.

Para o contribuinte que tiver feito os registros corretamente, na hora da declaração, basta importar os dados no campo “Ganho de capital”. Se a apuração mensal não estiver regular, o contribuinte deve atualizá-la e quitar os impostos devidos para fazer a importação. Se não houve ganho de capital, o investidor deve registrar suas vendas de ações no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

22. Compra e venda de criptomoedas

Os criptoativos devem ser declarados no campo “Outros bens e direitos”, pelo valor de aquisição. Se foram realizadas transações durante o ano e houve ganho de capital em valores acima de R$ 35 mil, as compras e vendas devem ter sido informadas mensalmente à Receita e o imposto, devidamente recolhido.

23. Não são dedutíveis do Imposto de Renda

  • Despesas com empregado doméstico.
  • Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos. 
  • Cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas.
  • Curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Mensalidades de academias de ginástica ou de natação.
  • Livros, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos.
  • Material escolar e uniforme do titular e dependentes.
  • Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem).
  • Óculos e lentes de contato. 
  • Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos.
  • Remédios comprados na farmácia.
  • Gastos com veterinário para tratar da saúde de seu bicho de estimação. 
  • Planos de saúde pagos pela empresa.

24. Podem ser deduzidos no Imposto de Renda

  • Creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.
  • Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, se estiverem incluídas na conta do hospital.
  • Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • Gastos com serviços de enfermeiros, massagistas e assistentes sociais podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. 
  • Medicamentos só podem ser deduzidos inclusos na conta de hospital.

25. Compra de recibos

Não caia na armadilha de compra de recibos, pois a Receita Federal hoje dispõe de mecanismos de controle muito bons para detectar isto além do que, se detectados, o contribuinte poderá ficar sujeito a ação criminal por fraude.

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