quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Arrecadação tributária cresce em outubro seguindo a recuperação da economia


Depois de atingir o ponto mais baixo com R$ 77,42 bilhões no auge da pandemia em maio passado, a arrecadação tributária federal recuperou-se mês a mês, atingindo R$ R$ 153,93 bilhões, em outubro. O aumento real foi de 9,56%, em relação a outubro de 2019, descontada a inflação no período pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As informações são da Receita Federal do Brasil.

Na série atualizada pela inflação, o resultado de outubro é o melhor para o mês desde 2016.

Sem correção inflacionária, a arrecadação mostrou uma alta de 13,86% em outubro ante o mesmo mês do ano passado, quando a arrecadação total somou R$ 135,202 bilhões (valor corrente).

Arrecadação no ano

No período de janeiro a outubro de 2020, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1 trilhão, 180 bilhões e 224 milhões de reais, representando um decréscimo pelo IPCA de 9,45% comparando com os primeiros dez meses de 2019.

Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), o valor arrecadado em outubro foi de R$ 146,08 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 12,31%, enquanto no período acumulado de janeiro a outubro de 2020, a arrecadação alcançou R$ 1.132.853 milhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 9,06%.

O resultado do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos decorrentes da pandemia de coronavírus, os quais somaram, aproximadamente, R$ 48 bilhões no período acumulado.

As compensações cresceram 87% no mês de outubro de 2020 em relação a outubro do ano passado e, também, apresentaram crescimento de 57% no período acumulado. Destaca-se, ainda, que no período observaram-se receitas extraordinárias de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que contribuíram para o resultado.

Ao comentar os resultados da arrecadação tributária, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que a recuperação da arrecadação acompanha o reaquecimento da atividade econômica, além de refletir também o recebimento de impostos cujo pagamento foi diferido. As receitas do IRPJ e da CSLL cresceram 17,97%, em termos reais, no mês de outubro.

Desonerações

O governo deixou de arrecadar R$ 74,059 bilhões nos primeiros dez meses do ano devido a desonerações tributárias. Em 2019, abriu mão de R$ 56,662 bilhões no mesmo período. Apenas em outubro, as desonerações somaram R$ 10,807 bilhões.

No ano, somente com Simples e MEI (Microempreendedor Individual) o governo deixou de receber R$ 8,939 bilhões em tributos. Além disso, a desoneração da cesta básica contribuiu para uma redução de R$ 7,190 bilhões na arrecadação.


segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Receita abre consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda

 

Quase 200 mil contribuintes que tinham caído na malha fina do Imposto de Renda e acertaram as contas com o Fisco receberão dinheiro. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Valores serão depositados no dia 30 de novembro.

A relação dos beneficiados será divulgada a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) e pelo telefone 146.

Ao todo serão beneficiados 198.967 contribuintes, que receberão R$ 399 milhões. Desse total, R$ 143,88 milhões serão pagos a 45.394 pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

A Receita orienta os contribuintes que não tiveram a declaração liberada a verificar as pendências no Portal e-CAC e a autorregularizar a situação por meio de declaração retificadora. O e-CAC pode ser acessado por meio de um código digital. Quem não tiver o código deve digitar o número do recibo das duas últimas declarações do IRPF.

A restituição será depositada na conta informada pelo contribuinte na declaração. Quem não tiver informado a conta ou tiver informado o número errado deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O pagamento também poderá ser agendado no portal do Banco do Brasil.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la por meio da internet. O cidadão pode entrar na página da Receita e clicar em Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou ir ao e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.  

Publicado em 23/11/2020 - 06:25 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Foto: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil


terça-feira, 17 de novembro de 2020

Supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação


Logo após tomar posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux decidiu que empresa precisa estar em dia perante o Fisco se quiser entrar em processo de recuperação judicial. Ora, afirma o Tributarista Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores Tributários, empresa que declara recuperação judicial geralmente deve ao Fisco. Veja a análise do Rubens Branco.

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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Contribuintes na malha fina do Leão da Receita Federal



Milhares de contribuintes pessoas físicas foram chamados pela Receita Federal, em carta pelos correios, a regularizar suas declarações de imposto de renda deste ano. Para os contribuintes que estão nesta situação, recomendo que façam as correções e atualizações o mais rápido possível pelo site da Receita Federal, para evitar uma “dor de cabeça” maior com o Fisco.

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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos quantas vezes quiser

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou hoje (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).  

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília  - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)